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Maioridade penal:cláusula pétrea?

Agenda 11/12/2015 às 11:20

BUSCAR UM ENTENDIMENTO COMUM SOBRE A DISCUSSÃO ACERCA DA REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL, CONSIDERANDO O TEXTO CONSTITUCIONAL.

1 JUSTIFICATIVA              

A maioridade penal é o tema mais abordado atualmente no mundo jurídico brasileiro, tendo em vista o sensível aumento da prática infracional pelos adolescentes. A sociedade brasileira já há algum tempo engrossa o couro pela redução da maioridade penal de 18 pra 16 anos, mas cada vez mais os debates ficam mais acalorados. Em muito o cometimento de casos de grande repercussão contribuem para a grande mobilização social na defesa da redução. O fato de algumas nações ditas desenvolvidas aplicarem limites da maioridade penal em 16, 15, 14 e até 12 anos, faz com que os brasileiros defendam com maior veemência o tema.

Contudo, neste trabalho, tentaremos nos desvincular das emoções que em muitas das vezes afloram quando de um caso de notória repercussão e buscaremos uma análise de ligação com as garantias e direitos fundamentais introduzidos pela Carta Magna de 1988.

O foco da pesquisa ora desenvolvida está estritamente ligado ao questionamento de que havendo modificação na maioridade penal, não estaria sendo alterada uma Cláusula Pétrea, ante a imutabilidade desta. Utilizaremos como apoio a Constituição da República Federativa do Brasil, o Código Penal Brasileiro e o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Tendo em vista que trabalho em uma Secretaria de Vara Única, deparo-me diariamente com questionamentos sobre a maioridade penal, eis que referida Unidade Judiciária tem competência da Infância e da Juventude. Em muitos dos procedimentos vemos que boa parte dos adolescentes infratores tem entre 16 e 18 anos.

Desde antes do ingresso na faculdade, sempre acompanhei e participei de debates sobre o tema, para ser mais exato, mesmo antes de completar meus 18 anos, no Ensino Médio em algumas vezes o tema de minhas redações era a maioridade penal. No início, com o senso comum dominando meus pensamentos, sempre fui muito radical etc. Após o ingresso no Poder Judiciário o senso comum foi sendo deixado de lado e com a minha inserção no mundo acadêmico passei a ver o tema com uma visão mais analítica, o que me deu a certeza do tema a ser escolhido foi a Disciplina de Criminologia.

Neste prisma, teremos como objeto de análise deste Projeto de Pesquisa se a Maioridade Penal é ou não cláusula pétrea na Constituição Federal, levando-se em consideração a imutabilidade das cláusulas pétreas, sem deixar de considerar que as mesmas podem ser mudadas para torná-las mais rígidas.

Dentro de um olhar jurídico este Projeto de Pesquisa se justifica na relevância social da Maioridade Penal, uma vez que a alteração ou não da mesma trará reflexos na sociedade brasileira, eis que se alterada incluirá maiores de 16 anos no rol dos maiores de 18 anos. Neste caso, indaga-se: “Terá o Estado condições estruturais para se adequar?” Ora, este mesmo Estado sequer tem estrutura carcerária para os maiores de 18 anos.  

Esclarecer a temática em questão será de grande valia, ou seja, contribuirá em muito, no sentido de responder aos questionamentos existentes, e mesmo aqueles que por vezes aparentam estarem respondidos e, de repente, resurgem com algo de novo. A partir daí, caberá a utilização do arcabouço jurídico, literário, doutrinário etc., na ampliação de formulações teorias atinentes ao tema. Com relação ao conhecimento desenvolvido até aqui pelo pesquisador, considero que seja mínimo, ante a complexidade. No entanto, foram lidas algumas obras relativas à Maioridade Penal.

Podemos, inclusive, sugerir que ao invés de reduzir a maioridade penal, fosse legislado a respeito de uma aplicação de medidas socioeducativas mais “severas”, devendo ser analisada a situação de cada caso e de cada adolescente infrator. Sendo de bom alvitre a avaliação por equipe multidisciplinar, para assim subsidiar qualquer tomada de decisão pelo julgador.

2 PROBLEMATIZAÇÃO E REFERENCIAL TEÓRICO              

Inúmeras obras já foram publicadas atinentes ao tema, como por exemplo, a obra de Daniel Maia e Danilo Santos Ferraz, intitulada, MAIORIDADE PENAL – Cláusula Pétrea na Constituição Federal de 1988? Referida obra traz questionamento sobre a inconstitucionalidade da matéria, eis que a redução da maioridade penal estaria colidindo com uma cláusula pétrea. Outro livro que aborda a temática é da autoria de Mauro Ferradim, ATO PENAL JUVENIL – Aplicabilidade dos Princípios e Garantias do Ato Penal. A segunda obra apresenta sistematização do Direito Infanto-Juvenil, se valendo para tanto da historicidade, da abrangência mundial, dos mecanismos de proteção no Ordenamento Jurídico Brasileiro e desmitificando o Estatuto da Criança e do Adolescente.

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Num prisma de adequação à modernidade, podemos citar a enorme ajuda que a internet dispõe para a pesquisa do assunto MAIORIDADE PENAL. Assim, ante aos inúmeros artigos e abordagens contidos em sítios eletrônicos, dentre os quais se destacam: Âmbito Jurídico.com.br, com o artigo, A impossibilidade da redução da maioridade penal no Brasil, de Luís Fernando de Andrade, que no tocante a cláusula pétrea, diz:

Da Cláusula Pétrea e a Proteção da Imputabilidade Penal - Primeiramente, cumpre frisar que nossa atual Constituição é classificada como rígida, ou seja, todo o processo legislativo é dificultoso e burocrático para se alterar um texto constitucional. No Brasil exige um procedimento especial, sendo votação em dois turnos, nas duas casas, com um quórum de aprovação de pelo menos 3/5 (três quintos) do Congresso Nacional, nos termos do artigo 60, §2º da Carta Política.

No entanto, existem matérias que não poderão ser objetos de Emendas Constitucionais (art. 60, §4º da Constituição Federal), para que mantenha a segurança jurídica do Estado Democrático de Direito. Estabelece o artigo 60, §4º da Carta Magna, verbis: "Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais.

3 METODOLOGIA

A pesquisa a ser abordada será bibliográfica e principalmente de campo, sendo aquela através de publicações pertinentes ao assunto e esta por meio de observação in loco.

Visando o sucesso integral do trabalho/pesquisa, serão utilizados para a coleta de dados: entrevistas, formulários, questionários, legislação, doutrina e jurisprudência.

Quando da coleta de dados o procedimento será o seguinte:

  1. Bibliográfica: Leitura crítica e analítica, através da qual partiremos da criticidade até a construção de um paradigma analítico.

  1. Experimental: Os testes serão realizados de modo a chegarmos aos reais efeitos da aplicação do tema na vida real.

  1. Descritiva: Aqui os procedimentos a serem utilizados serão os questionários, entrevistas e a análise documental, para assim fazer com que todo o apanhado a resposta fiel à pesquisa.

  1. Outros recursos: Não menos importante que as demais formas de coleta de dados, serão também utilizadas como fonte de pesquisa: jornais, revista e internet.

4 OBJETIVOS

4.1 0BJETIVO GERAL               

O objetivo geral deste trabalho é o entendimento da Maioridade Penal como sendo ou não Cláusula Pétrea. Assim, através de apanhados bibliográficos e outros meios disponíveis vamos procurar tal definição.

4.1 0BJETIVOS ESPECÍFICOS               

Identificar de forma fundamentada que a Maioridade Penal é Cláusula Pétrea, mas sem deixar de abordar que tal cláusula pétrea, é de certa forma mitigada quando da “autorização/faculdade” de que o menor com 16 anos possa votar. Afinal, não estaria havendo sempre um benefício ao menor?

Traçar meios de bom entendimento sobre o que é ou não Cláusula Pétria, caracterizando-a e determinando a relação com as garantias e direitos fundamentais trazidos pela Constituição Federal de 1988.

 Avaliar o porquê da polêmica relacionada ao tema e verificar o peso que tem o senso comum sobre o atual clamor popular, bem assim a manifestação contrária, em sua maioria, da classe intelectual.

5 SUMÁRIO PROVISÓRIO

1 INTRODUÇÃO

2 MAIORIDADE PENAL

3 CLÁUSULA PÉTREA

4 NORMAS JURÍDICAS

5 PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS

5.1 PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

5.2 PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE

5.3 PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE

6 CONCLUSÃO

REFERÊNCIA

6  CRONOGRAMA

Quanto ao tempo gasto na elaboração integral do trabalho, referido tempo será trabalhado/dividido na forma abaixo:

ATIVIDADES

AGO.

SET.

OUT.

NOV.

DEZ.

PLANEJAMENTO GERAL

X

LEVANTAMENTO BIBLIOGRÁFICO

X

X

X

LEITURA DE TEXTOS

E REFLEXÃO CRÍTICA

X

X

X

ESCRITA

X

X

X

CORREÇÕES FINAIS

X

X

REFERÊNCIAS

MAIA, Daniel / FERRAZ, Danilo Santos. Maioridade Penal. CE: DIN.CE, 2012.

BITENCOURT, Cezar. Tratado de Direito Penal: Parte Geral 1. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

RIO GRANDE DO SUL. Âmbito Jurídico.com. A impossibilidade da redução da maioridade penal no Brasil, de Luís Fernando de Andrade. 1. Disponível em: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12825. Acesso: 25 mai.2015.

REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL: UMA ABORDAGEM JURÍDICA http://www.escoladegoverno.pr.gov.br/arquivos/File/artigos/justica_e_cidadania/reducao_da_maioridade_penal_uma_abordagem_juridica.pdf. Acesso: 05 jun.2015.

REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL NO BRASIL - http://www.webartigos.com/artigos/reducao-da-maioridade-penal-no-brasil/104134/ - Acesso: 05 jun.2015.

SILVA JR., José Valério da Silva. Motivos para rebater a redução da maioridade penal. Jus Navigandi, Teresina, ano 18, n. 3582, 22 abr. 2013. http://jus.com.br/revistatexto/24233 - Acesso 05 jun.2013. 

Sobre o autor
José Maurício de Maria

Acadêmico de Direito da Faculdade Luciano Feijão, em Sobral/CE - 10º Período. Oficial de Justiça "ad-hoc" na Comarca de Morrinhos/CE (27/03/2004 até 13/06/2010). Diretor de Secretaria da Vara Única da Comarca de Morrinhos/CE (14/06/2010 - 02/09/2015).

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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CURSO DE DIREITO DA FACULDADE LUCIANO FEIJÃO.

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