4.CONCLUSÃO
Por todo o exposto, conclui-se que o ativismo judicial tem relevância fundamental para a concretização dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, especialmente o princípio da dignidade da pessoa humana.
Não obstante o risco de ensejar insegurança jurídica, especialmente pela possibilidade de decisões solipisistas, a atuação ativa e ativista do judiciário no cenário atual, apresenta-se, sem dúvida como premissa para a manutenção do Estado Democrático de Direito.
Notas
[1] CAMPOS, Carlos Alexandre de Azevedo. Dimensões do ativismo judicial do Supremo Tribunal Federal. Rio de Janeiro: Forense. 2004, p. 322.
2 ALMEIDA, Vicente Paulo de. Ativismo judicial. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 16, n. 2930, 10 jul. 2011. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/19512>. Acesso em: 4 abril 2015.
[3] CARMONA, Geórgia Lage Pereira. A propósito do ativismo judicial: super poder judiciário?. Âmbito Jurídico, Rio Grande, 05 abr.2015. Disponível em:<http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_ link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11605>. Acesso em 20 março 2015.
[4] CAMPOS, Carlos Alexandre de Azevedo. Dimensões do ativismo judicial do Supremo Tribunal Federal. Rio de Janeiro: Forense. 2004, p. 328.
[5]ALMEIDA, Vicente Paulo de. Ativismo judicial. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 16, n. 2930, 10 jul. 2011. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/19512>. Acesso em: 4 abr. 2015.
[6] CAMPOS, op. cit., p. 210.
[7] CARMONA, Geórgia Lage Pereira. A propósito do ativismo judicial: super poder judiciário?. Âmbito Jurídico, Rio Grande, 05 abr. 2015. Disponível em:< http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link= revista_ artigos_leitura&artigo_id=11605>. Acesso em 20 março 2015.
[8] CAMPOS, Carlos Alexandre de Azevedo. Dimensões do ativismo judicial do Supremo Tribunal Federal. Rio de Janeiro: Forense. 2004, p.326.
[9] Disponível em: <http://www.conectas.org/arquivos/editor/files/HC%2082_959%20-%20Resumo.pdf>. Acesso em 01 abril 2015.
[10] STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica jurídica em crise: uma exploração hermenêutica da construção do direito. 5ª Ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2004.
11SARMENTO, Daniel l(Org.) A Constitucionalização do Direito: Fundamentos Teóricos e Aplicações Específicas. Coordenadores.. Rio de Janeiro. Lúmen Júris. 2007.
[12] CARMONA, Geórgia Lage Pereira. A propósito do ativismo judicial: super poder judiciário?. Âmbito Jurídico, Rio Grande, 05 abr.2015. Disponível em: <http://www.ambitojuridico.com.br/site/ ?n_link=revista_artigos_leitura &artigo _id= 11605>. Acesso em 20 março 2015.
[13] BARROSO, Luís Roberto. Ano do STF: Judicialização, ativismo e legitimidade democrática. Consultor Jurídico, 22 dez.2008. Disponível em:<http://www.conjur.com.br/2008-dez-22/judicializacao_ativismo_ legitimidade_ democratica>. Acesso em: 03 abril 2015.
[14] MELLO, celso de. Discurso proferido pelo ministro Celso de Mello..., em 29/04/2009, por ocasião do transcurso do primeiro ano de mandato do senhor ministro gilmar mendes como presidente do supremo tribunal federal. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ discursoCM29abr.pdf>. Acesso em: 27 março 2015.
[15] STF - ADI: 4277 DF , Relator: Min. AYRES BRITTO, Data de Julgamento: 05/05/2011, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJe-198 DIVULG 13-10-2011 PUBLIC 14-10-2011 EMENT VOL-02607-03 PP-00341)
[16] Disponível em: < http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=178931>. Acesso em: 28 março 2015.
[17] CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição.Coimbra: Livraria Almedina, 2003. P. 172.
[18] CARMONA, Geórgia Lage Pereira. A propósito do ativismo judicial: super poder judiciário?. Âmbito Jurídico, Rio Grande, 05 abr.2015. Disponível em: <http://www.ambitojuridico.com.br/site/ ?n_link=revista_artigos_leitura &artigo _id= 11605>. Acesso em: 02 abril 2015
[19] CARMONA, op. cit.