CONSIDERAÇÕES FINAIS
Esta monografia resulta de um trabalho elaborado através de pesquisa bibliográfica, optou-se por não utilizar nenhum outro método que não este, porque os livros ainda são a melhor forma de perpetuar o conhecimento.
É indiscutível a facilidade que os outros meios ou fontes de conhecimento proporcionam ao o estudo de determinada matéria, mas são muito inconstantes e as vezes de procedência duvidosa. Exemplo disso é a avalanche de artigos jurídicos publicados na www, muitos de uma qualidade questionável. Este método de pesquisa tornou mais alto sem dúvida o grau de dificuldade para elaborar esta monografia, mas em compensação tornou mais confiável e de melhor qualidade o conteúdo aqui apresentado.
Com a realização deste estudo, chega-se à conclusão que a legislação brasileira adotou expressamente a teoria da desconsideração da personalidade jurídica em quatro diplomas legais, e os dispositivos a ela referentes nestes diplomas comportam algumas impropriedades, que demonstradas ao longo do trabalho, não se vinculam à formulação original da disregard doctrine.
A inserção da desconsideração da personalidade jurídica em nosso direito positivo, visando uma melhor proteção aos direitos da sociedade em geral, merece aplausos, mas deve-se ressaltar que se poderia ter colocado a desconsideração dentro dos moldes originais da teoria, o que certamente não geraria tantas dúvidas ao judiciário e aos operadores do direito em geral.
Deve o magistrado tomar muito cuidado na aplicação da lei ao caso concreto, pois a interpretação dos artigos, referentes à desconsideração, neste trabalho mencionados, pode causar dúvidas conforme o que já foi aqui analisado.
Portanto recomenda-se prudência e cautela na aplicação da teoria, pois seu objetivo não é desvirtuar o instituto da pessoa jurídica, pelo contrário, a desconsideração é totalmente com ela compatível, o magistrado então somente em casos excepcionais, estando presentes a fraude e o abuso de direito deverá utilizar deste instituto para satisfazer a pretensão de quem restou frustrado no recebimento de seu crédito.
Se assim não for, e restarem abalados os princípios da autonomia patrimonial e do instituto da pessoa jurídica, ocorrerá uma crise de insegurança jurídica que nada trará de benefícios à sociedade, pelo contrário, o que poderá haver é uma fuga de investimentos em vários setores da economia, visto que é justamente a possibilidade de separação patrimonial entre sócio e sociedade, limitando os riscos inerentes a qualquer atividade ou empreendimento que vise lucro, o maior atrativo que leva o homem a investir em determinado setor do mercado.
REFERÊNCIAS
ACQUAVIVA, Marcus Cláudio. Dicionário acadêmico de direito. São Paulo: Jurídica Brasileira, 1999.
BOTTAN, Antonio Carlos; ROSLINDO, Carlos Leandro da Costa; MOHR, Gislaine. A desconsideração da personalidade jurídica – disregard doctrine. Jurisprudência Catarinense, Florianópolis, ano XXVI, n. 89, p. 25-32, jan. 2001.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988. Constituição da República Federativa do Brasil: texto constitucional de 5 de outubro de 1988 com alterações adotadas pelas Emendas Constitucionais nos 1/1992 a 35/2001 e Emendas Constitucionais de Revisão nos 1 a 6/1994. Ed. atual. em 2002. Brasília, DF: Senado Federal, 2002.
BRASIL. Lei n.o 3.071, de 1o de janeiro de 1916. Código civil. Obra coletiva de autoria da Editora Saraiva com a colaboração de Antonio Luiz de Toledo Pinto e Márcia Cristina Vaz dos Santos Windt. 50. ed. São Paulo: Saraiva, 1999.
BRASIL. Lei n.o 5.172, de 25 de outubro de 1966. Código tributário nacional. Obra coletiva de autoria da Editora Saraiva com a colaboração de Antonio Luiz de Toledo Pinto e Márcia Cristina Vaz dos Santos Windt. 28. ed. São Paulo: Saraiva, 1999.
BRASIL. Lei n.o 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Código de processo civil. Obra coletiva de autoria da Editora Saraiva com a colaboração de Antonio Luiz de Toledo Pinto e Márcia Cristina Vaz dos Santos Windt. 29. ed. São Paulo: Saraiva, 1999.
BRASIL. Lei n.o 6.015, de 31 de dezembro de 1973. Dispõe sobre os registros públicos e dá outras providências. In: Código civil. Obra coletiva de autoria da Editora Saraiva com a colaboração de Antonio Luiz de Toledo Pinto e Márcia Cristina Vaz dos Santos Windt. 50. ed. São Paulo: Saraiva, 1999. p. 542-589.
BRASIL. Lei n.o 8.078, de 11 de setembro de 1990. Código de defesa do consumidor. Obra coletiva de autoria do Senado Federal com a colaboração de Edílson Alves Luiz de Toledo Pinto e Luiz Evaldo de Moura Pádua Filho e coordenação de José Pedro de Castro Barreto. Brasília: Senado Federal, 2001.
BRASIL. Lei n.o 8.884, de 11 de junho de 1994. Transforma o Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade em autarquia, dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica e dá outras providências. In: Código comercial. Obra coletiva de autoria da Editora Saraiva com a colaboração de Antonio Luiz de Toledo Pinto, Márcia Cristina Vaz dos Santos Windt e Luiz Eduardo Alves de Siqueira. 46. ed. São Paulo: Saraiva, 2001. p. 764-788.
BRASIL. Lei n.o 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. In: Código penal. Obra coletiva de autoria da Editora Saraiva com a colaboração de Antonio Luiz de Toledo Pinto e Márcia Cristina Vaz dos Santos Windt. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 1999. p. 294-314.
BRASIL. Lei n.o 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código civil. Obra coletiva de autoria do Senado Federal. Brasília: Senado Federal, 2002.
BULGARELLI, Waldirio. Concentração de empresas e direito antitruste. 3. ed. São Paulo: Atlas, 1997.
CAVALLAZZI FILHO, Tullo. Responsabilidade ambiental da empresa. Gazeta Mercantil, São Paulo, 08 out. 2001. Opinião.
COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de direito comercial. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2002. vol. 2.
______. Desconsideração da personalidade jurídica. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1989.
______. Direito antitruste brasileiro. São Paulo: Saraiva, 1995.
______. Manual de direito comercial. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2003.
DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 1997. vol. 1.
GAGLIANO Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2002. vol. 1.
GRINOVER, Ada Pellegrini et al. Código de defesa do consumidor: comentado pelos autores do anteprojeto. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1998.
JUSTEN FILHO, Marçal. Desconsideração da personalidade societária no direito brasileiro. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1987.
KOURY, Suzy Elizabeth Cavalcante. A desconsideração da personalidade jurídica (disregard doctrine) e os grupos de empresas. Rio de Janeiro: Forense, 2002.
KRIGER FILHO, Domingos Afonso. Aspectos da desconsideração da personalidade societária na lei do consumidor. Revista Jurídica, Porto Alegre, ano 1994, n. 205, p. 17-27, nov. 1994.
LAS CUEVAS, Guillermo Cabanellas de. La personalidad jurídica societaria. Buenos Aires: Heliasta, 1994. vol. 3.
LOTUFO, Renan. Código civil comentado. São Paulo: Saraiva, 2003.
MARTINS, Fran. Curso de direito comercial. 22. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1998.
______. Curso de direito comercial. 27. ed. rev. Rio de Janeiro: Forense, 2001.
NONES, Nelson. A sociedade unipessoal: uma opção organizativa para as pequenas e médias empresas. Blumenau: Acadêmica, 2002.
NUNES, Pedro dos Reis. Dicionário de tecnologia jurídica. 9. ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1976.
REQUIÃO, Rubens. Abuso de direito e fraude através da personalidade jurídica. Revista dos Tribunais, São Paulo, ano 2002, v. 803, p. 751-764, set. 2002.
______. Aspectos modernos de direito comercial. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 1988.
______. Curso de direito comercial. 25. ed. São Paulo: Saraiva, 1991. vol. 1.
______. Curso de direito comercial. 27. ed. rev. São Paulo: Saraiva, 2003. vol. 1.
REZECK, José Francisco. Direito internacional público. 7. ed. rev. São Paulo: Saraiva, 1998.
ROCHA, Antonio do Rego Monteiro. Código de defesa do consumidor: desconsideração da personalidade jurídica. Curitiba: Juruá, 1999.
RODRIGUES, Silvio. Direito civil. 33. ed. São Paulo: Saraiva, 2003. vol. 1.
SÉGUIN, Elida. Direito ambiental: nossa casa planetária. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2002.
SÉGUIN, Elida; CARRERA, Francisco. Lei dos crimes ambientais. Rio de Janeiro: Esplanada, 2002.
SERPA LOPES, Miguel Maria de. Curso de direito civil. 8. ed. rev. aum. Rio de Janeiro: Freitas Bastos Editora, 1996. vol. 1.
SILVA, Alexandre Couto. Desconsideração da personalidade jurídica: limites para sua aplicação. Revista dos Tribunais, São Paulo, ano 2000, v. 780, p. 47-58, out. 2000.
SZTAJN, Rachel. Sobre a desconsideração da personalidade jurídica. Revista dos Tribunais, São Paulo, ano 1999, v. 762, p. 81-97, abr. 1999.
TADDEI, Marcelo Gazzi. Desconsideração da personalidade jurídica. Revista Consulex, Brasília, ano 1998, n. 18, p. 30-31, jun. 1998.
VENOSA, Silvio de Salvo. Direito civil: parte geral. São Paulo: Atlas, 2001. vol. 1.