[1] Nesse sentido avultava o elemento da transitoriedade, sendo que a final o funcionário ocupava o cargo por um período pré-determinado.
[2] O artigo 23.º do EGFAE estatui que a comissão de serviço consiste na nomeação do funcionário para exercer cargos de direcção, chefia ou confiança. Na continuidade o artigo 23.º do Regulamento do EGFAE expende no seu n.º 1 que “a comissão de serviço implica provimento e posse num lugar do quadro conservando o funcionário a sua carreira ou categoria no quadro de origem; (2) Finda a comissão de serviço, o funcionário regressa à sua anterior condição; (3) Os diplomas orgânicos estabelecerão expressamente as funções a prover em regime de comissão de serviço.
[3] O poder disciplinar pode ser exercido directamente pelo empregador ou pelo superior hierárquico do trabalhador, nos termos por aquele estabelecidos, segundo o artigo 62.º, n.º 2 da LT.
[4] A doutrina portuguesa chama a esta modalidade de contrato de trabalho de contrato especial.
Juiz de Direito e docente universitário.
Presidente do Tribunal de Polìcia da Cidade de Maputo.
Presidente da União Internacional dos Juízes da CPLP.
Membro do Conselho Superior da Magistratura Judicial.
Formador no Centro de Formação Jurídica e Judiciária (CFJJ).
Pós Doutorando em Direitos Humanos, Saúde e Justiça pela Universidade de Coimbra.
Doutorado em Direito Privado pela Universidade Católica de Moçambique e Universidade Nova de Lisboa.
Mestrado em Direito pela Universidade Católica de Moçambique.
Licenciado em Direito pela Universidade Eduardo Mondlane.
Prelector e autor de livros e artigos jurídicos publicados em revistas de especialidade.
Autor, entre outros, de:- Comentário da Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos (Coord. Pinto de Albuquerque), Lei de Promoção e Protecção dos Direitos da Criança, Anotada e Comentada- Código de Processo Civil, Anotado e Comentado- Colectânea dos 15 Anos da Lei de Terras: Venda de Terra em Moçambique: Mito ou Realidade?- Manual Prático dos Direitos Humanos - Constituição de Moçambique Anotada (no prelo)
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