Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br
Artigo Selo Verificado Destaque dos editores

A reestruturação da segurança pública:

projetos e discussões para consecução

Exibindo página 3 de 3
Agenda 11/10/2015 às 13:02

CONCLUSÃO

Apesar das dificuldades, é necessário apartar os debates sobre a segurança pública a partir do julgamento único e exclusivo da atuação das polícias. A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, da Câmara dos Deputados, inequivocadamente, em 2008:

Todos os analistas que lidam com o tema justiça e segurança pública tendem a pensá-la a partir das deficiências e/ou virtudes das polícias. Concordo que as polícias são a face mais visível do aparelho de Estado responsável pelo controle social. Entretanto, sem querer minimizar a contribuição dessas para o quadro de insegurança no país, uma menor atenção tem sido dispensada aos demais operadores envolvidos no sistema. Ministério Público, Poder Judiciário e, mesmo, instituições carcerárias ganham menos destaque e, com isso, a lógica do segredo parece possuir muito mais força nessas instituições do que nas polícias. [...] Com isso, as polícias acabam sendo responsabilizadas quase que integralmente pela forma de atuação estatal no controle social, quando são parte de um complexo sistema de processamento de litígios.44

Conforme se extrai, para o êxito da reestruturação existe a necessidade de uma política de integração entre os operadores do complexo sistema de processamento de litígios denominado segurança pública. Os projetos em andamento no Senado e na Câmara dos Deputados ainda não compreendem este assunto, que é de suma importância. Ministério Público e Judiciário devem estar na pauta dos projetos que surgirão doravante.

As instituições de segurança pública carecem de esforço coordenado, em conjunto com outros órgãos, para combater o crime organizado (drogas, armas, tráfico de pessoas, corrupção e lavagem de dinheiro). A criação de uma Universidade de Segurança Pública e a inclusão da União em políticas de segurança estaduais parecem promissoras na resolução deste problema.

O Brasil conta com um significativo efetivo de policiais, que poderia ser maior, caso os integrantes das forças armadas que há mais de uma década jazem em solo estrangeiro em atividades desnecessárias fossem empenhados em atividades de segurança pública internas, em auxílio à população das mesorregiões com índices de criminalidade mais elevados, através de acordos firmados entre Ministério da Defesa, Ministério da Justiça e Secretarias de Segurança Estaduais.

Ao nosso ver, nosso país não está preparado para municipalizar a polícia se ainda não promoveu nem a unificação das policias civis e militares dos estados. Esta integração é elementar para a realização do "ciclo completo" de polícia, eliminando burocracias, rivalidades e desinteligências que prejudicam a funcionalidade dessas instituições.

Outrora, em favor daqueles que são contra a unificação, passemos então à integração. O que se observa hoje são duas polícias totalmente afastadas, onde nem os rádios transmissores das viaturas estão na mesma frequência. Este fato inviabiliza a troca de informações e a prestação de socorro entre policiais.

Em solo brasileiro já temos vários exemplos de instituições de segurança que usurpam funções de outras, evidenciando que o modelo de segurança atual é falido e defasado.

A polícia rodoviária federal realiza atividades de investigação em todas as áreas de atribuições, tanto da polícia federal no contrabando e descaminho, como em outras de atribuição das polícias civis estaduais. A polícia federal, através de convênios, delega atribuições para as polícias civis estaduais, especialmente na investigação e a repressão do tráfico ilícito de drogas. A polícia civil invade as atribuições da polícia militar com o uso de viaturas caracterizadas e realização de blitze, em um verdadeiro processo de policiamento preventivo ostensivo, e as polícias militares buscam a realização do policiamento repressivo, com a feitura dos termos circunstanciados, investigação de delitos por meio de seus serviços de inteligência (inclusive com a solicitação de mandados de busca e apreensão ao Judiciário) e a difusão da pretensão de assumirem o ciclo completo de polícia e a lavratura do auto de prisão em flagrante pelo oficial de polícia militar.49

As polícias civis, militares e corpos de bombeiros militares são administradas pelo governo dos 26 Estados e do Distrito Federal. Deste modo, temos cerca de 84 "polícias" estaduais diferentes, que são divididas e subdivididas internamente em uma infinidade de repartições com sistemas e organizações próprias. A falta de integração entre as policias das unidades da federação acarreta deficiência na atuação de cada uma delas, que já são deficientes por natureza, fadadas a "meio ciclo" de polícia, contribuindo para a morosidade nos processos do Judiciário, aumento da criminalidade, impunidade e desigualdade regional.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

Nesse contexto, é possível auferir a necessidade da intervenção da União em questões de segurança e da uniformização dos sistemas dessas instituições.

Tendo isso por base, temos o clímax de nosso assunto, onde a reestruturação da segurança pública deve ou deveria solucionar  estas falhas para o bem da ordem, das pessoas e para a paz em cada cidade e estado desta nação.


REFERÊNCIAS

1 WEB, Dilma Anuncia Nova PEC da Segurança Pública, disponível em: <http://oglobo.globo.com/brasil/dilma-anuncia-pec-da-seguranca-publica-13749114>,  acesso em 12/11/2014.

2 WEB, Ministro Da Justiça Confirma e Apoia Nova PEC, disponível em <http://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2014-11/dilma-enviara-pec-ao-congresso-para-uniao-atuar-com-estados-na-seguranca>, acesso em 12/11/2014.

3 WEB, Ministro da Justiça Reúne Governadores, disponível em <http://g1.globo.com/politica/noticia/2015/01/cardozo-reune-governadores-do-sudeste-para-integrar-seguranca.html>, acesso em 26/05/2015.

4 SILVA, Enio Moraes Da. O estado Democrático de Direito. Brasília: Revista de Informação Legislativa, jul/set 2005, p. 216.

5 BRASIL, Constituição Federal de 1988, Art. 6º caput.

6 FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. O Minidicionário da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2001, p. 627.

7 SOUZA, Luiz Antônio Francisco de. Políticas De Segurança Pública No Estado De São Paulo, Editora UNESP, 2009, p. 13.

8 L’APICCIRELLA, Carlos Fernando Priolli. Segurança Pública. Revista Eletrônica de Ciências. São Carlos, n. 20, outubro de 2010. Disponível em: < http://cdcc.usp.br/ciencia/artigos/art_20/seguranca.html >. Acesso em: 16 setembro 2015

9 BRASIL, Constituição Federal de 1988, Art. 5º, 6º caput.

10 BRASÍLIA, Câmara dos Deputados, Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, Edições Câmara, 2011, p.9.

11 FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Dicionário da língua portuguesa. 2ª edição. Rio de Janeiro. Nova Fronteira. 1986. p. 594.

12 FERNANDES, Fernando. O Processo Penal como Instrumento de Política Criminal, Almedina, 2001, p. 6.

13 MEIRELLES, Hely Lopes, Curso de Direito Administrativo, 27ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 127.

14 BRASIL, CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL (CTN) - Lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966, Art. 78.

15 ROSA, Márcio Fernandes Elias. Sinopses Jurídicas, Direito Administrativo, Vol 19, 8ª Ed. 2006, Saraiva.

16 SOUZA, Luiz Antonio Francisco de. Políticas De Segurança Pública No Estado De São Paulo, Editora UNESP, 2009, p. 36)

17 BRASÍLIA, Câmara dos Deputados, Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, Edições Câmara, 2011, p. 30.

18 WAISELFISZ, Julio Jacobo. Mapa Da Violência 2014. Rio de Janeiro, 2014, p. 26.

19 WEB, ONU, 50 mil pessoas foram assassinadas no Brasil em 2012. Disponível em <http://www.onu.org.br/onu-50-mil-pessoas-foram-assinadas-no-brasil-em-2012-isto-equivale-a-10-dos-homicidios-no-mundo/>, acesso em 19/09/2015.

20 WAISELFISZ, Julio Jacobo. Mapa Da Violência 2014. Rio de Janeiro, 2014, p. 28.

21 WEB, ONU: Global Homicide Book, 2013. Disponível em <http://www.unodc.org /documents/data-andanalysis/statistics/GSH2013/2014_GLOBAL_HOMICIDE_BOO K_web.pdf>,  acesso em 19/09/2015.

22 WAISELFISZ, Julio Jacobo. Mapa Da Violência 2014. Rio de Janeiro, 2014, p. 17.

23 BUENO, Samira, Anuário Brasileiro de Segurança Pública. Fórum Brasileiro de Segurança Pública .Ano 8, 2014, p. 17.

24 WEB, Revista VEJA: Índice de Progresso Social. Disponível em <http://veja.abril.com.br/blog/impavido-colosso/indice-aponta-brasil-como-11-pais-mais-inseguro-do-mundo/>, acesso em 19/09/2015.

25 PERES, Ursula. Anuário Brasileiro de Segurança Pública. Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Ano 8, 2014, p. 62.

26 BRASIL, Instituto Brasileiro  de Geografia e Estatística -IBGE. Perfil dos Estados e dos Municípios Brasileiros. Rio de Janeiro, 2015, p.80.

27 WAISELFISZ, Julio Jacobo. Mapa Da Violência 2014. Rio de Janeiro, 2014, p. 26.

28 SOUZA, Luiz Antonio Francisco de. Políticas de Segurança Pública no Estado de São Paulo, Editora UNESP, 2009, p.  40.

29 WEB, Operação Lava Jato. Disponível em <http://g1.globo.com/politica/noticia/ 2014/04/entenda-operacao-lava-jato-da-policia-federal.html>,acesso em 19/09/2015.

30 SILVA, Fábio de Sá e. Anuário Brasileiro de Segurança Pública. Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Ano 8, 2014, p. 86.

31 WEB, Active Military Manpower. Disponível em <http://www.globalfire power.com/active-military-manpower.asp>, acesso em 19/09/2015.

32 WEB, Revista Exame. Disponível em <http://exame.abril.com.br/brasil/notici as/brasil-investe-mais-nas-forcas-armadas-do-que-israel>,  acesso em 19/09/2015.

33 WEB, Revista Fórum. Disponível em <http://www.revistaforum.com.br/blo g/2014/05/pedimos-que-o-brasil-substitua-seus-tanques-de-guerra-por-tratores-agric olas-diz-senador-haiti/>,  acesso em 19/09/2015.

34 WAISELFISZ, Julio Jacobo. Mapa Da Violência 2014. Rio de Janeiro, 2014, p. 23.

35 WEB, UNPOL's no Haiti. Disponível em <http://missaodepaz.com/2014/0 5/10/atualizacao-de-efetivo-unpol-na-minustahhaiti-10-de-maio-de-2014/>,  acesso em 19/09/2015.

36 DANTAS, George Felipe de Lima. As Polícias Norte-Americanas. Disponível em < http://www.dpi.policiacivil.pr.gov.br/arquivos/File/aspoliciasnorteamericanas.pdf>, acesso em 19/09/2015.

37 WEB, Brasil rejeita proposta da ONU. Disponível em <http://operamundi.u ol.com.br/conteudo/noticias/24426/brasil+rejeita+proposta+da+onu+de+desmilitarizar+policia.shtml>  Acesso em 20/09/2015.

38 WEB, A Polícia da Dinamarca. Disponível em <https://pt.wikipedia.org/wiki/Po lícia_ da_Dinamarca> Acesso em 20/09/2015.

39 WEB, Estatísticas da União Européia. Disponível em <http://ec.europa.eu/eu rostat/statistics-explained/index.php/Crime_statistics/pt> Acesso em 20/09/2015.

40 WAISELFISZ, Julio Jacobo. Mapa Da Violência 2014. Rio de Janeiro, 2014, p. 24.

41 WEB, Revista Exame. Disponível em <http://exame.abril.com.br/mundo /album-de-fotos/os-10-paises-mais-pacificos-do-mundo#3>.

42 WEB, País Está Mais Perto de Municipalizar a Segurança Pública. Disponível em <http://www.gazetadopovo.com.br/vida-e-cidadania/pais-esta-mais-perto-demuni cipalizarseguranca-publica-94yjpwukn9hvhvyj3y53of0d0> Acesso em 20/09/2015.

43 BRASIL, Instituto Brasileiro  de Geografia e Estatística -IBGE. Perfil dos Estados e dos Municípios Brasileiros. Rio de Janeiro, 201, p.81.

44 BRASÍLIA, Câmara dos Deputados, Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, Edições Câmara, 2011, p. 23.

45 WEB, PRONASCI. Disponível em <http://portal.mj.gov.br/pronasci/data/Pag es/MJE24D0EE7ITEMIDAF1131EAD238415B96108A0B8A0E7398PTBRNN.html.> Acesso em 20/09/2015.

46 WEB, SUSP. Disponível em < http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/notic ias/SEGURANCA/426620-PROPOSTA-CRIA-SISTEMA-UNICO-DE-SEGURANCA-PUBLICA.html> Acesso em 20/09/2015.

47 BRASIL, Senado Federal: PEC 33/2014. Disponível em <http://www25.senad o.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/118712> Acesso em 20/09/2015.

48 BRASIL, Supremo Tribunal Federal (STF): Universidade da Segurança Pública. Disponível em <http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/univSegPu blica_port.pdf.> Acesso em  20/09/2015.

49 SOUZA, Luiz Antônio Francisco de. Políticas De Segurança Pública No Estado De São Paulo, Editora UNESP, 2009, p. 59.


ANEXOS

ANEXO 01. Estrutura e evolução da mortalidade: números e taxas de óbito (por 100mil) segundo causas. População Total. Brasil. 1980/2012.

ANEXO 02. Taxas de homicídios (por 100 mil) na População Total. UF e Região. 2002/2012.

 

ANEXO 03. Ordenamento das UFs por taxa de homicídios (em 100 mil) na População Total. 1998 e 2012

ANEXO 04. Número de Homicídios na população total, por UF e Região. Brasil. 2002/2012.

Sobre o autor
Tiago Lessi

Agente Policial - Polícia Civil do Estado de São Paulo

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

LESSI, Tiago. A reestruturação da segurança pública:: projetos e discussões para consecução. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 20, n. 4484, 11 out. 2015. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/43365. Acesso em: 23 dez. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!