[1] Guiado pela obra de Celso Campilongo como fio condutor para melhor compreensão do tema na obra de Niklas Luhmann, a literatura básica que embasou a produção desse tópico é formada pelas obras Sociologia do Direito I e II, Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1983 e 1985; e Legitimação pelo procedimento, Brasília: Unb, 1979. (CAMPILONGO, Celso. Política, Sistema Jurídico e Decisão Judicial. São Paulo: Editora Max Limonad, 2002. p. 19-20).
[2] BOBBIO, Norberto. Da estrutura à função: novos estudos de teoria do direito. São Paulo: Manole, 2006.
[3] LUHMANN, Niklas Sociologia do Direito I. Vol. (op. cit.). p. 109 e CAMPILONGO, Celso. Política, Sistema Jurídico e Decisão Judicial. (op. cit) p. 19.
[4] LUHMANN, Niklas. Sociologia do Direito I. Vol. (op. cit.) p.57
[5] Ibidem, p.56
[6] Como afirmam Celso Fernandes Campilongo; Guilherme Leite Gonçalves e Marcelo Neves, a tradução do código jurídico por “direito/não-direito”, como na versão mexicana do livro “Direito da Sociedade”, pode levar ao mal-entendido de que o valor negativo “não-direito” estaria fora do sistema. Ora, tanto o valor positivo “lícito” quanto o valor negativo “ilícito” estão dentro do sistema jurídico. (ver CAMPILONGO, Celso. Política, Sistema Jurídico e Decisão Judicial. (op. cit). A bem da verdade, Celso Fernandes Campilongo chegou a afirmar nas aulas de Teoria Geral do Direito, ministradas no curso de pós-graduação da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, ao longo do segundo semestre do ano de 2011 e frequentadas pelo autor deste trabalho, que a melhor tradução para o código seria “conforme/não conforme ao direito”.
[7] LUHMANN, Niklas. El derecho de la sociedade. versão 5.0, de 13/01/2003; versão 4.4, de 24/11/2002; versão 1.5, de 18/11/02 - formatação eletrônica, p. 235
[8] Ibidem, p. 246
[9] Ibidem, p. 253
[10] Ibidem, p. 256
[11] CAMPILONGO, Celso Fernandes. Política, Sistema Jurídico e Decisão Judicial. (op. cit), p. 77.
[12] LUHMANN, Niklas. A Posição dos Tribunais no Sistema jurídico. REVISTA AJURES. Porto Alegre, n.49 ano XVII, p. 161
[13] DE GIORGI, Raffaele. Direito, Tempo e Memória – Trad. Guilherme Leite Gonçalves. São Paulo: Quartier Latin, 2006, p. 119.
[14] CAMPILONGO, Celso Fernandes. “Aos que não vêem aquilo que não vêem”: sobre fantasmas vivos e a observação do direito como sistema diferenciado, p. 13 in DE GIORGI, Raffaele. Direito, Tempo e Memória – Trad. Guilherme Leite Gonçalves. São Paulo: Quartier Latin, 2006.
[15] LUHMANN, Niklas. A Constituição como Aquisição Evolutiva. Tradução livre feita por Menelick de Carvalho Netto. (La costituzione come acquisizione evolutiva. In: ZAGREBELSKY, Gustavo (coord.). et alli. Il Futuro Della Costituzione. Torino: Einaudi, 1996.), p. 4.
[16] Anotações das aulas ministradas por Celso Fernandes Campilongo, ao longo de um semestre com encontro semanais, crédito Teoria Geral do Direito, cursadas na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo durante o segundo semestre do ano de 2011.
[17] LUHMANN, Niklas. A Constituição como Aquisição Evolutiva. Tradução livre feita por Menelick de
Carvalho Netto. (La costituzione come acquisizione evolutiva. In: ZAGREBELSKY, Gustavo (coord.).
et alli. Il Futuro Della Costituzione. Torino: Einaudi, 1996.), p. 10.
[18] Ibidem, p. 24.
[19] Anotações das aulas ministradas por Celso Fernandes Campilongo, ao longo de um semestre com encontro semanais, crédito Teoria Geral do Direito, cursadas na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo durante o segundo semestre do ano de 2011.
[20] ARENDT, Hanna. Sobre a Revolução, 1a ed. São Paulo: Cia. Das Letras, 2011.
[21] Ibidem, p. 263.
[22] Ibidem, p. 189.
[23] Ibidem, p. 203.
[24] Ibidem, pp. 191 e 192.
[25] Idem.
[26] Ibidem, p. 194.
[27] Ibidem, p. 273.
[28] Ibidem, p. 237.
[29] Ibidem, p. 264.
[30] Anotações das aulas ministradas por Tércio Sampaio Ferraz Jr., ao longo de um semestre com encontro semanais, no crédito Ordenamento Jurídico e Sistemas, cursadas na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo durante o segundo semestre do ano de 2014.