[1] VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: Direito de Família. 7. ed. v. 6. São Paulo: Editora Atlas S.A., 2007, p. 03.
[2] COULANGES, Fustel de. A Cidade Antiga. São Paulo: Editora Martin Claret, 2005, p. 45.
[3] WALD, Arnoldo. Direito de Família. Revista dos Tribunais. São Paulo, 13. ed., rev., ampl. e atual., 2000, p. 08.
[4] RIBEIRO, Roberto Victor Pereira. O Julgamento de Sócrates sob a luz do Direito. São Paulo: Pillares, 2012, p. 65-66.
[5] RIBEIRO, Roberto Victor Pereira. Manual de História do Direito. São Paulo: Pillares, 2014, p. 143.
[6] DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. Revista dos Tribunais, São Paulo, 2010, p. 41.
[7] WALD, Arnoldo. Direito de Família. Revista do Tribunais. São Paulo, 13. ed., rev., ampl. e atual., 2000, p. 10.
[8] WALD, Arnoldo. Direito de Família. Revista dos Tribunais. São Paulo, 13. ed., rev., ampl. e atual., 2000, p. 09.
[9] RIBEIRO, Roberto Victor Pereira. O Julgamento de Jesus Cristo sob a luz do Direito. São Paulo: Pillares, 2010, p. 86.
[10] COULANGES, Fustel de. A Cidade Antiga. São Paulo: Editora Martin Claret, 2005, p. 44.
[11] COULANGES, Fustel de. A Cidade Antiga. São Paulo: Editora Martin Claret, 2005, p. 44-47.
[12] COULANGES, Fustel de. A Cidade Antiga. São Paulo: Editora Martin Claret, 2005, p. 46.
[13] COULANGES, Fustel de. A Cidade Antiga. São Paulo: Editora Martin Claret, 2005, p. 54.
[14] RIBEIRO, Roberto Victor Pereira. Manual de História do Direito. São Paulo: Pillares, 2014, p. 249.
[15] FONSATTI, José Carlos. Os livros históricos da Bíblia. v.8. Curitiba: Vozes, 2004, p. 46 apud RIBEIRO, Roberto Victor Pereira. O Julgamento de Jesus Cristo sob a luz do Direito. São Paulo: Pillares, 2010, p.13.
[16] WALD, Arnoldo. Direito de Família. Revista dos Tribunais. São Paulo, 13. ed., rev., ampl. e atual.:, 2000, p. 12.
[17] RIBEIRO, Simone Clós Cesar. As inovações constitucionais no Direito de Família. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/3192/as-inovacoes-constitucionais-no-direito-de-familia>. Acesso em: 07 ago.2014.
[18] BEVILÁCQUA. Clóvis. Direito de Família. Rio de Janeiro: Ed. Rio, 1976, p. 41.
[19] WALD, Arnoldo. Direito de Família. Revista dos Tribunais. São Paulo, 13. ed., rev., ampl. e atual., 2000, p. 13.
[20] GOMES, Orlando. Direito de família. 14. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2002, p. 09.
[21] GOMES, Orlando. Direito de família. 14. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2002, p. 09.
[22] VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: Direito de Família. 7. ed. v. 6. São Paulo: Editora Atlas S.A., 2007, p. 09.
[23] DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. São Paulo: Revista dos Tribunais, São Paulo, 2010, p. 143.
[24] DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. São Paulo: Revista dos Tribunais, São Paulo, 2010, p. 40.
[25] PATIÑO, Ana Paula Corrêa. Direito Civil: Direito de Família. 2. ed. São Paulo: Editora Atlas S.A., 2008, p. 183-187.
[26] ROCHA, Silvio Luís Ferreira da. Introdução ao Direito de Família. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2003, p. 141.
[27] NEVES, Murilo Sechieri Costa. Direito Civil 5: Direito de Família. 3. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2008, p. 169.
[28] DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. Revista dos Tribunais, São Paulo, 2010, p. 163.
[29] DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. Revista dos Tribunais, São Paulo, 2010, p. 167.
[30] FERNANDES, Taísa Ribeiro. Uniões Homossexuais: efeitos jurídicos. São Paulo: Método, 2004, p. 68-70.
[31] OLIVEIRA, José Sebastião de. Fundamentos Constitucionais do Direito de Família. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002, p. 215-216.
[32] LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 14. ed. Saraiva, 2010, p. 951.
[33] DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. Revista dos Tribunais, São Paulo, 2010, p. 144.
[34] DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: direito de família. 25. ed. São Paulo: Saraiva, 2010. v. 5, p.11.