A Síndrome de Alienação Parental pode ser definida como uma interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida por um de seus genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou o adolescente sob sua responsabilidade, autoridade, guarda ou vigilância, para que repudie ou tenha sentimentos negativos em relação ao outro genitor, causando sérios prejuízos ao estabelecimento de vínculo afetivo com este. Cada vez mais a criança ou o adolescente vão distanciando deste outro genitor, de modo que não queira mais estabelecer com ele qualquer tipo de convivência.
Trata-se, na realidade, de uma forma de abuso psicológico praticado contra o filho, seja criança ou adolescente, que pode ser visualizada, geralmente quando, na ocasião do término do relacionamento dos pais (divórcio, separação, dissolução de união estável), um genitor tenta excluir o outro genitor da vida dos filhos, não comunicando ao outro fatos importantes relacionados à vida deles; toma decisões sobre a vida dos filhos sem prévia consulta do outro genitor; controla e interfere excessivamente nos horários de visita; sugere ao filho que o outro genitor é pessoa perigosa; denigre a imagem do outro genitor, fazendo comentários e críticas à pessoa dele, enfim, várias práticas destinadas a colocar o filho contra um de seus genitores.
Como consequência, o filho influenciado ou alienado, pode apresentar sentimentos constantes de raiva, tristeza, mágoa, ódio, contra o outro genitor e sua família; se recusar a ter qualquer comunicação com o outro genitor e familiares; guardar sentimentos negativos, exagerados ou não verdadeiros com relação ao outro genitor, podendo, ainda, apresentar distúrbios de natureza psicológica, tais como depressão, falta de atenção, ansiedade, pânico; usar de drogas e álcool; apresentar baixa autoestima; e inclusive encontrar dificuldades de relacionamento com pessoas a sua volta, prejudicando o regular desenvolvimento e comprometendo o futuro da criança e do adolescente.
A Lei nº 12.318/2010 traz algumas formas exemplificativas de alienação parental e suas consequências, orientando as medidas cabíveis a serem tomadas. Caso for constatada a prática de alienação parental, o genitor culpado poderá ser submetido a sanções, tais como pagamento de multa, podendo, ainda, ser advertido, perder a guarda do filho, ou até mesmo ter suspensa sua autoridade parental sobre o filho.
Esta síndrome está se tornando cada vez mais comum em nossa atualidade. Muitas crianças ou adolescentes estão se distanciando de seus pais e familiares. A Alienação Parental não é um problema somente de genitores separados. É um problema social, que silenciosamente traz sérias consequências para as gerações futuras. Portanto, fiquem atentos!