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Advocacia: crise ou oportunidade?

Agenda 18/07/2015 às 08:22

Os momentos de crise se revelam como períodos propícios para transformações, inovações e crescimento. Resistir ou aproveitar a oportunidade, qual é a sua escolha?

Não é novidade que estamos vivendo um momento de crise, crise econômica, política, social, ambiental, profissional, ética e dentre tantas outras, crise de identidade.

Nas épocas de crise, a redução de custos e de investimentos é notória, a nostalgia e a insegurança dominam todos os setores, e a sobrevivência passa a ser a bola da vez. Mas não podemos esquecer que a globalização, por si só, tornou o mundo imprevisível, tudo muda a todo instante, e a sobrevivência hoje está no poder de transcender o caos, no poder da transformação, com uma nova visão para lidar com os riscos e incertezas.

Kopler, um dos grandes mestres da administração e do marketing, já enfatizou há muito tempo a necessidade de aprendermos a criar um sistema de Gestão do Caos, adotando novas estratégias e uma mentalidade mais flexível, para enxergar as oportunidades.

A palavra crise, dentre vários significados, assume as definições de “decisão” e “mudança”, ou seja, a crise é um evento provocador de transformação e, consequentemente, de crescimento, provocando forças para enfrentar os desafios e encontrar soluções.

Assim, apesar das dificuldades e inseguranças, este é um bom momento para atuarmos na área dos serviços jurídicos com maior flexibilidade e uma mentalidade inovadora, aberta a novas estratégias e à criação de diferenciais, aproveitando o impulso que tem sido dado, há tempos, para que os profissionais dos serviços jurídicos atuem com uma maior abertura para adaptação à nova figura exigida pelo mundo dos negócios e pela sociedade.

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Medidas usualmente adotadas em tempos de transição, como redução de custos operacionais, de forma abrupta e muitas vezes com cortes de capital humano, podem ser avaliadas de forma diferenciada, mediante a reorganização de processos internos e maior controle através da utilização de sistemas de informação e comunicação, com a implantação de controladoria jurídica, novos modelos de gestão de pessoas, como a implantação de home Office, novos métodos de precificação e de contratos com os clientes, enfim, existe um amplo leque de oportunidades, principalmente para se evitar atividades diárias e fluxos de tarefas repetitivas, que podem gerar gaps, retrabalhos e acúmulo de energias que poderiam ser direcionadas de forma mais eficaz e eficiente.

É imprescindível, neste momento, um amplo questionamento por parte das lideranças dos serviços jurídicos, como:

Estas são apenas algumas questões que revelam as necessidades pontuais que precisam ser trabalhadas, para aumentar a rentabilidade dos serviços jurídicos, para maximizar resultados e para obter maior resistência a imprevistos e abertura às oportunidades.

Ainda que o contexto atual seja de crise, não podemos esquecer que os serviços jurídicos estão sempre em pauta. Aqueles que estiverem mais organizados e com maior abertura para inovações, certamente conseguirão manter o potencial de competitividade num patamar favorecido. 

Fica a dica!

Sobre a autora
Milena Moratti Aguilar

Advogada e Consultora especialista em Gestão Jurídica na Hipólito & Associados Consultoria. Graduada pela UNIP, com MBA pelo IBMEC com especialização em Gestão Empresarial e Gestão de Recursos Humanos. Certificações em Auditoria Interna da Qualidade, norma de referência NBR ISSO 9001 versão 2000, Coaching e Liderança Empreendedora, Formulação de Planejamento Estratégico e Alta Performance, além de Gestão de Projetos. Palestrante, Escritora e Consultora em Gestão de Pessoas e Gestão Estratégica Operacional Jurídica, com projeto premiado no 7º. Congresso de Credit Management Solutions – CMS. Sólida experiência por mais de 12 anos atuando em Gestão Jurídica.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

AGUILAR, Milena Moratti. Advocacia: crise ou oportunidade?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 20, n. 4399, 18 jul. 2015. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/39124. Acesso em: 23 dez. 2024.

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