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Maioridade penal

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Agenda 02/07/2015 às 21:49

[1] BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal: parte geral. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2006, p. 432

[2] SANTOS, Juarez Cirino dos. Direito penal: parte geral. 2 ed. Curituba: ICPC; Lumen Juris, 2007,p. 287

[3] TOLEDO, Francisco de Assis. Princípios básicos de direito penal. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 1999, p. 314

[4] FRAGOSO, Heleno Cláudio. Lições de direito penal: parte geral. 17. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006, p. 241

[5] ZAFFARONI, Eugenio Rául; PIERANGELI, José Henrique. Manual de Direito Penal Brasileiro. Parte Geral. Volume 1. 7ª Edição revista e atualizada. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007, p. 537

[6] WELZEL, Hans. Direito Penal. Tradução Afonso Celso Rezende. Campinas: Romana, 2003, p. 92

[7] Ibidem 6, p. 93

[8] SANTOS, Juarez Cirino dos. A moderna teoria do fato punível. 2. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2002, p. 173

[9] SANTOS, Juarez Cirino dos. Direito penal: parte geral. 2 ed. Curituba: ICPC; Lumen Juris, 2007, p. 276

[10] BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal: parte geral. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2006, p. 428

[11] BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal: parte geral. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2006.

[12] SANTOS, Juarez Cirino dos. Direito penal: parte geral. 2 ed. Curituba: ICPC; Lumen Juris, 2007, p. 287

[13] ZAFFARONI, Eugenio Rául; PIERANGELI, José Henrique. Manual de Direito Penal Brasileiro. Parte Geral. Volume 1. 7ª Edição revista e atualizada. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007, p. 540

[14] SILVA, De Plácido e. Vocabulário Jurídico. 27. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006, p. 717.

[15] TOLEDO, Francisco de Assis. Princípios básicos de direito penal. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 1999, p. 312

[16] FRAGOSO, Heleno Cláudio. Lições de direito penal: parte geral. 17. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006, p. 242

[17] ZAFFARONI, Eugenio Rául; PIERANGELI, José Henrique. Manual de Direito Penal Brasileiro. Parte Geral. Volume 1. 7ª Edição revista e atualizada. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007, p. 546

[18] Ibidem 17, p. 547

[19] WELZEL, Hans. Direito Penal. Tradução Afonso Celso Rezende. Campinas: Romana, 2003, p. 235

[20] SANTOS, Juarez Cirino dos. Direito penal: parte geral. 2 ed. Curituba: ICPC; Lumen Juris, 2007, p. 288

[21] SANTOS, Juarez Cirino dos. Direito penal: parte geral. 2 ed. Curituba: ICPC; Lumen Juris, 2007, p. 288

[22] BRASIL. Código Penal. 12. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007, p. 218

[23] BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal: parte geral. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2006, p. 439

[24] Ibidem, 25, p. 439.

[25] SANTOS, Juarez Cirino dos. Direito penal: parte geral. 2 ed. Curituba: ICPC; Lumen Juris, 2007, p. 289.

[26] SANTOS, Juarez Cirino dos. Direito penal: parte geral. 2 ed. Curituba: ICPC; Lumen Juris, 2007, p. 291

[27] CURY, Munir; PAULA, Paulo Afonso Garrido de; MARÇURA, Jurandir Norberto. Estatuto da Criança e do Adolescente anotado. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2002, p. 19

[28] VERONESE, Josiane Rose Petry; SOUZA, Marli Palma; MIOTO, Regina Célia

Tamaso. Infância e adolescência, o conflito com a lei: algumas discussões. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2001.

[29] CURY, Munir; PAULA, Paulo Afonso Garrido de; MARÇURA, Jurandir Norberto. Estatuto da Criança e do Adolescente anotado. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2002, p. 21

[30] MACHADO, Martha de Toledo. A proteção constitucional de crianças e adolescentes e os direitos humanos. São Paulo: Manole, 2003, p. 108.

[31] MACHADO, Martha de Toledo. A proteção constitucional de crianças e adolescentes e os direitos humanos. São Paulo: Manole, 2003, p. 334

[32] Ibidem 39, p. 334

[33] SARAIVA, João Batista da Costa. O adolescente em conflito com a lei e sua responsabilidade: nem abolicionismo penal nem direito penal máximo. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, ano 12, n. 47, p. 123-145, mar./abr. 2004

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[34] SARAIVA, João Batista da Costa. O adolescente em conflito com a lei e sua responsabilidade: nem abolicionismo penal nem direito penal máximo. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, ano 12, n. 47, p. 123-145, mar./abr. 2004

[35] LOCHE, Adriana Alves; LEITE, Antonio José Maffezoli. Redução da imputabilidade penal: Ineficácia social e impossibilidade constitucional. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, ano 10, n. 37, p. 253-260, jan./mar. 2002, p. 258

[36] MACHADO, Martha de Toledo. A proteção constitucional de crianças e adolescentes e os direitos humanos. São Paulo: Manole, 2003, p. 335

[37] BRASIL. Código Penal. 12. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007

[38] MACHADO, Martha de Toledo. A proteção constitucional de crianças e adolescentes e os direitos humanos. São Paulo: Manole, 2003, p. 337

[39] LOPES JR., Aury. Direito Processual Penal: e sua conformidade constitucional.  Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.

[40] SILVA, Fernando Laércio Alves da; COLLI, Luciene Rinaldi. Breves análises sobre a proposta da redução da idade penal. Revista de Direito [da] Universidade Federal de Viçosa, Viçosa, v. 1, n. 1, p. 37-54, 2004, p. 50

[41] LOPES JR., Aury. Direito Processual Penal: e sua conformidade constitucional.  Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008, p. 18

[42] SICA, Leonardo. Medidas de emergência, violência e crime organizado.  Boletim IBCCRIM, São Paulo, ano 11, n. 126, p. 7-9, maio 2003.

[43] SILVA, Fernando Laércio Alves da; COLLI, Luciene Rinaldi. Breves análises sobre a proposta da redução da idade penal. Revista de Direito [da] Universidade Federal de Viçosa, Viçosa, v. 1, n. 1, p. 37-54, 2004.

[44] Ibidem, 53, p. 53

[45] LOCHE, Adriana Alves; LEITE, Antonio José Maffezoli. Redução da imputabilidade penal: Ineficácia social e impossibilidade constitucional. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, ano 10, n. 37, p. 253-260, jan./mar. 2002.

Sobre o autor
Luciano Alves dos Santos

Advogado formado pela Universidade Ibirapuera em 1999. Pós graduando em Direito Penal e Processo Penal pela faculdade Legale.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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