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Mudanças no sistema de governo

Agenda 16/09/2016 às 15:03

O artigo discute os sistemas presidencialista, parlamentar e semipresidencialista à luz de experiências de outros países.

Há algum tempo, comentou-se que, sem alarde, o Senado aprovou a criação de uma comissão especial para debater a implementação de um sistema semelhante ao parlamentarismo como alternativa para a crise que paralisa o país.

A iniciativa nasceu de conversas entre o presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL), e o senador José Serra (PSDB-SP), mas hoje já envolve os principais articuladores do Congresso.

Na prática, ela visaria  oferecer uma alternativa de governabilidade em caso de a crise política se agravar com a petista Dilma Rousseff no cargo ou, em caso de impeachment da presidente, com o vice peemedebista Michel Temer (SP) à frente do Palácio do Planalto.

Comenta-se que, em suas conversas pessoais, o Presidente do Congresso Nacional tem defendido que o Brasil adote o modelo do semipresidencialismo francês, pelo qual o presidente é eleito e indica um primeiro-ministro, que precisa ser chancelado pelo Parlamento. O primeiro-ministro pode ser destituído a qualquer momento, obrigando o Presidente da República a nomear o substituto.

Segundo senadores que estiveram envolvidos no debate, Renan Calheiros tem argumentado que este modelo que anaboliza o Congresso e mistura características dos dois sistemas (presidencialismo e parlamentarismo), “permite respostas mais ágeis diante de crises como a atual”.

Recentemente, o Ministro Roberto Barroso fez a conferência de abertura no Congresso Nacional de Procuradores do Estado, na qual desenvolveu mais uma vez sua tese. Destacou que o sistema de governo adotado no Brasil tem o formato hiper-presidencialista da tradição latino-americana e lembrou que, em 2006, numa proposta de reforma política, defendeu a atenuação desse modelo, pela implantação do semipresidencialismo, como praticado na França e em Portugal.

A proposta é que ele  passasse a vigorar oito anos depois, em 2014. Na ocasião, afirmou que “é em período de tempo bom que a gente conserta o telhado”, e disse que, se ela tivesse sido posta em prática, poderia ter minimizado alguns problemas atuais. “Preferia estar errado, mas era previsível que esse dia chegaria”, comentou na ocasião.

Barroso disse que gosta dessa fórmula por seu potencial para atenuar dois crônicos problemas que assinalam a nossa História: o autoritarismo do Executivo e a instabilidade institucional. “Se estivesse em vigor, não estaríamos passando pelo que estamos passando. E não descarto que esse possa ser um caminho para um grande acordo que nos faça voltara andar na direção certa.”, comentou.

Com o semipresidencialismo volta-se às lições de Maurice Duverger, que foram utilizadas, na França, em 1958, como solução para uma séria crise na França com o enfraquecimento do parlamentarismo.

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Mas esse semipresidencialismo nasceu na França com um presidente forte, de caráter forte, como Charles de Gaulle, herói naquele país. Sobreviveu até hoje, passando por Georges Pompidou, Valèry Giscrd d´Estaing, François Mitterrand, Jacques Chirac, Sarkozy, até chegar a  François Hollande, todos eles hábeis governantes. Digo isso porque o semipresidencialismo não convive com um presidente inábil e fraco politicamente.

A Constituição de 1988  não fala num modelo próprio francês, a partir de 1958, semipresidencial (em que, na França, o Presidente é responsável pela política externa e o primeiro-ministro pela política interna). É frequente o fenômeno da coabitação no qual o chefe de governo (Primeiro-ministro) e o chefe de Estado (Presidente) são eleitos separadamente num mecanismo de freios e contrapesos. Ficou, na França, o chamado sistema gaullista, com mais de quarenta anos de existência, que corresponde a um sistema semipresidencial, por o governo, livremente nomeado pelo Chefe do Estado (mas não livremente demitido), ser responsável politicamente perante o Parlamento. Ali o centro principal da decisão politica tem residido desde o início, no Presidente da República, por virtude da autoatribuição de um “domínio reservado”, como revelou Jorge Miranda (Teoria do Estado e da Constituição, 2003, pág. 105), em política externa e da defesa, da subalternização do Primeiro-Ministro, do apelo ao referendo e do exercício do poder de dissolução. Esse sistema se distancia do chamado semipresidencialismo português, em que o presidente preside, não governa, tendo poderes para dissolver o Parlamento, só com condicionamentos temporais, demitir o governo, quando o exija o regular funcionamento das instituições, decidir sobre a convocação dos referendos, exercer o poder de veto por inconstitucionalidade etc. Já, na França, o Presidente tem o poder de submeter a referendo projetos de lei relativos à organização dos poderes e à ratificação dos tratados (artigo 11 da Constituição de 1958) e o de assumir, embora com consulta prévia de outros órgãos, poderes excepcionais em caso de estado de necessidade (artigo 16).

É um debate que cresce sempre em épocas em que o Presidencialismo está em crise.

Cada vez mais se concretiza a ideia de uma probabilidade para o seu impedimento, mas o apoio do Congresso Nacional, Poder Legislativo, a seu governo é mais que necessário.

O país segue ladeira abaixo, na maior recessão da história recente.

Na França, o semipresidencialismo é forte com um Presidente da República que está a frente da política externa e dos principais temas de governo. Em Portugal, o Presidente da República é o responsável por vetos às leis emanadas do Parlamento e tem poder de nomear o Primeiro-Ministro.

Tudo isso exige um Presidente da República forte, algo que não há no Brasil atualmente.

Sobre o autor
Rogério Tadeu Romano

Procurador Regional da República aposentado. Professor de Processo Penal e Direito Penal. Advogado.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ROMANO, Rogério Tadeu. Mudanças no sistema de governo. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 21, n. 4825, 16 set. 2016. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/50771. Acesso em: 22 nov. 2024.

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