Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

O desafio da sustentabilidade em comunidades tradicionais: marisqueiras e quilombolas

Agenda 26/04/2015 às 17:26

O presente trabalho abordará a construção das identidades de comunidades tradicionais (quilombolas e marisqueiras), demonstrando a sua importância para o desenvolvimento sustentável. Além disso discute-se criticamente a respeito da legislação de amparo.

Sumário: Introdução; 1. Das Comunidades Tradicionais e o Meio Ambiente; 2. Das Medidas Governamentais e o Meio Ambiente; 3. Da abordagem normativa na presenção ambiental;  4. Das Marisqueiras da Baía do Iguapé; 5. Breve relatório sobre as marisqueiras do Mangue Seco na Cidade de Valença/BA: Observanções da Pesquisa; 6. Conclusão; 7. Referências


INTRODUÇÃO

Ao abordar o tema comunidades tradicionais deve-se fazer uma ressalva, haja vista serem englobados como populações tidas como comunidades tradicionais não só os indígenas, mas também outras pessoas que se relacionam diretamente como o meio ambiente, até porque depende de recursos naturais para sua continuação sócio- cultural, com a utilização de atividades que não agridem ou agridem de forma menos degradante o ambiente.

Assim pode-se dizer que são comunidades tradicionais: as comunidades extrativistas, indígenas, de pescadores, remanescentes de quilombos, dentre outros. Entretanto, no presente estudo será realizado um recorte, pois o foco será as marisqueiras e quilombolas.

Os povos tradicionais estão atrelados ao ambiente e por conta disso se inserem no conflito entre progresso/desenvolvimento e preservação ambiental seja dos recursos naturais ou da cultura de determinada comunidade. Diante de tal se faz necessário buscar meios para que a história, cultura e os recursos desses povos sejam preservados.

  1. DAS COMUNIDADES TRADICIONAIS E O MEIO AMBIENTE

Ao longo do tempo as comunidades tradicionais ora estudadas se adaptaram ao ambiente, criando mecanismos para sua sobrevivência em consonância com a preservação ambiental, e de acordo com Samira Costa; Luciana Alvarenga e Ana Alvarenga “estas maneiras de conviver permitem a constituição de uma identidade cultural aos diferentes grupos sociais que se consolidam como comunidades. Estas comunidades estabelecem uma relação dialética com a sociedade, negando e afirmando valores, em um processo contínuo de criação de estratégias de sobrevivência”.

E o que seria comunidade? Para Sawaia (1996), “O conceito de comunidade aparece e desaparece das reflexões sobre o homem e sociedade em consonância à especificidades do contexto histórico e esse movimento explica a dimensão política do conceito objetivada no confronto entre valores coletivistas e valores individualistas” (SAWAIA, 1996, p. 37). Para tanto, comunidade seria tanto um único indivíduo como o agrupamento de pessoas.

Como criaram mecanismos para sua sobrevivência essas populações consolidaram conhecimentos sobre como atuar sobre o meio, quais seus limites e potenciais tudo isso de forma sustentável para permanência dos ecossistemas.

Nesse sentido, aduz Candido e Diegues:

“A relação das comunidades tradicionais com a natureza apresenta uma série de normas e critérios de uso comum da terra, da água, das florestas, da extração e plantio, desenvolvidos no contexto sócio-cultural que tem como base a solidariedade e a partilha”. (CANDIDO, 1964; DIEGUES, 1996)

E justamente o saber-fazer desses grupos permite que a biodiversidade seja mantida. Contudo, se percebe diante de dados estatísticos, informações doutrinárias e ainda com o aparecimento cada vez maior das legislações de proteção ambiental que, o ambiente vem sofrendo um processo de degradação/destruição por conta do individualismo, globalização, degradação da natureza, sem nenhuma forma de sustentabilidade, e ainda com descumprimento em massa da legislação ambiental.

2. DAS MEDIDAS GOVERNAMENTAIS E A SUSTENTABILIDADE

A terceira conferência mundial sobre o meio ambiente, a Rio + 10, foi sediada na África do Sul em 2002. Naquela oportunidade, houve um plano de implementação que dentre os objetivos maiores estava à mudança dos padrões insustentáveis de consumo e a proteção aos recursos naturais.

Por conta disso, a proteção e a promoção do meio ambiente ganham especial relevância na atualidade, mas em virtude também do estágio em que se encontra o regime capitalista. Esse regime, como se sabe, trabalha com a ideia de lucro a qualquer preço e com o aumento progressivo do consumo por parte das pessoas. De um lado, a ética do lucro a qualquer preço faz com que a proteção do meio ambiente seja apena um entrave nos negócios de muitos empreendedores. Se num dado país não se pode mais prejudicar o meio ambiente, então que se vá a outro país, em que isso ainda é possível, ainda que por ausência de fiscalização.

De outro lado, o marketing cada vez mais nos atinge e nos exige um aumento do consumo. “Necessidades” novas são criadas para nossas vidas a cada dia. O crédito para aquisição de produtos é cada vez maior. Tudo a fazer com que consumamos mais, o que gera uma destruição crescente dos recursos naturais.

A sustentabilidade vem como próprio princípio da Constituição Federal em vários dispositivos. Faz-se necessário que tal princípio não informe apenas a elaboração de novas normas infraconstitucionais, mas o próprio agir da Administração Pública, que necessita executar programas e políticas sociais mais preocupadas com a qualidade de vida e bem-estar humano que é propriamente o desenvolvimento econômico.

Por oportuno, cabe registrar que nossa Carta Maior traz tais premissas de sustentabilidade de forma expressa, a exemplo do Art. 225, VII – “Proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam animais a crueldade”.

Para Costanza (1991), sustentabilidade é “a relação entre os sistemas econômicos humanos dinâmicos e os sistemas ecológicos mais abrangentes, dinâmicos, mas normalmente com mudanças vagarosas, na qual: a) a vida humana possa continuar indefinidamente, b) as individualidades humanas possam florescer, c) acultura humana possa desenvolver, d) os efeitos das atividades humanas permaneçam dentro de limites a fim de que não destruam a diversidade, complexidade e funções do sistema ecológico de suporte da vida”

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

A sustentabilidade ambiental em comunidades tradicionais de marisqueiras e quilombolas adquire um caráter de extrema importância para o entendimento do desenvolvimento sustentável que se manifesta no cotidiano de comunidades. É necessário compreender que tais comunidades se situam no ambiente sócio-ambiental.

Essas comunidades tradicionais se revelam como imperiosa fonte de estudo, pois a gestão e o uso dos recursos naturais servem de modelo e análise para serem adotados como referências em outros contextos comunitários, inclusive os urbanos, propriamente. O estudo dessas comunidades tem demonstrado que, se o respeito pelo uso sustentado dos recursos naturais tornarem-se algo compartilhado na comunidade, as chances de êxito de formas de gestão capazes de oferecer uma divisão equânime das riquezas, suficientes para a manutenção da comunidade, tal como previsto na Constituição Federal, tem aumentado.

Uma distribuição mais equitativa da produção gerada e o aumento das margens de sustentabilidade dos recursos. Esse desenvolvimento permite simultaneamente a manutenção das comunidades e do meio ambiente natural, o que gera, com conseguinte, um modelo de desenvolvimento que permite conceber um ambiente não só físico, biológico, mas também social e cultural.

A maneira como tais comunidades desenvolvem seus “modos de fazer” particulares, embora muitas vezes simples, permite atender o uso permanente do conceito de desenvolvimento sustentável alerta para a necessidade de se refletir sobre o desenvolvimento como um processo assegurador de sobrevivência em relativas condições, que permite garantir uma qualidade de vida no tempo e no espaço, o qual perfeitamente suporta a relação que deve existir entre o homem como membro de uma sociedade, seu desenvolvimento econômico e seu ambiente natural.

Dessa maneira, a sustentabilidade ambiental, principalmente de comunidades tradicionais, desenvolveu-se por meio de comportamentos éticos, nos seus aspectos culturais, mantendo uma preocupação na conservação e preservação da vida e do ambiente.

Contudo, ao revés desse quadro, do mesmo modo que áreas naturais estão sendo dizimadas, a diversidade dessas comunidades está sendo esquecida, até mesmo desaparecendo. Tradições estão se perdendo na história, e por disso é necessário que os seus conhecimentos sejam protegidos e consequentemente ocorrerá à manutenção dessas comunidades, que já tem previsão legislativa.

3. DA ABORDAGEM NORMATIVA NA PROTEÇÃO AMBIENTAL

Um desses diplomas legislativos é a Convenção da Diversidade Biológica que preceitua em seu preâmbulo que a “estreita e tradicional dependência de recursos biológicos de muitas comunidades locais e populações indígenas com estilos de vida tradicionais”. E ainda no seu art. 8º tem-se que os países signatários devem “respeitar, preservar e manter o conhecimento, inovações e práticas das comunidades locais e populações indígenas com estilos de vida tradicionais relevantes à conservação e utilização sustentável da diversidade biológica”, assim como “incentivar sua mais ampla aplicação com a aprovação participação dos detentores desse conhecimento, inovações e práticas”, e “encorajar repartição justa e equitativa dos benefícios oriundos da utilização desse conhecimento, inovações e práticas”.

Vale ainda relembrar que a biodiversidade também é protegida ordenamento jurídico do Brasil, tanto das comunidades indígenas como as comunidades quilombolas, essa proteção se encontra disposta na CF que preceitua a proteção as “manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional” (art. 215, par.1º), como também a “diversidade e integridade do patrimônio genético do país” (art. 225, par.1º, II).

Ainda tem-se a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho e a Resolução 1990/27 do Grupo de Trabalho sobre Populações Indígenas criado em 1982 pelo Conselho Econômico e Social da ONU, que reconhece os direitos culturais das comunidades indígenas e garantem proteção à sua diversidade cultural.

 

2. DAS MARISQUEIRAS DA BAÍA DO IGUAPÉ

A Resex Baía do Iguape se encontra localizada nas regiões de Maragojipe, Nagé e Coqueiros, e de acordo com o IBAMA, “é uma Unidade de Conservação destinada à exploração autossustentável e conservação dos recursos naturais renováveis por populações nativas e extrativistas. Tem como propósito garantir a terra às famílias nativas e extrativistas, conservar os recursos naturais por meio de sua exploração sustentável, organizar, capacitar ou fortalecer o processo deorganização dos moradores para a co-gestão com o IBAMA dos espaços e recursosnaturais, e programar alternativas de renda que propiciem a melhoria da qualidade devida das famílias que habitam na área".

A atividade da pesca é uma forma de laborar e que possui relação direta com a natureza e sua preservação. As mulheres trabalhadoras que realizam esta atividade contribuem com o desenvolvimento e até mesmo a promoção de uma melhor relação entre os homens e o meio ambiente. E esta relação é fomentada com base nos princípios comunitários, da alteridade e na sua capacidade de conciliar/compreender, e que são efetivados com as marisqueiras haja vista elas manterem um equilíbrio com o ambiente ao seu redor.

Talvez por estarem mais próximas do ambiente natural são motivadas a preservar, até mesmo para a manutenção da sua sobrevivência. As marisqueiras não só pensam em explorar economicamente os recursos naturais, mas demonstram que os conhecimentos adquiridos levam a querer à manutenção dos ecossistemas naturais.

O imaginário se constitui, de acordo com Mariano Neto (2001), em método que permite às pessoas da Baía do Iguape relacionar a complexidade ecológica e social ao o não racional, ao emocional, ao impreciso e a todas as suas contradições.

Como afirma Castells (1999), “a organização social e os valores culturais são os principais fatores responsáveis pela degradação do ambiente e não simplesmente a tecnologia. Para alguns campos da ciência, como, por exemplo, a ecologia preservacionista, torna-se um desafio aceitar que práticas humanas sejam vistas não só como impactos antrópicos negativos. A maior parte das atividades da sociedade atual provoca impactos negativos de toda ordem; contudo vários estudos apontam que ações humanas, quando planejadas e postas em execução segundo regras de manejo sustentável, podem, sim, trazer contribuições positivas à proteção ambiental. Mostram o quão é inegável o fato de que, geralmente, as populações tradicionais vivem em um sensível grau de harmonia com seus ambientes naturais e por isso são as melhores guardiães da bio diversidade”.

3. BREVE RELATÓRIO SOBRE AS MARISQUEIRAS DO MANGUE SECO NA CIDADE DE VALENÇA/BA: OBSERVALÇÕES DA PESQUISA

O Mangue Seco é uma comunidade da periferia de Valença, decorrente de uma invasão de parcela de moradores do Município de Valença carente de recursos financeiros com um alto índice de violência. A comunidade localiza-se no Bairro do Tento, vizinho ao Bairro da Bolívia, o mais populoso da cidade com aproximadamente 30.000 moradores.

A organização social do Mangue Seco está a partir de entidades representativas de classes, voltadas para a melhoria da qualidade de vida, busca por direitos das atividades profissionais desenvolvidas e fortalecimento do segmento pesqueiro da sede do Município.

A economia da comunidade do Mangue Seco é movimentada, sobretudo, pelo desenvolvimento de artes extrativistas da pesca, como destaque a mariscagem. Os crustáceos e moluscos, em particular, são de grande aceitação no mercado e tem alta importância econômica para as comunidades marisqueiras desta região.

É cultura na comunidade do mangue seco, a mariscagem, o “fazer com as mãos”. O trabalho manual faz parte de um dos múltiplos aspectos culturais e históricos desta localidade.

Tendo em vista a atividade tradicional e rudimentar desenvolvida pelas marisqueiras, a UNEB campus XV, cujo departamento localizado na cidade de Valença desde 2009 matem com a ajuda de entidades civis e públicas o projeto “Maria Marisqueira” que surgiu com o intuito de auxiliar o desenvolvimento de ferramentas adequadas para que as atividades já desenvolvidas e as com potencial de desenvolvimento pudessem transformar a vida dessas mulheres, da comunidade onde vivem e da economia do município.

O projeto busca, em linhas gerais, identificar as ferramentas de gestão do conhecimento que podem contribuir de maneira efetiva para a melhoria das atividades produtivas de marisco na comunidade do Mangue Seco em Valença. Assim, o objetivo geral da pesquisa da FAPESB (Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia) é o de investigar, em conjunto com a comunidade, quais as ferramentas de gestão de conhecimentos são apropriadas para o desenvolvimento econômico da atividade, bem como acompanhar e avaliar a implementação desta.

A pesquisa desenvolvida pelo projeto será referenciada no embasamento teórico da pesquisa-ação que procura conhecer e intervir em uma realidade, porém de forma conjunta entre os proponentes e beneficiários das propostas, considerando as dimensões históricas, éticas, políticas e socioculturais do conhecimento.

Frisa-se que pesquisar sobre a mariscagem feminina neste município se constitui possibilidade de identificar fatores determinantes da situação de pobreza, para que se possa, então, propor políticas públicas voltadas para a articulação de saberes e experiências no sentido de desenvolver e promover ações que resultem em valorização do produto, criação de marca e associativismo, juntamente com as mulheres marisqueiras, objetivando a melhoria das práticas produtivas e a consequente autonomia, construção da cidadania e desenvolvimento humano da comunidade.

As metodologias desenvolvidas, tanto nas oficinas quanto nos encontros, destacaram-se como momentos de auto descoberta e reflexões sobre as condições das mulheres a partir de suas histórias de vida, anseios e sonhos, assim como de valorização das experiências acumuladas nas lutas sociais. Destacaram-se nos debates as dificuldades de acesso aos direitos em diferentes campos; a necessidade de viabilizar questões como a violência doméstica, as múltiplas jornadas de trabalho, a inobservância das normas de segurança e higiene do trabalho, além das discriminações que as mulheres sofrem nas instituições públicas, como nas unidades de saúde e nos postos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); Esses momentos também possibilitam discutir a degradação socioambiental na Zona Costeira e as ausências dos serviços públicos, em especial dos direitos sociais básicos, e como isso recai sobre a vida das mulheres.

A pesquisa ainda está em andamento, mas os relatórios parciais já permitem intuir em tais premissas.

A atividade de mariscagem nos últimos anos tem se constituído na principal ocupação das mulheres da comunidade pesqueira da localidade, com o que ganham além de ajudar na renda familiar, contribuem com a previdência social.

Embora na prática marginalizadas, a Constituição concede, dentre os outros direitos que visam incluir tais comunidades nas políticas públicas, programas e investimentos do Estado, a possibilidade das marisqueiras e do pequeno agricultor rural de contribuírem com a previdência social, de acordo com a sua realidade econômica, de modo a assegurar-lhes os direitos previdenciários, senão vejamos a norma prevista no § 8º, art. 195 da CF/88:

“O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei”.

O grupo de mulheres se divide, basicamente, em marisqueiras e catadeiras, que extraem do mangue moluscos, sururu, siri e caranguejo, ademais, o grupo trabalha ainda com o filetamento do camarão, produtos bastante apreciados na região, apesar da pouca valorização do trabalho dessas mulheres.

Em virtude da rudimentar atividade, que não tem os devidos incentivos públicos, muitas famílias só conseguem produzir o necessário para a própria subsistência, e a atividade, muitas vezes, é vista como última alternativa, sem a perspectiva de manutenção para gerações futuras, circunstância que desfavorece o potencial desenvolvimento de uma cultura sustentável.

Em virtude da baixa perspectiva na extração, muitas famílias buscam progressivamente deixar a atividade, o que caracteriza uma perda da identidade da própria comunidade por falta dos devidos incentivos públicos.

 

4. CONCLUSÃO

Ante o exposto no presente texto se observa que a identidade dentro dessas comunidades é construída por meio da sua interação social. Contudo, deve-se fazer uma dissociação, pois apesar de ambas comunidades trazerem a ideia de coletividade, a comunidade quilombola quando por exemplo busca reivindicar seus direitos, o faz baseando-se na questão étnica.

Buscou-se com o presente estudo demonstrar um aparato geral do que são essas comunidades e qual a sua importância para a preservação do ambiente e consequentemente como se encontra a eficácia do desenvolvimento sustentável nessas comunidades.

Além do mais, tentou - se demonstrar que há legislações que protegem essas comunidades e o ambiente no qual reside, entretanto os dispositivos de lei nas diversas vezes são descumpridos. E ainda se pode analisar com o tema abordado que ao longo do tempo as duas comunidades (quilombolas e marisqueiras) desenvolveram formas de resistência e luta contra a opressão.

Nesse sentido, conseguiram manter a sobrevivência, como também consolidar seus valores culturais e preservar o ambiente. Mas essa busca pela manutenção dos ecossistemas se fundou ao que parece na ideia realmente de desenvolvimento sustentável, haja vista para manter sua sobrevivência no local em que residem tiveram que criar mecanismos de se desenvolver economicamente, mas buscando equilíbrio na extração dos recursos.

Até porque, se assim não fosse conseguiriam se desenvolver economicamente, mas tão logo os recursos terminassem não teriam mais com o que sobreviver. Para tanto, conseguiram realizar a junção do que seria economicamente viável, com o ecologicamente sustentável e socialmente equitativo.

Ainda é de suma relevância relembrar que as duas comunidades continuam sendo excluídas da sociedade, como se participassem da sociedade civil incivil, ou seja, como se fizessem parte da sociedade marginalizada, excluída do meio social.

5. REFERÊNCIAS

COSTA, Samira Lima da; ALVARENGA, Luciana; ALVARENGA, Ana Maria. Estudo de/com comunidades tradicionais: cultura, imagem e história oral. Série documenta eicos: comunidade, desenvolvimento, meio ambiente. Nº 17.

COSTANZA, R. (Org.) Ecologicaleconomics; thescienceand management ofsustainability. Nova York: Columbia University Press. 1991.

ROZÁRIO, Jeruza Jesus do. Marisqueiras e pescadoras: a importância estratégica da cultura para a sustentabilidade. Sergipe, 2009.

SANTILLI, Juliana. A biodiversidade e as comunidades tradicionais.

SARMENTO, Daniel. A garantia do direito à posse dos remanescentes de quilombos antes da desapropriação

Sobre o autor
Cloves Nascimento

Bacharelando no ultimo ano do curso de Direito da Universidade do Estado da Bahia.Estagiário concursado do Ministério Público do Estado da Bahia.Pesquisador bolsista Iniciação Científica da FAPESBMonitor de ensino das disciplinas de Criminologia e Direito PenalEx-estagiário do escritório Figueiredo Advogados e Associados

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!