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Dano moral no Direito do Consumidor

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Agenda 14/07/2016 às 12:47

Notas

1 CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de Responsabilidade Civil. 10. ed. São Paulo: Atlas, 2012. p. 88

2 ibid. p. 105

3 GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 4: responsabilidade civil. 7. ed. São Paulo : Saraiva, 2012. E-Book. ISBN 978-85-914076-0-6. Ver Item 9.3, Livro II.

4 GAGLIANO, Pablo Stolze. Novo curso de direito civil, volume 3: responsabilidade civil / Pablo Stolze Gagliano, Rodolfo Pamplona Filho. — 10. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Saraiva, 2012. Ebook. ISBN 978-85-02-15572-5. Ver item 3, cap. V.

5 CAHALI, Yussef Said. Dano Moral. 3ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005, p.22.

6 FARIAS JÚNIOR, Adolpho Paiva. Reparação Civil do Dano Moral. São Paulo: Editora Juarez de Oliveira, 2003. P. 59.

7 GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 4: responsabilidade civil. 7. ed. São Paulo : Saraiva, 2012. E-Book. ISBN 978-85-914076-0-6.

8 Superior Tribunal de Justiça. AgRg no Ag: 701915 SP 2005/0138811-1, Relator: Ministro JORGE SCARTEZZINI, Data de Julgamento: 25/10/2005, Quarta Turma, Data de Publicação: DJ 21.11.2005. p. 254.

9 Art. 6º do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990): “São direitos básicos do consumidor: (...) VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;”

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10 OLIVEIRA, Milton. Dano Moral. 2. Ed. São Paulo: LTr, 2011, p.109.

11 Superior Tribunal de Justiça. AgRg no REsp: 617915 PE 2003/0219186-2, Relator: Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, Data de Julgamento: 10/08/2004, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJ 08/11/2004 p. 245.

12 VARELA, João de Matos Antunes apud REIS, Clayton. Avaliação do dano moral. Rio de Janeiro, Forense, 2002. p. 81

13 VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: Responsabilidade Civil. 12. ed. São Paulo: Atlas, 2012. P. 323

14 DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro, v. 7: responsabilidade civil. 17. Ed. Aum. E atual. De acordo com o novo Código Civil (Lei n. 10.406, de 10-1-2002). – São Paulo: Saraiva, 2003. P. 93.

15 NUNES, Luiz Antônio Rizzatto. Curso de direito do consumidor. 2.ed. São Paulo: Saraiva, 2005. P. 324

16 Apelação Cível Nº 0019715-21.2013.8.10.0001, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do Maranhão, Relator: Jorge Rachid Mubárack Maluf, Julgado em 05/06/2014.

17 Apelação Cível Nº 0050361-32.2012.8.07.0001, Segunda Turma Cível, Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, Relator: Sérgio Rocha, Julgado em 01/10/2014. Data de Publicação: Publicado no DJE: 10/10/2014. Pág.: 125

18 CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de Responsabilidade Civil. 10. ed. São Paulo: Atlas, P. 93.

19 Superior Tribunal de Justiça, AgRg no Ag n. 550.722/DF, Terceira Turma, Relator: Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, Data de Julgamento: 16/03/2004.

20 Superior Tribunal de Justiça, AgRg no Ag n. 1.422.960/SC, Quarta Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, , julgado em 27/3/2012.

21 LEI nº 5.869, DE 11 DE JANEIRO DE 1973. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5869compilada.htm. Acesso em 22/05/2015.

22 Art.4, III do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990).

23 Apelação Cível Nº º 0016290-38.2011.8.26.0606, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Relator: Mendes Pereira, Julgado em 13/03/2013.

Sobre a autora
Rhayra Melo Ribeiro de Carvalho

Acadêmica da Universidade Federal do Maranhão.

Informações sobre o texto

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