Os recursos físicos de que a sociedade dispõe são limitados (escassos). Logo, a propriedade privada serve para evitar os conflitos sobre o uso desses bens demarcando o que pertence a cada um, facilitando, assim, as trocas e dando mais eficiência sobre a sua utilização, pois cuidamos melhor daquilo que nos pertence (nunca vi nenhum hóspede limpando quarto de hotel para devolvê-lo como recebeu). Essa constatação rendeu a Ronald Coase, o prêmio Nobel de economia.
No entanto, o mesmo não ocorre bens não materiais. Ideias não são bens escassos. Já que começamos na economia, vejamos: a revolução marginalista, marco teórico que mudou o paradigma da ciência econômica, se deu com a descoberta da lei da utilidade marginal. Nada de extraordinário até aqui, não fosse o simples fato de que essa lei foi “descoberta” simultaneamente por três pesquisadores que realizavam trabalhos independentemente uns dos outros, Carl Menger; Jevons e Walras. O mesmo ocorreu com Charles Darwin e Wallace na descoberta da teoria da evolução pela seleção natural. Há quem diga que se algum desses cientistas não tivesse vivido, a descoberta deles teria sido feita por outros, diferente da arte, cujo produto é unicamente decorrente de uma mente ímpar. Será mesmo?
O ouvido humano apenas consegue distinguir um determinado número de notas musicais e, apesar da gigantesca quantidade de possibilidades de combinações possíveis entre elas, o resultado dessa “matemática musical” é um número finito, por volta de 2211.000.000 de possibilidades diferentes para combinar os bits e criar melodias distintas.
Imagine o quanto de conhecimento acumulado de gerações foi necessários para que nossos cientistas chegassem as suas descobertas, imaginem o quanto de influências um artista tem para compor um música. Milhares de mentes pensaram antes deles, empreenderam pesquisas, feitos científicos, obras de arte, livros publicados: será que cada um desses antecessores teria o direito de cobrar royalties dessas inovações¿
A propriedade intelectual não é exatamente PROPRIEDADE no sentido abordado no início do texto, pois não se refere a bens escassos e únicos, mas sim uma propriedade artificial, criada por decreto. Uma ideia que eu tive aqui e agora não é fruto apenas de minha imaginação, mas um produto de minha observação, pesquisa e experimento de anos (talvez décadas) e de inúmeras fontes. Mas isso não quer dizer que essas ideias não são inovações ou originais. Essa conjugação de diversos fatores cria um produto novo.
Também não significa que não é possível lucrar com suas ideias, mas apenas que a melhor maneira de se lucrar com elas é pondo-a no mercado. Pondo em prática, vendendo-a, criando valor para as pessoas. Essa é a postura de protagonismo, de um empreendedor, ao total revés de se esconder atrás de uma legislação protecionista de P.I.