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Notas
[1] A esse respeito diz Márcio Seligmann-Silva(Revista Cult, n,194/set/2014, p.28): “O “dentro” e o “fora” são constantemente vazados e interpenetrados nessa poética que procura apanhar o inapanhável, ou seja, o recalcado, aquilo que foi esquecido, o lixo, a escória.”
[2] Cf. BUTLER, J. Poética da não chegadaa. Revista Cult,n.194 set/2014.
[3] Cf. AGAMBEN. G. Bataille e o paradoxo da soberania, 2007.
[4] Ou ainda como afirma Ricardo Timm de Souza, na interpretação de Lévinas: “o dizer deseja a justiça”- SOUZA. R. T. Levinas e kafka - a pronúncia do absoluto e o Dizer como desejo de justiça na temporalidade. In:Projetos de filosofia [recurso eletrônico] / organizadores, Agemir Bavaresco, Evandro Barbosa, Katia Martins Etcheverry. – Dados eletrônicos. – Porto Alegre : EDIPUCRS, 2011.
[5] Cf. RICOEUR, P. O justo. v.1 – São Paulo: martins fontes, 2008
[6] Termo importado pelo vocabulário jurídico e que tem o condão de evocar as influências produtoras recíprocas entre dois campos
[7] DWORKIN, Ronald. Uma questão de princípio. São Paulo: Martins Fontes. 2001.
[8] MACINTYRE, Alasdair. Depois da Virtude: um estudo em teoria moral. (Trad: Jussara Simões). Bauru:Edusc, 2001.
[9] Nesse sentido, cf:AGAMBEN. K. In: The work of Giorgio Agamben. New York,2003, p. 147.
[10] Nussbaum, Martha. Poetic Justice. The Literary Imagination and Public Life, Boston, Beacon Press Books, 1995.
[11] Cf. AUSTIN, J-L. Como hacer cosas com palabras. ARCIS, 1955.
[12] Cf. NANCY, J-L. Fazer, a poesia. [Faire, la poesie. Résistance de la poésie. Bordeaux: Éditions William Blake & Co, 2004, p.9-15]
[13] Cf. DERRIDA, J. Le loi du genre. Op cit.