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O que mudará na nova lei do seguro desemprego?

Agenda 22/03/2016 às 20:42

Conheça as novas regras para a conssensação do beneficio apartir da nova Lei 13.134/15.

A nova Lei "publicada em 30/12/2014, a Medida Provisória 665, que alterou a Lei 7.998/90, a qual regula o Programa do Seguro Desemprego, passou por diversas alterações na Câmara e no Senado. Em 16/06/2015 a Medida Provisória 665 foi sancionada e virou a Lei 13.134/15, a qual altera o Art. 3° sobre o direito a percepção do beneficio, e o art. 4°, sobre os meses trabalhados e as parcelas, da Lei 7.998/90.

Agora mostraremos o que mudou na nova Lei 13.134/15 relacionada ao beneficio.

O que mudou para quem solicitar o benefício pela primeira vez?

 A partir de agora, o trabalhador que for solicitar o benefício terá que comprovar recebimento de salário de no mínimo 12 meses consecutivos ou não, dentro de um prazo de 18 meses. 

E pra quem solicitar o benefício pela segunda vez?

O trabalhador terá que comprovar que recebeu salários em 9 meses consecutivos ou não dentro do prazo de 12 meses. Depois as outras solicitações, é necessário que o trabalhador comprove recebimento de salário de pelo menos 6 meses subsequentes e anteriores a data de despesa do trabalho, nesse caso o trabalhador deverá ser registrado sem interrupção, diferentemente das duas primeiras modalidades. 

Para quem solicitar o seguro desemprego 3 vezes em menos de 10 anos?

O trabalhador que solicitar o Seguro Desemprego em menos de 10 anos, deverá fazer um curso profissionalizante dentro de sua área. Caso a pessoa desista do curso ou não se matricule, poderá perder o direito de receber o benefício. O curso profissionalizante tem no mínimo 160 horas. Esse curso é gratuito e será ministrado pelo Senac, Senai, Senar e institutos semelhantes.

Em relação ás parcelas a receber pelo trabalhador, segue tabela abaixo:

Solicitação do

Quantidade de meses

Quantidade de

Benefício

trabalhados

parcelas

1° Vez

No mínimo 12 e no máximo 23

4

No mínimo 24 meses

5

2° Vez

No mínimo 9 e no máximo 11

3

No mínimo 12 e no máximo 23

4

No mínimo 24 meses

5

3° Vez

No mínimo 6 e no máximo 11

3

No mínimo 12 e no máximo 23

4

No mínimo 24 meses

5

Bom, o que isso mudará na vida do trabalhador?

A partir de agora ficou mais rigoroso solicitar o benefício, onde notaremos a maior diferença em números.

Como fazer a contagem dos salários recebidos e dos meses trabalhados:

* Para determinar o direito do seguro desemprego, na contagem dos salários recebidos, basta o empregado ter trabalhado apenas 1 dia no mês, para contar como salário recebido.

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* Nos meses trabalhados, o empregado precisa ter trabalhado no mínimo 15 dias no mês, para contar como mês trabalhado e ter direito ao seguro desemprego e estipular a quantidade de parcelas.

* Os meses trabalhados que forem contabilizados para uma determinada solicitação ao seguro desemprego, não podem ser contabilizados para uma nova solicitação.

* Vale o aviso prévio, trabalhado ou indenizado tanto na contagem dos salários recebidos e para a contagem dos meses trabalhados.

Bom, por um lado a lei ficou ruim, pois o Brasil sofre grande crise e assim gerando muitos desempregos. Hoje em dia, a grande maioria da população está desempregada e com essa nova lei do Seguro Desemprego o empregado sofre por não conseguir um emprego e quando consegue, tende a ser mandado embora e não ter o direito ao beneficio, principalmente se for seu 1° emprego. 

Antes que eram apenas 6 meses trabalhados agora são 18 meses para poder ter direito a esse beneficio.

e se o empregado precisa ajudar a família que passa necessidade e precisa de uma renda para "sobreviver"? A nova lei ficou ruim por esse motivo, já por outro lado foi bom ter mudado, pois, antes dessa nova Lei varias pessoas entravam em um serviço trabalhava os seis meses e depois fazia algo para ser demitido e ficar em casa recebendo do governo. Quando dava o tempo de acabar o seguro ele arrumava outro serviço, trabalhava mais seis meses e depois arrumava um jeito de ser demitido para novamente dar entrada no seguro e receber o benefício. 

A nova Lei, trouxe grandes melhorias, fazendo com que o empregado tenha mais responsabilidades no serviço, e não atrapalhe quem precisa realmente de um serviço, contribuindo assim até para o empregador, que também sofria com  a falta de responsabilidade de seus funcionários.

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