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Os princípios constitucionais relacionados aos crimes contra a dignidade sexual

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Agenda 11/07/2016 às 14:17

[2]{C} HUNGRIA, Nélson; LACERDA, Romão Côrtes de. Comentários ao Código Penal. Rio de Janeiro:  Forense, 1954. v. VIII,  p. 85.

[3]{C} BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado, 1988.

[4]{C} MASSON, Cléber Rogério. Direito Penal esquematizado – Parte Geral. v.1. 8.ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método,  2014.

[5]{C} BRASIL. Decreto-Lei 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal. Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, 31 dez. 1940.

[6]{C} SILVA, Plácido e. Vocabulário Jurídico. Vol. II; São Paulo: Forense, 1967, p. 526. 

[7]{C} GASPARINI, Diógenes, Direito Administrativo, 4ª ed., 1995, pág.7.

[8]{C} BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado, 1988.

[9]{C} Lei especial derroga lei geral.

{C}[10]{C} Repetição sobre o mesmo.

{C}[11]{C} GRECO, Rogério. Curso de direito penal – parte geral. Rio de Janeiro: Impetus, 2003.

{C}[12]{C} Op.Cit; pg. 09

[13] MACHADO, Vitor Gonçalves. Sobre a relevância do princípio da ofensividade para o Direito Penal moderno. Disponível em: <http://www.tribunavirtualibccrim.org.br/artigo/26-Sobre-a-relevancia-do-principio-da-ofensividade-para-o-Direito-Penal-moderno> Acesso em: 24 de maio de 2016.

{C}[14]{C} BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula n.º241. Súmulas. São Paulo: Associação dos Advogados do Brasil, 1994. p. 16. 

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[15]{C} GUEDES, Glênio Sabbad. Do princípio da proibição do bis in idem no direito administrativo sancionador do mercado financeiro: essência e consectários. Editado em 06 de fevereiro de 2006. Disponível em: <http://www.bcb.gov.br/crsfn/doutrina/BIS_IN_IDEM.pdf>. Acesso em: 27 de maio de 2016.

{C}[16]{C} PRADO, Luiz Regis. Curso de direito penal brasileiro. vol. 1. 6. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006. p. 139.

{C}[17]{C} Op. Cit; pg 42.

{C}[18]{C} HUNGRIA, Nélson. Comentários ao Código Penal. Rio de Janeiro: Forense, 1954. v. VIII,  p. 102.

[19] HC 84.427/RJ, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, 5ª Turma, j. 28.02.2008.

[20]{C} BECCARIA, Cesare. Dos Delitos e das Penas: São Paulo: Martin Claret, 2001

[21]{C} PIM, Joám Evans, Para a paz perpétua / Immanuel Kant. – Estudo introdutório. Tradução Bárbara Kristensen.– Rianxo: Instituto Galego de Estudos de Segurança Internacional e da Paz, 2006. – (Ensaios sobre Paz e Conflitos; Vol. V).

[22]{C} ANITUA, Gabriel Ignácio. Histórias dos pensamentos criminológicos. Rio de Janeiro: Revan/ICC, 2008, p. 694.

[23]{C} ZAFFARONI, Eugenio Raul. Em Busca das Penas Perdidas: A Perda de Legitimidade do Sistema Penal 5ª ed. Rio de Janeiro: Revan, 2001, p. 98.

Sobre a autora
Laís Alves de Oliveira

Discente do 6º termo do curso de Direito no Centro Universitário “Antônio Eufrásio de Toledo” de Presidente Prudente (BRA).

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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