Algumas pessoas me perguntam sobre a Ação de Revisão do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Elas leram ou ouviram nas redes sociais, jornais, rádio e TV informações superficiais sobre a tal ação, ficando com diversas dúvidas, questionando desde quem pode ingressar com a ação até se vale a pena propor a mesma.
Portanto, seguem algumas explicações:
Desde 1988, com a promulgação da Constituição Federal, a adesão ao FGTS tornou-se compulsória para todos os empregados. Dessa forma, os empregadores são obrigados a depositar em uma conta bancária vinculada ao trabalhador o valor correspondente a 8% da remuneração paga a este.
Esses depósitos devem ser atualizados monetariamente a juros de 3% ao ano, para que se assegure o poder de compra do trabalhador. Em fevereiro de 1991 a TR (Taxa Referencial) passou a corrigir monetariamente os depósitos.
Em 1999 houve uma grande mudança na economia brasileira que reduziu a taxa de juros no mercado. Essa redução dos juros afetou diretamente a fórmula de cálculo da TR e, consequentemente, a atualização dos depósitos, não refletindo a real inflação do país na época, e passou a corroer o dinheiro aplicado no fundo de garantia dos trabalhadores.
A diferença na correção pode chegar a 80% dependendo do caso.
Para tentar corrigir isso, milhares de trabalhadores, sindicatos e entidades de classe se mobilizaram para que os depósitos fossem corrigidos por um outro índice que refletisse a inflação anual de respectivo período.
Como fazer isso?
É necessário ingressar com a Ação de Revisão, através de um advogado, na Justiça Federal, contra a Caixa Econômica Federal.
Qualquer pessoa que trabalha ou trabalhou com carteira assinada a desde 1999 aos dias de hoje, que já sacou seu FGTS por qualquer motivo (demissão sem justa causa, compra de um imóvel, aposentadoria etc.) ou quem não sacou, tem direito de propor a ação.
Os documentos necessários para entrar com a ação são os documentos pessoais (RG, CPF, Carteira de Trabalho, comprovante de residência) e, principalmente, o extrato do FGTS. O extrato pode ser solicitado de duas formas: nas agências ou pelo próprio site da Caixa Econômica Federal.
A disputa na Justiça entre trabalhadores que pedem a revisão e o ressarcimento das perdas e o banco ainda deve ir longe. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) suspendeu o andamento das ações até a que haja uma decisão no STF (Supremo Tribunal Federal).
Vale enfatizar que o STJ apenas suspendeu o andamento das ações e não negou o direto ao trabalhador.
E vale a pena entrar com uma ação?
Sim, mas tem que haver paciência, já que ainda não existe uma previsão de quando as ações paralisadas no STF serão julgadas. Quando forem julgadas, e sendo favoráveis ao trabalhador, a previsão é de uma avalanche de ações novas. Sendo assim, quem já tiver ingressado com a ação sairá na frente para receber o seu direito.
Portanto, se você tem interesse em propor a ação, providencie os documentos necessários e procure um advogado especialista de sua confiança.