O presidente da Câmara dos Deputados se comporta como um verdadeiro imperador. Ele submeteu a questão do financiamento privado das eleições a uma segunda votação depois que a matéria foi rejeitada. Quando sua manobra foi impugnada no STF – a mesma matéria não pode ser votada duas vezes no mesmo ano legislativo - ele ameaçou publicamente o Tribunal. Ontem Eduardo Cunha empregou novamente a estratégia. Após a rejeição da redução da maioridade penal, ele fez votar novamente a matéria articulando sua aprovação.
As malevolências de Eduardo Cunha precisam ter um fim. O respeito do presidente da Câmara dos Deputados pela CF/88 é nenhum. Num dia ele ameaça o MPF porque foi denunciado por crime do qual quer ficar impune, no outro fala em banir o Presidencialismo como se ele mesmo tivesse poder para revogar o Plebiscito de 1993 que rejeitou o Parlamentarismo. Quem seria o chefe de governo no regime desejado por Eduardo Cunha senão ele próprio?
O Parlamento do nosso Estado laico não está mais em condições de funcionar de acordo com os parâmetros definidos pela CF/88. O presidente da Câmara o transformou num Templo ao permitir que o mesmo fosse invadido por pastores evangélicos. Em razão da conivência de uma maioria parlamentar inspirada pelo temor ao pastor que pode usurpar a presidência (empregando o art. 80, da CF/88), pelo ódio irracional à presidenta Dilma Rousseff (instigado diariamente por jornalistas e por políticos inescrupulosos como Aloysio Nunes, Aécio Neves, José Serra, FHC etc...) e pela ambição de lucro pessoal daqueles que prometem entregar o Pré-Sal à exploração de companhias norte-americanas em troca de propinas, o presidente da Câmara está destruindo o Estado de Direito.
A vontade de domínio de Eduardo Cunha não encontra limite no regimento da Câmara dos Deputados nem na CF/88. De fato ele não teme nem mesmo o STF ou o MPF, dois órgãos que já ameaçou. O perigo da tirania cresce à cada dia, quer porque a oposição quer governar sem ter ganho a presidência, quer porque o presidente da Câmara dos Deputados prefere destruir o regime presidencialista à responder pelos crimes que cometeu.
A CF/88 não permite a prisão de um Deputado senão em flagrante delito (art. 53, §2º, da CF/88). Eduardo Cunha sabe disto e usa a Constituição como um escudo para poder rasgá-la sempre que desejar impor sua vontade. Dia após dia ele tenta limitar o poder da Presidenta eleita pelos brasileiros, expandir seu poder pessoal na Câmara dos Deputados, impedir o MPF de agir contra ele e liquidar o poder/dever que o STF tem para julgá-lo e para mandá-lo cumprir a Constituição.
O Estado sou eu! – diz Eduardo Cunha a cada ato que pratica. É preciso dar um basta à aleivosia deste homem não hesitará em jogar o país numa guerra civil somente para se salvar da prisão. O bem estar da população brasileira e a saúde do regime constitucional não podem ser comprometidos por ele ou por causa dele. Na verdade o atual presidente da Câmara dos Deputados é um tirano e não merece ficar ao abrigo da CF/88 que ele mesmo se esforça para rasgar. Eduardo Cunha pode e deve ser recolhido preventivamente à prisão a pedido do MPF. Ao julgar o HC dele o STF deverá ser tão lento quanto tem sido para findar o julgamento da ADI 4650.