Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

A superação do paradigma da hipossuficiência operária nas relações coletivas de trabalho

Exibindo página 2 de 2
Agenda 04/10/2015 às 16:30

[1] DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. Ed. 10ª. São Paulo: LTr, 2011. P. 87

[2] DELGADO, Maurício Godinho. op. cit. . P. 90.

[3] DELGADO, Maurício Godinho. op. cit. P.92.

[4] Ibid, P. 95.

[5] NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de Direito de Trabalho. Ed. 26ª . São Paulo: Saraiva, 2011. P. 353

[6] NASCIMENTO, Amauri Mascaro. op. cit. P. 357.

[7] Art. 8º, inciso I da Constituição Federal.

[8] DELGADO, Maurício Godinho. op. cit. P. 121.

[9] RESENDE, Ricardo. Direito do Trabalho Esquematizado. Ed. 1. São Paulo: Método, 2011. P. 23.

[10] Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

[11]  CARVALHO, Augusto Cesar Leite de. Direito do Trabalho. Aracaju: Evocati, 2011. P. 91.

[12] SARAIVA, Renato. Direito do Trabalho. Ed. 3ª. São Paulo: Método, 2010. P. 486.

[13] DELGADO, Maurício Godinho. op. cit. P. 1255.

[14] Ibid, P. 1256.

[15] Art. 8º, II/CF

[16] SAAD, Eduardo Gabriel. SAAD, José Eduardo. BRANCO, Ana Maria Saad Castello. CLT Comentada. Ed. 37ª. São Paulo: LTr, 2004. P. 450.

[17] “Assim, é importante que se tenha em mente que o objetivo principal do Direito do Trabalho é reequilibrar a relação jurídica capital/ trabalho (empregador x empregado) mediante o estabelecimento de mecanismos de proteção à parte mais fraca na relação jurídica.”

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

RESENDE, Ricardo. op. cit. P. 24

[18] NASCIMENTO, Amauri Mascaro. op. cit. P. 1268.

[19] DELGADO, Maurício Godinho. op. cit. P. 1217.

[20] SARAIVA, Renato. op. cit.  P. 463.

[21] NASCIMENTO, Amauri Mascaro. op. cit. P. 1229.

[22] DELGADO, Maurício Godinho. op. cit. P. 1222.

[23] SARAIVA, Renato. op. cit. P. 32.

[24] MORAES, Evaristo de. Apontamentos de Direito Operario. Rio de janeiro: Imprensa Nacional, 1905. P. 12.

[25] MARTINS, Sérgio Pinto. Flexibilização das Condições de Trabalho. Ed. 1ª. São Paulo: Atlas, 2000. Apud CARVALHO, Luiz Henrique Sousa de.  A flexibilização das relações de trabalho no Brasil em um cenário de globalização econômica. Jus Navigandi, Teresina, ano 5(/revista/edicoes/2000).n. 48 (/revista/edicoes/2000/12/1), 1(revista/ edicoes/2000/12/1), dez. (/revista/edicoes/2000/12) 2000 (/revista/edicoes/2000). Disponivel em: HTTP://jus.com.br/revista/texto/1147 Acesso em 17.mai.2013.

[26] NASCIMENTO, Amauri Mascaro. op. cit.  P. 278.

[27] CASTRO, Augusto Olympio Viveiros de. A Questão Social. Rio de Janeiro: Liv. Editora Conselheiro Candido de Oliveira, 1920. P.6.

[28] NASCIMENTO, Amauri Mascaro. op. cit. P. 272.

[29] Leis trabalhistas são entraves econômicos, aponta pesquisa da CNI. Disponível em http://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/2013/05/leis-trabalhistas-sao-entraves-economicos-aponta-pesquisa-da-cni.html. Acesso em 28. jun. 2013.

[30] NASCIMENTO, Amauri Mascaro. op. cit. P. 277

[31] Ibid, P. 270 apud MARQUES, Heloísa Pinto. Flexibilização do direito do trabalho no Brasil. São Paulo: LTr. P. 1450.

[32] Nascimento, Amauri Mascaro. Compêndio de Direito Sindical,SP:LTr, 3ª Edição, 2003, p. 214 apud GABRIEL, Ellen de Melo Z. Fernanda. Das receitas sindicais no Direito do Trabalho. Disponível em: http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=1216#_ftn3. Acesso em: 07. jun. 2013.

[33] OLIVEIRA, Fernando Alves de. O sindicalismo do atraso. Jus Navigandi, Teresina, ano 17n. 32261 maio 2012 . Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/21643>. Acesso em: 29 jun. 2013.

[34] COSTA, Orlando Texeira da. Direito coletivo do trabalho e crise econômica. Ed. 1ª. São Paulo: LTr, 1991. P. 85.

Sobre o autor
Marino Sergio Oliveira de Abreu

Sócio-fundador do ABREU ADVOGADOS<br>Desde fevereiro de 2014<br>

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!