Muitas pessoas que possuem CNPJ ativo em seu nome estão com problemas para receber o seguro desemprego, tendo em vista que o MTE está presumindo que há fonte de renda por este simples fato.
Muitas pessoas que possuem CNPJ ativo em seu nome estão com problemas para receber o seguro desemprego, tendo em vista que o MTE está presumindo que há fonte de renda por este simples fato.
Em alguns casos, o seguro desemprego já deferido é suspenso. Em outros casos, o pedido sequer é deferido.
Porém, a jurisprudência do TRF 4º é uníssona ao esclarecer que as hipóteses de suspensão e cancelamento do benefício de seguro-desemprego estão elencadas nos artigos 7º e 8º da Lei 7.998/1990, de forma que o art. 3º, V, da Lei 7.998/1990, trata dos requisitos para a concessão do benefício, dos quais se pode extrair que a hipótese de ser sócio de empresa por si só não está elencada nas causas de suspensão ou cancelamento. A lei é clara ao estabelecer que não pode ter outra fonte de renda!
A alternativa para quem está nessa situação e procurar um advogado é ajuizar a ação judicial cabível.
Formada em Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais – Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, no 2005. Advogada com atuação jurídica por 10 (dez) anos junto a escritórios e empresas. Assistência jurídica para clientes de grande porte, tais como: Sul América Seguros, Bradesco Seguros, Claro S.A, Editora Globo S.A, Sonae Capital Brasil Ltda., atual WMS Supermercados do Brasil Ltda., Martins Comércio e Serviços de Distribuição de Serviços, entre outros, bem como para pessoa física;<br>• Atuação concentrada em Direito Cível, Processual Cível, com ênfase no Direito do Consumidor e Constitucional. Ações FGTS e suspensão indevida do seguro desemprego. Presto serviços de correspondente jurídico, tais como acompanhamento de processos, diligências e audiências em Joinville e região. <br>E-mail para contato: camila.squeff@gmail.com <br>Telefone: 47 97054141<br>
Informações sobre o texto
Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo
conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi