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Advogado:defesa criminal a qualquer custo ético e moral

Agenda 26/07/2015 às 20:03

Todo acusado tem direito a um advogado e uma boa defesa técnica, mas nenhum advogado pode agir como cúmplice, propondo uma defesa criminal a qualquer custo ético e moral, sob pena de se conduzir igualmente como criminoso.

É patético!

Os advogados de Marcelo Odebrecht classificaram as novas denúncias realizadas na sexta-feira 24/07, pelo Ministério Público de “estardalhaço midiático”. Segundo Dora Cavalcanti, a defesa não comentaria as novas acusações levantadas pela Justiça suíça e apresentadas pelo MP porque não teve acesso ao processo e ficou sabendo, somente à tarde pela imprensa.

Dora Cavalcanti, Advogada Executiva da Odebrecht, disse:

“São interpretações estrábicas, inimaginárias (inimaginárias?) para explicar uma restrição de liberdade. Temos que partir do princípio de que a lei é igual para todos (metáfora). A justiça tem sido parcial tem dado à acusação mais força e mais possibilidade de agir.” ¹

A advogada disse que esteve nesta quinta-feira em Curitiba para conversar com Marcelo Odebrecht, a fim de entender as anotações feitas por ele e que foram usadas como provas na nova denúncia. Dora afirmou que o “assunto L J” se refere a notas de um jornalista (Lauro Jardim da VEJA) e não à Operação Lava Jato.

Acrescentou a nobre causídica (porque causou com a declaração patética que fez):

“São anotações pessoais. É quase um monólogo (monólogo?). Quando ele diz “VACA R$ 2,2 milhões” se refere a uma VACA que o seu pai comprou há algum tempo e não a propina para (Cândido) Vaccarezza (ex-tesoureiro do PT). A acusação faz presunções, interpretações e não apresenta fatos concretos. Foi assim no episódio do bilhete.” ¹


A advogada mostrou p’ro Brasil inteiro uma foto (Radar on-line, 1/jun/13) colorida de uma fazenda em algum lugar qualquer com alguns Nelores dizendo que se tratava de uma vaca, uma VACA caríssima, que o pai ou irmão haviam arrematado pela bagatela de 2,2 milhões. Quem arrematou o pai ou o irmão, ou os dois? No meio pecuário o valor pago pela nelore é razoável e não é dos mais altos.  

Concessa vênia aos que defendem o direito/dever do advogado de defender seu cliente a qualquer custo, cujas declarações em defesa dos interesses do cliente afrontam a moral e a ética da advocacia, ofendem a inteligência mediana, viola a “promessa de exercer a advocacia com dignidade e independência, observar a ética, os deveres e prerrogativas profissionais e defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático, os direitos humanos, a justiça social, a boa aplicação das leis, a rápida administração da Justiça e o aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas”.

Afirmam, Toron, Bottini e Vilardi, que em um “Estado Democrático de Direito, qualquer acusado, ainda que culpado, tem direito à defesa; e, claro, à melhor defesa. O escândalo, segundo o criminalista americano, ALAN DERSHOWITZ (Letters to a young lawyer), não está em que ricos sejam primorosamente defendidos e sim quando pobres não o são! Quando se critica Márcio Thomaz Bastos por ter aceito a causa de Carlinhos Cachoeira, escancara-se o prejulgamento e o preconceito, lançando-se frases como; não fica bem para um ex Ministro da Justiça defender um mafioso. De toda forma, nada mais perigoso para a Democracia e para o Estado de Direito do que o vilipêndio ao direito de defesa, fundado em uma difusa ânsia pela condenação, pela prisão, por um espetáculo que satisfaça os mais íntimos desejos de vingança.

Garantir o direito de defesa é assegurar a racionalidade da punição. É fazer valer o mais importante limite ao arbítrio. Não por acaso tal direito está previsto na Constituição, no Pacto de San Jose da Costa Rica, na Declaração Universal dos Direitos do Homem e nos mais diversos tratados e convenções. É um direito humano contrapor à acusação argumentos, recursos e disposições legais que favoreçam o acusado. (Revista Consultor Jurídico, junho/2012. Alberto Zacharias Toron, Pierpaolo Cruz Bottini e Celso Sanches Vilardi)

É verdade, o devido processo legal e a ampla defesa são pilares do Estado Democrático de Direito, daí não se pretender nestas ponderações negar o direito à ampla defesa de qualquer um que esteja em voltas com a justiça. As ponderações aqui dizem respeito à atuação do advogado a qualquer custo ético em defesa de seu cliente.

Dora Cavalcanti era da equipe de Marcio Thomaz Bastos severamente criticado quando o ex ministro defendeu Carlinhos Cachoeira e tinha 15 milhões de motivos para arguir o instituto da ampla defesa incompreendida por seus críticos. O ex ministro da Justiça – diante das críticas - houve por bem deixar a defesa de Cachoeira. Como tem agora alguns milhões de motivos, a advogada da Odebrecht, quando tenta descodificar a mensagem relativamente às iniciais “L J” e “VACA 2,2M”.

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Oportuno, sobre o tema em comento, reproduzir abordagem feita no “terceiro debate sobre o julgamento no STF que tratou dos barachéis do mensalão, ancorado pelo jornalista Augusto Nunes:

09/08/2012 -  às 3:44 \ Direto ao Ponto - O terceiro debate sobre o julgamento no STF tratou dos bacharéis do mensalão

Todo réu tem direito a um advogado de defesa, registro antes que patrulheiros coléricos recomecem a berrar a obviedade. Mas nenhum advogado tem o direito de agir como comparsa, ressalvo no comentário de 1 minuto para o site de VEJA.

É o que andam fazendo os doutores em impunidade a serviço dos mensaleiros. Ainda em seu terceiro dia, a procissão dos perjuros já demonstrou que os oficiais do exército de bacharéis não têm compromisso com a verdade. Nem com a Justiça. Tampouco com o Juramento do Advogado, reproduzido em itálico:

“Prometo exercer a advocacia com dignidade e independência, observar a ética, os deveres e prerrogativas profissionais e defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático, os direitos humanos, a justiça social, a boa aplicação das leis, a rápida administração da Justiça e o aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas”.

O desempenho da turma no plenário do Supremo Tribunal Federal atesta que tais promessas agora se subordinam ao primeiro mandamento da cartilha dos juristas espertos: vale tudo para absolver um cliente. Esse foi um dos temas do terceiro debate sobre o julgamento do mensalão, transmitido ao vivo pelo site de VEJA, com a participação de Reinaldo Azevedo, Marco Antonio Villa e Roberto Podval (foram realizados 60 debates sobre o tema).

Dispara o jornalista ancora: “Todo acusado tem direito a um advogado e defesa, mas nenhum advogado pode agir como cúmplice. Se os advogados que já se apresentaram no julgamento do mensalão estão mentindo agiram como comparsas, se disseram a verdade será pouco a absolvição dos acusados. O Brasil inteiro deve pedir desculpas aos mensaleiros e exigir a prisão do Procurador Geral da República Roberto Gurgel por injuria, calunia e difamação.” Ironias a parte, faz sentido.

Em que pese todos os argumentos em defesa dos advogados “bacharéis do mensalão” e nowadays dos advogados “bacharéis do LAVA JATO”, o mesmo raciocínio deverá ser observado.

Túlio Vianna escreve: 

“O advogado tem a dura tarefa de lutar contra o delegado, o promotor, o juiz, a mídia e a própria sociedade para que se respeite a lei, mesmo que para isso tenha que se absolver um culpado. Destarte, o advogado criminalista não trabalha por um julgamento “justo”, se se entender por “justiça” a condenação do culpado a todo custo, mesmo que para isso se tenha que passar por cima das leis. No entanto, o conceito de “justiça”, em um Estado Democrático de Direito, pressupõe o respeito às regras do jogo, mesmo quando contrárias aos interesses da maioria. O advogado é pago pelo seu cliente e não pelo Estado; sendo assim, seu compromisso é com o acusado e não com a sociedade. Seu limite ético não está na culpa ou na inocência do acusado, mas no estrito cumprimento da lei...

...A ética do advogado criminalista é muito singela: a lei deve ser respeitada não só no julgamento de inocentes, mas também no de culpados. Todo ser humano tem direito de ser julgado de acordo com as regras do jogo. Inocentes ou culpados; homens ou mulheres; brancos ou negros; ricos ou pobres.” (A ética do advogado criminalista, http://www.revistaforum.com.br/blog/tag/tulio-vianna/) Grifei.

Há evidente contradição nas proposições supra cuja indigência dos argumentos em defesa dos “bacharéis do mensalão e agora do LAVA JATO” sucumbem aos direitos humanos, sobretudo, de milhões de vítimas sociais espalhadas por todo país, excluídas do acesso a uma educação pública de excelência, de ter direito a saúde com atendimento médico de qualidade em hospitais bem equipados de recursos humanos e tecnologia a serviço da saúde pública, sucumbem ao direito à moradia e saneamento básico que lhes resgate a dignidade de viver, sucumbem aos direitos humanos das milhões de vítimas da corrupção de magnitude tal nunca antes vista (conhecida) nesse país que deixam de ser beneficiadas com os recursos públicos desviados das mais diversas formas; nas cuecas, nas meias, em sacos de lixo, às escondidas em quartos de hotéis, etc, obstaculizando a justiça social; respeitar a lei significa não afrontar a boa aplicação das leis com uso abusivo de petições e recursos procrastinatórios comprometendo a rápida administração da Justiça.

Em verdade, vive-se uma crise moral e ética sem precedentes qual câncer em  processo de metástase que se espalhou por todo corpo social, corporações, instituições, provocando a falência e degeneração do Estado Democrático de Direito.

Por derradeiro, oportuno transcrever as palavras de Rui Barbosa na Oração aos Moços:

“Ora, senhores bacharelandos, pesai bem que vos ides consagrar à lei, num país onde a lei absolutamente não exprime o consentimento da maioria, onde são as minorias, as oligarquias mais acanhadas, mais impopulares e menos respeitáveis, as que põem, e dispõem, as que mandam, e desmandam em tudo; a saber: num país, onde, verdadeiramente, não há lei, não há moral, política ou juridicamente falando. Considerai, pois, nas dificuldades, em que se vão enlear os que professam a missão de sustentáculos e auxiliares da lei, seus mestres e executores. É verdade que a execução corrige, ou atenua, muitas vezes, a legislação de má nota. Mas, no Brasil, a lei se deslegitima, anula e torna inexistente, não só pela bastardia da origem, senão ainda pelos horrores da aplicação.”

Completa o Jurista baiano:

 “No Brasil, onde faltam a cólera e a ira santas, quem, senão elas, hão de expulsar do Templo o renegado, o blasfemo, o profanador, o simoníaco? Ou exterminarão da ciência o apedeuta, o plagiário, o charlatão? Ou banirão da sociedade o imoral, o corruptor, o libertino? Quem, senão elas, a varrer dos serviços do Estado o prevaricador, o concussionário e o ladrão públicos? Quem, senão elas, a precipitar do governo o negocismo, a prostituição política e a tirania?”

O advogado tem imensa responsabilidade social e deve exercer a advocacia com dignidade e independência, observar a ética no sentido amplo do dever ser, defender a Constituição, os direitos humanos dos acusados, mas sobretudo das vítimas dos criminosos máxime de colarinho branco, a justiça social, a boa aplicação das leis, a rápida administração da Justiça e o aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas. Agir de modo contrário significa patrocinar o imoral, o prevaricador, o concussionário e os ladrões do pátria, é em última análise tornar-se um deles.

¹ http://oglobo.globo.com/brasil/defesa-da-odebrecht-considera-novas-denuncias-do-mp-um-estardalhaco-midiatico-16956563#ixzz3gwPygV4P  © 1996 - 2015. Todos direitos reservados a Infoglobo Comunicação e Participações S.A. Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização. 

Sobre o autor
Moacyr Antunes Filho

Advogado na Antunes Advocacia Assessoria e Consultoria Jurídica<br>Pós Graduação Lato Sensu - Universidade Católica de Santos - Especialista em Direito Administrativo/concentração Direito Ambiental e Crimes Ambientais (crimes proprios, crimes contra a Administração Pública; servidor estatutário/Contratos temporários); Direito Civil (Responsabilidade Civil; Obrigações; Possessórias; Direitos Reais/Imobiliários; Relações de Consumo; Família/Sucessão); Direito Criminal (crimes contra a vida; Fase 1 pronuncia/impronuncia, Fase 2 Juri; Crimes sexuais; tráfico de drogas/consumo; porte/posse de armas; Cumprimento de Pena, Sindicancia interna; Progressão Regime, Revisão Criminal, etc); Direito Trabalho/Previdenciário.

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Ponderações sobre a atuação de advogados criminalistas bacharéis do mensalão e da LAVA JATO em confronto com a ética e a moral.

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