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A importância do Vereador perante a sociedade e uma análise sobre seus subsídios

Agenda 15/09/2015 às 15:19

Este artigo visa abordar a importância do Vereador perante a sociedade, bem como fazer uma análise sobre seus subsídios e o populismo quanto a redução desses mesmos subsídios.

Vivemos um momento difícil no cenário político brasileiro, onde a corrupção está presente nas três esferas de governo, seja no Legislativo, Executivo ou no Judiciário. A população está desacreditada em face de tantos escândalos. Porém, temos que deixar claro que não são somente os políticos que se acham envolvidos em corrupção. Existem pessoas de todas as classes, tanto do Poder Público ou da Iniciativa Privada.

A despeito disto e, infelizmente, qualquer tipo de corrupção que assola nosso País, recai primordialmente na figura do político, e pasmem senhores, o mais atingido é o Vereador. Seja este Vereador membro de uma Câmara Municipal de cidade de pequeno, médio ou grande porte, sempre é o Vereador o culpado. E por quê? Será que é por falta de informação da maioria da população, que não conhece o verdadeiro papel do Vereador? Ou porque o Vereador é visto como menor na estrutura política brasileira, quando, na verdade, este agente público deveria ser mais demandado? Não no sentido do clientelismo, mas pela possibilidade de contribuir na solução dos graves problemas que se avolumam nas cidades brasileiras. Ou será que é por falta de qualidade desses mesmos Vereadores?

  1. A IMPORTÂNCIA DO VEREADOR PERANTE A SOCIEDADE.

Os questionamentos apontados na Introdução deste artigo não podem deixar de serem discutidos pela sociedade como um todo. Mas, por motivos desconhecidos, não se discute essas situações, se coloca em pauta de discussão somente se os Vereadores estão ganhando “valores altíssimos” de subsídios, sem serem merecedores dessa remuneração paga pelo contribuinte.

Discute-se então que as Câmaras Municipais geram uma despesa muito alta para o contribuinte, sem a devida contrapartida dos trabalhos. Ai surgem as movimentações para diminuir números de Vereadores e seus subsídios. Ora, será que essas atitudes irão solucionar os inúmeros problemas vividos pela sociedade brasileira? Com certeza não.

Destaco que as Câmaras Municipais são compostas por Vereadores eleitos diretamente pelo povo, para uma Legislatura de quatro anos com atribuições constitucionais de legislar e fiscalizar, além de representar essa mesma população que o elegeu. Para isso acontecer, há necessidade de que o eleitor (população) tenha conhecimento real de quais são as atribuições de um Vereador. A atividade política reservada à Câmara, corretamente desempenhada, é das mais nobres.

O Vereador é muito importante para a sociedade e para o desenvolvimento sustentável de um Município. Não se pode rebaixar o mandato de um Vereador, como se a Câmara Municipal fosse composta por homens que não tiveram seus nomes respaldados e qualificados por meio do voto direto da população. Se há o Vereador hoje nas Câmaras Municipais é por que alguém os colocou ali. Lembrando que esses Vereadores saíram do seio da população, e todos sabiam quanto cada Edil iria receber para desempenhar sua função. E agora seria justo reduzir salários de Vereadores?

Pegando um trecho do artigo “Qual é a função do Vereador?” publicado no site http://www.brasilescola.com,(1) escrito pelo Doutorando em Sociologia pela UNICAMP - Universidade Estadual de Campinas, Paulo Silvino Ribeiro, podemos entender e verificar a importância do Vereador para a sociedade: 

1 http://www.brasilescola.com,

Mas, o que faz o vereador? Enquanto agente político, ele faz parte do poder legislativo, sendo eleito por meio de eleições diretas e, dessa forma, escolhido pela população para ser seu representante. Esta noção de representante da sociedade está entre as noções mais caras dentre suas funções, pois as demandas sociais, os interesses da coletividade e dos grupos devem ser objeto de análise dos vereadores e de seus assessores na elaboração de projetos de leis, os quais devem ser submetidos ao voto da assembleia (câmara municipal). Dessa forma, são responsáveis pela elaboração, discussão e votação de leis para a municipalidade, propondo-se benfeitorias, obras e serviços para o bem-estar da vida da população em geral. Os vereadores, dentre outras funções, também são responsáveis pela fiscalização das ações tomadas pelo poder executivo, isto é, pelo prefeito, cabendo-lhes a responsabilidade de acompanhar a administração municipal, principalmente no tocante ao cumprimento da lei e da boa aplicação e gestão do erário, ou seja, do dinheiro público.

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Sem entrar no mérito político da questão, o Vereador quando eleito deve sim, representar toda a população de uma cidade. Não há que falar em representação de grupos, de bairros, de templos religiosos, ou qualquer outro segmento que represente individualidade por parte do Vereador. Sua ação perante a Câmara deve ser ética, moral e, acima de tudo, compromissada com as reais necessidades de um Município.

  1. DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES

Importa esclarecer que os Vereadores recebem, tão somente, subsídios, fixados em parcela única. O art. 39, § 4º da Constituição Federal estabelece que o agente político seja remunerado exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, ficando vedados quaisquer acréscimos, acessórios ou outras espécies remuneratórias. Portanto, não há qualquer outro tipo de remuneração paga aos Vereadores que não os fixados pelos seus subsídios. (salários).

Com essas palavras ouso dizer que a redução dos subsídios dos Vereadores como vem sendo propagado em todo o País, não é o correto. Se a população que escolheu esses Vereadores nesta Legislatura não está contente com o desempenho de cada um, que nas próximas eleições que se aproxima, mudem, analisem cada candidato, cobrem o que foi prometido, e elejam Vereadores que estejam à altura de representar essa mesma população. Pois, o Vereador é peça fundamental neste cenário político administrativo, em especial por seu trabalho em prol do bem comum de nossa população.

É comum ouvir críticas ao baixo nível cultural dos membros da Câmara. Crítica essa injusta, pois, não é o grau de cultura que garante ao Vereador a idoneidade moral e a capacidade de conhecer os problemas do Município e agir de acordo com o bom senso e o bem comum.

 A redução ou a fixação dos subsídios dos Vereadores, em valores irrisórios, que não os previstos pela própria Constituição Federal (art. 29, VI), pode sim, trazer mais problemas e contribuirá para aumentar ainda mais a corrupção. Há muito mais que a população possa fazer para que tenhamos um país mais sério e ético do que atingir as Câmaras Municipais. Acompanhar por exemplo, o seu desempenho no exercício da função publica, situação essa, muito rara de acontecer.

Partindo-se da premissa de que a Constituição Federal constitui-se em fundamento de validade de todo o ordenamento jurídico, entendo que qualquer ação que possa configurar na redução do número de Vereadores e de seus subsídios afronta diretamente a Constituição Federal, especificamente o disposto no art. 29, VI.

Qualquer projeto de lei sendo esse de iniciativa popular ou que não seja de iniciativa exclusiva da própria Câmara Municipal, e que tenha como único objetivo, fixar os subsídios dos Vereadores de qualquer Câmara Municipal, fora dos parâmetros definidos na Carta Constitucional, é inconstitucional. Pois, segundo os mandamentos constitucionais, a fixação dos subsídios do Vereador é de exclusiva competência da Câmara Municipal, ou seja, somente a ela e a mais ninguém cabe fixar o subsídio dos vereadores, do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais.

Somado a isso, afronta a Constituição Federal por vício da iniciativa, toda proposta de fixação dos subsídios dos Vereadores que não é deflagrada pela própria Câmara, exatamente porque tal matéria –– a fixação dos subsídios dos vereadores–– não é passível de ser tratada em projeto de iniciativa popular, tampouco de controle pelo Judiciário, com exceção dos casos em que houver afronta ao teto constitucional.

No inciso X de seu artigo 37, a Carta Magna determina que a remuneração dos servidores públicos e os subsídios “somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso”. Novamente, é de responsabilidade única da Câmara a iniciativa de fixar os subsídios dos vereadores.

Tal entendimento já foi respaldado pelo Supremo Tribunal Federal, que, em 2011, no Agravo Regimental, do Recurso Extraordinário nº 494.253, de Relatoria da Eminente Ministra Ellen Gracie, que assim se posicionou a respeito: “A fixação dos subsídios de vereadores é de competência exclusiva da Câmara Municipal, a qual deve respeitar as prescrições estabelecidas na Lei Orgânica Municipal, na Constituição do respectivo Estado, bem como na Constituição Federal”.

Posto isso, concluo que é de suma importância o papel do Vereador para a sociedade, pois é ele que tem o dever de votar matérias que de todas as formas atinjam positiva ou negativamente a população. Isto por si só, já é o suficiente para justificar a sua existência e garantir-lhe subsídio digno.

O voto inadequado para uma proposição no Plenário, grosso modo é nitroglicerina pura. Com consequência impensável e irreparável para a sociedade como um todo.

Não se esqueçam de que o Vereador sai do meio da população. Ele é um amigo seu, um vizinho, um líder comunitário, um empresário, um professor, um sindicalista, entre vários outros. E a escolha desse candidato é responsabilidade do eleitor, que tem o dever de saber escolher aquele que melhor irá representá-lo. CONHECER O PAPEL DE UM VEREADOR perante o Poder Legislativo, é o mínimo que um eleitor tem que saber, para depois poder se pronunciar contra ou a favor a sua atuação perante a Câmara Municipal.

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