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Para que serve isto?

A Filosofia do Direito no ensino jurídico

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Agenda 01/04/2003 às 00:00

NOTAS

01. GUSMÃO, Paulo Dourado de Gusmão. Filosofia do Direito. 6. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2001. Pág. 02

02. BATISTA MACHADO apud CUNHA, Paulo Ferreira da. Lições preliminares de Filosofia do Direito. Coimbra: Livraria Almeidina, 1998. Pág. 10

03. GARCÍA MORENTE, Manuel. Fundamentos de Filosofia.Lições preliminares.Tradução e prólogo de Guilhermo de la Cruz Coronado. 8. ed. São Paulo: Mestre Jou, 1980. Pág.23

04. PUELLES, Antonio Millan. Fundamentos de Filosofia. Tomo I. Madrid: Ediciones Rialp, 1995 na pág. 11 pensa semelhantemente a Morente: "De ahí que la comprensión de la natureza y sentido de uma ciencia se más um resultado tardío y reflexivo- sobre la base de um previo cultivo de la misma-, que no una labor enteramente apriorística y montada al crise. Sólo, pues, tras haber filosofado, y no de cualquier modo, sino de una manera insistente y tenaz, pude llegarse a la posesión de una idea auténtica, realmente vivida, de lo que es la filosofía".

05. HEIDEGGER, Martin.Que é isto – A Filosofia?Coleção os pensadores.Tradução de Ernildo Stein.São Paulo: Nova Cultural, 1999. Págs. 29-30

06. CUNHA,Paulo Ferreira da. Op. Cit. Pág.34

07. HEIDEGGER, Martin. Op. Cit. Pág. 38

08. PUELLES, Antonio Millan. Op. Cit. Pág.30

09. BLACKBURN, SIMON. Para que serve a Filosofia ? trad. De António Infante. In www.criticanarede.com. Capturado dia 18 de janeiro de 2003

10. MORENTE, GARCÍA. Op. Cit. Pág.275

11. CUNHA, Paulo Ferreira da. Op. Cit. Pág.24

12. idem. Op. Cit. Ppág 108

13. ibidem.Op. Cit. Págs 114-115

14. BITTAR, Eduardo C. B & ALMEIDA, Guilherme Assis de. Curso de Filosofia do Direito. Rio de Janeiro: Atlas, 2001. Pág. 38

15. PERELMAN, CHAIM. Ética e Direito. Tradução de Maria Ermantina Galvão. Rio de Janeiro: Martins Fontes, 1999. Pág. 386

16. BLACKBURN, Simos.Op. Cit

17. MURCHO, Desidério. Entre o pragmatismo e o idealismo. In www.criticanarede.com Capturado dia 18 de janeiro de 2003

18. PERELMAN, CHAIM. Op. Cit. Pág. 505

19. BORGES, Arnaldo. Origens da Filosofia do Direito. Porto Alegre: Sérgio Fabris editor, 1999. Pág. 17

20. idem. Op. Cit. Pág. 16

21. O ilustre civilista SÍLVIO RODRIGUES. Direito Civil. Parte geral. Vol.1. São Paulo: Saraiva, 2002. pág. 138, quando cuida da questão dos bens reciprocamente considerados, ensina: "Ao conceituar coisa principal se inspirou o legislador na idéia de substância, nos termos em que esta vinha definida pelos filósofos dos séculos XVII e XVIII, pois a expressão coisa que existe sobre si revela tal propósito." Em nota de rodapé transcreve as definições de Descartes e Spinoza.

22. " o conhecimento da filosofia grega é também imprescindível ao jurista, teorético ou prático, pois é o que vai propiciar-lhe a base da cultura humanística, essencial á boa formação jurídica". Cf. COELHO, Luis Fernando. Introdução Histórica à Filosofia do Direito.Rio de Janeiro: Forense,1977. Pág.03

23. MONTORO, André Franco. Lógica Jurídica, ferramenta do jurista in Direito,Cidadania e Justiça. Vários colaboradores.São Paulo:1995. Pág.24

24. idem. Pág.33

25. PERELMAN, CHAIM. Op. Cit. Pág. 500

26. GADAMER apud LOPES, Ana Maria D’Ávila. A Hermenêutica jurídica de Gadamer. Revista de Informação Legislativa.Brasília ano 37 n.145 jan/mar. 2000. Págs. 104-105

27. LARENZ, Karl. Metodologia da Ciênncia do Direito. Trad. De José Lamego. 3. ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulhermina,1997. Pág.286

28. MENDES,Gilmar Ferreira et alli. Hermenêutica constitucional e direitos fundamentais. Brasília: Brasília jurídica, 2000. Págs. 19-20

29. Ainda para LARENZ a pré-compreensaõ do jurista, seus preconceitos, conhecimentos prévios, tudo isto " é o resultado de um longo processo de aprendizagem, em que se incluem tanto os conhecimentos adquiridos na sua formação ou posteriormente com as últimas experiências profissionais e extra-profissionais, mormente as que respeitam a factos e contextos sociais". Cf. Op. Cit. Pág.289

30. FERRAZ Jr, Tércio Sampaio. Introdução ao Estudo do Direito: técnica, decisão, dominação. 2. ed. São Paulo: Atlas, 1994. Pág. 46

31. idem.op. cit. Pág.87

32. ibidem. Op. Cit. Pág. 92

33. ZAFFARONI, Eugênio Raúl & PIERANGELI, José Henrique.Manual de Direito Penal Brasileiro. Parte geral. 2. ed. São Paulo: RT, 1999. Pág. 88

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34. idem,Op. Cit. Pág.366

35. ibidem.Op. cit. Pág. 368

36. BERTRAND RUSSEL. O valor da Filosofia. Trad. De Álvaro Nunes. In www.criticanarede.com [internet]. Capturado dia 18 de janeiro de 2003

6.BIBLIOGRAFIA.

CHAUÍ, Marilena. Convite à Filosofia. 12. ed. São Paulo: Ática, 2001.

CUNHA, Paulo Ferreira da Cunha. Lições Preliminares de Filosofia de Direito. Coimbra: Livraria Almeidina, 1998.

CRETELLA Júnior, José. Curso de Filosofia do Direito. 7. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2001.

BITTAR, Eduardo C.B & ALMEIDA, Guilherme Assis de. Curso de Filosofia do Direito. Rio de Janeiro: Atlas, 2001.

BORGES, Arnaldo. Origens da Filosofia do Direito. Porto Alegre: Sérgio Fabris editores, 1999.

COELHO, Luis Fernando. Introdução histórica à Filosofia do Direito. Rio de Janeiro: Forense, 1977.

FERRAZ Júnior. Introdução ao Estudo do Direito: técnica, decisão, dominação. 2. ed. São Paulo: Atlas, 1994.

GUSMÃO, Paulo Dourado de. Filosofia do Direito. 6. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2001.

LARENZ, Karl. Metodologia da Ciência do Direito. Trad. De José Lamego. 3. ed. Lisboa: Fundação Caloute Gulbenkian, 1977.

MARÍAS, Julían. Introdução à Filosofia. Trad. de Diva Ribeiro de Toledo Piaz. 4. ed. São Paulo: Livraria duas cidades, 1985.

MORENTE, García Manuel. Fundamentos de Filosofia.I. Lições preliminares. 8. ed. São Paulo: Mestre Jou, 1980.

NADER, Paulo. Filosofia do Direito. 8. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2000.

PERELMAN, Chäim. Ética e Direito. Trad. De Maria Eruntina Galvão. São Paulo: Martins Fontes, 1996.

PUENTES, Antonio Millan. Fundamentos de Filosofía. Tomo I. Madrid: Ediciones Rialp, 1955.

REALE, Miguel. Filosofia do Direito. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 1996.

SITES na Internet : www. Criticanarede. com e www.filosofiayderecho.com

Sobre o autor
Antoniel Souza Ribeiro da Silva Júnior

acadêmico de Direito da Universidade Católica do Salvador (BA)

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SILVA JÚNIOR, Antoniel Souza Ribeiro. Para que serve isto?: A Filosofia do Direito no ensino jurídico. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 8, n. 64, 1 abr. 2003. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/3935. Acesso em: 23 dez. 2024.

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