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A importância do terceiro setor e a ineficiência da Administração Pública

Agenda 20/04/2015 às 11:52

O Terceiro existe por conta da lacuna deixada, principalmente, pelo Primeiro Setor, é de iniciativa privada e intenciona o bem comum. Surge para tentar suprir a debilidade do Poder Público em prover as necessidades da sociedade em vários segmentos...

É assunto que reputo de extrema importância, no entanto, impossível falarmos sobre o Terceiro Setor sem antes mesmo entendermos quais seriam os outros tais setores da sociedade. Bem, grosso modo, o Primeiro Setor seria o Poder público, o Governo, exercendo atividades públicas para fins e objetivos públicos, legitimando suas ações de forma coercitiva e calcado na Lei. É a administração pública realizando, efetivamente, as funções a que se destina.

O Segundo Setor, é o setor privado representado pelo Mercado. São instituições particulares exercendo suas atividades, buscando seu próprio benefício e obtenção de lucro. Ao contrário do Governo que se utiliza da coerção legal, o mercado estabelece a Autonomia de vontade como um pilar, os destinatários de seus serviços podem escolher o que querem, quando querem e de quem querem.

E o Terceiro Setor? Ah! O Terceiro Setor existe por conta da lacuna deixada, principalmente, pelo Primeiro Setor, é de iniciativa privada e intenciona o bem comum. Surge para tentar suprir a debilidade do Poder Público em prover as necessidades da sociedade em vários segmentos. É inequívoca demonstração de cidadania e altruísmo. É parcela significativa e organizada da sociedade civil, que não intencionando lucro, busca solução dos infindáveis problemas sociais, de forma não coercitiva, compensando e atuando nas necessidades da população carente do amparo governamental e de empresas privadas. Aliás, entendo que seja a personificação da palavra “Cidadania”. Então, estamos diante de uma maravilhoso inconformismo privado com finalidade, exclusivamente, pública.

Existem alguns nomes dados à estas Organizações Sociais por conta de sua condição jurídica e pretensões, mas em regra, todas intentam o mesmo objetivo comum: buscar soluções para problemáticas sociais. A confusão mais comum é que chamemos todas de ONG’s (Organização não Governamentais) mas nosso ordenamento jurídico não contempla qualquer designação de ONG. Não existe uma espécie de sociedade com este nome no Brasil, mas tão somente uma cultura disseminada mundo afora que designa uma imagem de cunho cultural, social e politico. Esta seria, de maneira simples, uma associação de pessoas que voluntariamente se reunem para execução de ações de interesse público visando o bem social. Somente podem receber recursos privados, sendo proibido o recebimento governamental.

O tema causa alguma controvérsia e há algumas diferentes formas conceituais, mas vamos nos ater a duas formas de exteriorização de Organização; O.S e OSCIP. Na O.S (organização social) o intuito da Administração Pública é que elas assumam as atividades hoje desempenhadas pelo Estado mediante contratos de gestão, realizam atividades públicas para o Poder Público. É pessoa jurídica, constituída necessariamente dentro de um regramento legal, autônoma, promove e apoia as tais políticas públicas visando a melhoria de qualidade de vida da coletividade, e, tem em seu escopo a transparência e a cobrança do cumprimento de normas e leis por parte dos demais setores, sempre intencionando o bem comum e a melhoria na qualidade de vida. Seus dirigentes não recebem qualquer tipo de remuneração.

As OSCIP’s (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público), tem este título conferido pelo Ministério da Justiça nos âmbitos estadual e federal (Para requerer a qualificação como Oscip a entidade interessada deverá atender aos requisitos da Lei nº 9.790/99, regulamentada pelo Decreto nº 3.100/99). Quando a instituição se enquadra nesta condição, suas possibilidades e alcances aumentam, sobremaneira, pois passa a poder receber recursos públicos e privados, pode estabelecer parcerias, convênios, e, via de consequência, avançar nos objetivos de suas atividades. Exatamente por conta de sua natureza e possibilidade de recebimento de recursos de múltiplas fontes, a prestação de contas é rigorosa e o título, inclusive, pode lhe ser retirado.

A verdade é que o artigo 6º da Constituição da República diz que: “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.” (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 64, de 2010). Ou seja, todas essas obrigações são primárias e de obrigação do Governo, Primeiro Setor. Na impossibilidade de cumprir com suas obrigações, uma parte significativa destas funções sociais foi sendo repassada de forma complementar ao Segundo Setor (previdência social, assistência médica, educação, etc.) enquanto à administração pública, por conta de todo arcabouço legal, caberia a regulamentação e fiscalização. No entanto, também o Segundo Setor não foi eficaz para suprir as atribuições estatais, e exatamente neste misto de necessidade e ratificação da incompetência da administração pública em cumprir com os mandamentos constitucionais, nesta lacuna, surge o Terceiro Setor com a precípua busca incansável e inglória de amenizar os problemas sociais, prestando relevantes serviços de interesse público de forma voluntária e gratuita, sem a obtenção de lucro e privilegiando a transparência, materializando em ações sentimentos como Austruísmo, Solidariedade e Responsabilidade Social.

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Infelizmente, no meio de ações extremamente relevantes e interesses nobres, aparecem, eventualmente, um bando de picaretas, que sob o manto de “Organização que objetiva o bem social”, servem de fachada a interesses escusos que vão desde lesar o erário à retirada de espécimes raros do país, como exemplo disto podemos citar o interesse de entidades internacionais que, supostamente, teriam intenção em proteger uma reserva indígena no norte do país, quando na verdade documentos encontrados em uma destas instituições mostravam um requintado mapa geológico indicando a riqueza em minerais da região, dentre eles o Nióbio que é raríssimo, e, via de consequência caríssimo, que dentre outras utilizações, é usado na indústria aeroespacial em turbinas e narizes de foguetes por conta de sua grande resistência à combustão; ou o caso emblemático do inglês Henry Wickham que foi contratado pela governo de seu país, ainda em 1876, para roubar 70.000 mudas de nossa serinqueira. Com este ato perpetrou a mais bem-sucedida e danosa ação de biopirataria já registrada até hoje em solo brasileiro. O roubo pois fim a fase mais próspera da economia do Norte brasileiro, foi chamado de Ciclo da Borracha. Na época do roubo, o Brasil respondia “somente” por 95% da produção mundial de látex, matéria-prima da borracha; sem falar nas tais “ong’s” de bandidos travestidos de políticos que recebem verdadeiras fortunas do erário mais que não desenvolvem nada além dos bolsos de quem as domina.

Tão importante quanto o trabalho desenvolvido pelas organizações do Terceiro Setor, é a fiscalização implementada à estas instituições. Não se pode permitir que ações de tamanha relevância e nobreza sejam confundidas com outras que visam o enriquecimento ilícito. Há que se separar o joio do trigo. Não se pode permitir que ações que materializam Austruísmo, Solidariedade e Responsabilidade Social não recebam das autoridades respeito na mesma proporção.

Sobre o autor
Antonio Marcos de Oliveira Lima

Doutorando em Direitos Humanos pela Universidade Nacional de Lomas de Zamora, Argentina. Professor de direito Administrativo em graduacao e cursos preparatórios , Diretor-Geral do IBPC (instituto brasileiro de proteção ao consumidor), Coordenador do Núcleo de Pesquisa e Estudo dos Direitos da Mulher, Advogado militante com atuação profissional Brasil X Portugal em Direito Civil, Direito do Consumidor , Direito Empresarial, Terceiro Setor, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Intrrnacional, Sócio de Fernandes e Oliveira Lima advocacia e consultoria jurídica. Autor de "União estável e União Homoafetiva, os paralelos e as suas similitudes"; Ed. Pasquin Jus, 2006; "Retalhos Jurídicos do Cotidiano"; 2015, Ed. Lumen Juris.

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