{C}[1] DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26º Ed. São Paulo: Atlas, 2013. P.58
{C}[2] PROBST, Marcos Fey. Disponível em: <http://www.fecam.org.br/consultoria/consultor_detalhes.php?cod_parecer=260> . Acesso em 10/04/2015.
{C}[3] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988. Disponível em: www.planalto.gov.br. Acesso em: 25 de fev. 2015.
{C}[4]{C} NIEBUHR, Joel de Menezes. Licitação Pública e Contrato Administrativo. 2º ed. Belo Horizonte: Fórum, 2011. P.112.
{C}[5] MENDES, Gilmar Ferreira. Curso de Direito Constitucional. 7º ed. São Paulo: Saraiva, 2012. P. 96.
{C}[6]{C} GARCIA, Flávio Amaral. A relatividade da distinção atividade-fim e atividade-meio na terceirização aplicada à Administração Pública.
{C}[7] GARCIA, Flávio Amaral. A relatividade da distinção atividade-fim e atividade-meio na terceirização aplicada à Administração Pública.
{C}[8]{C} NTC, Núcleo Trabalhista. Método Calvet: Curso de Direito e Processo do Trabalho. (Terceirização no Direito do Trabalho . Terceirização lícita e ilícita. Trabalho Temporário. Entes Estatais e Terceirização. Responsabilidade na Terceirização. Cooperativas de Mão de Obra.)2014.
{C}[9] BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula de jurisprudência, enunciado nº 363 (Contrato nulo. efeitos). DEJT 19, 20 e 21.11.2013. Disponível em: www.tst.jus.br. Acesso em: 23 de fev. 2015.
{C}[10] BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula de jurisprudência, enunciado nº 383 (Terceirização. Isonomia.). DEJT 03.01.1974. Disponível em: www.tst.jus.br. Acesso em: 23 de fev. 2015.
{C}[11] STF, Supremo Tribunal Federal. Associação questiona normas que permitem a contratação de peritos médicos sem concurso público. Publicado em 27/03/2015. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=288350&caixaBusca=N> Acesso em: 27/03/2015
{C}[12] CNM, Confederação Nacional de Municípios. Comissão no Senado debaterá projeto de terceirização aprovado pela Câmara. Publicado em 13/04/2015. Disponível em: < http://www.cnm.org.br/noticias/exibe/comissao-no-senado-debatera-projeto-de-terceirizacao-aprovado-pela-camara >. Acesso em 13/04/2015.
{C}[13]{C} DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 8ºed. São Paulo: LTr, 2009. P. 407
{C}[14]{C} ALMEIDA, André Luiz Paes. Direito do Trabalho. 6.ed. São Paulo: Rideel, 2009.p.69.
{C}[15]{C} SEKIDO, Amélia Midori Yamane. A Terceirização na Administração Pública: A gestão e fiscalização dos contratos. Brasília: [s.l.], 2010, p. 55-57.
{C}[16]{C} SANTOS, Élisson Miessa. CORREIA, Henrique. Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST. 2º ed. Salvador: Juspodivm, 2012. P. 167
{C}[17]{C} DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 8ºed. São Paulo: LTr, 2009. P.409
{C}[18] O projeto está tramitando em regime de urgência, estando em Plenário para recebimento de emendas e logo em seguida irá para o Senado. Acredita-se que pouco irá ser alterado, havendo grande possibilidade aprovação do projeto original. Quando se trata de contratação com a Administração Pública, o projeto remete à Lei nº 8.666/93.
Art. 12. Nos contratos de prestação de serviços a terceiros em que a contratante for a Administração Pública, a responsabilidade pelos encargos trabalhistas é regulada pelo art. 71 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
{C}[19] BRASIL. Lei 8.666, de 21 de junho de 1993. Disponível em: www.planalto.gov.br. Acesso em: 23 de fev. 2015.
{C}[20] BELMONTE, Alexandre Agra. MUNHOZ, Andréa Rodrigues de Oliveira. Os efeitos da Declaração de Constitucionalidade, pelo Supremo Tribunal Federal, do artigo 71, parágrafo 1º, da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações), sobre a Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Fórum de Contratação e Gestão Pública – FCGP, Belo Horizonte, ano 11, n.128, p. 18-24, ago. 2012
{C}[21] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Reclamação n.11698. Relator Ministro Ayres Brito. Julg 13. maio. 2011. Disponível em <www.stf.jus.br>. Acesso em: 10 jan. 2015.
{C}[22]{C} SANTOS, Élisson Miessa. CORREIA, Henrique. Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST. 2º ed. Salvador: Juspodivm, 2012.p.174
{C}[23] O GLOBO. Terceirização que mata: Série sobre mortes em acidentes de trabalho ganha Prêmio Esso e Prêmio Vladimir Herzog em 2003. Publicado em 20/07/2003. Disponível em: <http://memoria.oglobo.globo.com/jornalismo/premiosjornalisticos/terceirizaccedilatildeo-que-mata-9919009 >. Acesso em: 18/03/2015
{C}[24] BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula de jurisprudência, enunciado nº 331 (Contrato de prestação de serviços. Legalidade). DEJT 27, 30 e 31.05.2011. Disponível em: www.tst.jus.br. Acesso em: 23 de fev. 2015..
{C}[25] DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26º Ed. São Paulo: Atlas, 2013. P.361.
{C}[26] BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 12° Região. RO nº 0000129-88.2014.5.12.0055. Relator Desembargador José Ernesto Manzi. Julg 12. fev. 2015. Disponível em <www.trt12.jus.br>. Acesso em: 21 março. 2015.
{C}[27] BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 12° Região. RO nº0000908-24.2013.5.12.0008. Relator Desembargadora Lígia M. Teixeira Gouvêa. Julg 02. out. 2014. Disponível em <www.trt12.jus.br>. Acesso em: 21 março. 2015.
{C}[28] TRT, Tribunal Regional do Trabalho. Município de Içara é condenado por terceirização irregular. Publicado em 09/07/2014. Disponível em: < http://www.trt12.jus.br/portal/areas/ascom/extranet/noticias/2014/julho.jsp >. Acesso em: 09/07/2014
{C}[29] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Reclamação n. 14579. Relator Ministro Luiz Fux. Julg 16. dez. 2012. Disponível em <www.stf.jus.br>. Acesso em: 10 jan. 2015.
{C}[30]{C} BELMONTE, Alexandre Agra. MUNHOZ, Andréa Rodrigues de Oliveira. Os efeitos da Declaração de Constitucionalidade, pelo Supremo Tribunal Federal, do artigo 71, parágrafo 1º, da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações), sobre a Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Fórum de Contratação e Gestão Pública – FCGP, Belo Horizonte, ano 11, n.128, p. 18-24, ago. 2012.
{C}[31]{C} DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26º Ed. São Paulo: Atlas, 2013.p.361.
{C}[32]{C} NIEBUHR, Joel de Menezes. Licitação Pública e Contrato Administrativo. 2º ed. Belo Horizonte: Fórum, 2011.p.761.