Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br
Artigo Selo Verificado Destaque dos editores

O que você precisa saber sobre pensão alimentícia

O valor a ser fixado de pensão tem como critério não apenas a necessidade de quem a recebe (alimentando), mas também a capacidade econômico-financeira de quem vai efetuar o pagamento (alimentante).

Qual é o conceito de Pensão Alimentícia?

É o valor pago a uma pessoa a fim de suprir suas necessidades com alimentação, moradia, educação, vestuário, saúde e lazer. É um direito imprescritível e pode ser pedido a qualquer momento. O que prescreve é o direito ao recebimento de pensão vencida, fixada judicialmente e não paga há mais de cinco anos.

Quem tem direito à Pensão Alimentícia?

No caso de separaçãodivórcio ou se os pais solteiros não vivem em uma união estável, o pagamento é uma obrigação do genitor (pai ou mãe) que não detém a guarda da criança ou do adolescente. O recebimento da pensão alimentícia é um direito dos filhos até completarem 18 anos ou, caso estejam cursando a universidade, até a conclusão do curso superior, normalmente até os 24 anos de idade. Depois da Constituição de 1988, todos os filhos - biológicos ou adotados, com pais casados ou não - têm direito à pensão alimentícia igualmente.

O direito à pensão alimentícia ao ex-cônjuge ou ex-companheiro será garantido em algumas situações específicas e decorre do dever de mútua assistência. Porém, não se pode generalizar e é um assunto que deve ser tratado caso a caso.

Caso o pai ou a mãe não puderem efetuar o pagamento da pensão alimentícia ou quando não se consegue localizá-los, o menor de 18 anos pode exigir o pagamento dos avós, por meio de uma ação de “solidariedade complementar no dever familiar”, se eles puderem fornecê-lo sem prejuízo do próprio sustento. Há ainda a possibilidade de os avós serem acionados para complementar a pensão.

Parentes diretos (como pais e filhos, avós e netos, irmãos) podem pedir a pensão alimentícia uns aos outros, caso não tenham condições de se sustentar. Por exemplo, quando os filhos se tornam maiores e com capacidade financeira, os pais idosos ou doentes podem pedir a eles o pagamento da pensão, se não tiverem boas condições financeiras.

Quem pode receber?

Quem recebe a pensão, no caso de filhos menores, é o genitor que detém a guarda. Ocorrendo modificação de guarda, transfere-se a obrigação para o outro genitor (ou ela é extinta, caso quem passe a ter a guarda seja quem pagava a pensão).

Se os menores estiverem sob a guarda de terceiro - por exemplo, avós, tios etc. - eles podem, amparados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, entrar com pedido para receber a pensão dos pais da criança ou adolescente, em nome dos mesmos. Filhos menores devem ser mantidos pelo pai e pela mãe em igualdade de condições, de acordo com seus recursos financeiros.

Valor dos Alimentos

O valor a ser fixado de pensão tem como critério não apenas a necessidade de quem a recebe (alimentando), mas também a capacidade econômico-financeira de quem vai efetuar o pagamento (alimentante). A pessoa que irá pagar não pode prejudicar o seu próprio sustento ou o de outros familiares. Quando a pensão é paga após a separação de um casal, o pai ou a mãe que não tem a guarda deve proporcionar aos filhos o mesmo tipo de vida que eles tinham antes da separação.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

Normalmente, quando o alimentante tem rendimentos fixos, a pensão alimentícia é estabelecida pelo juiz em uma porcentagem dos seus rendimentos líquidos (por exemplo, uma pensão de 20% do salário), e o desconto é feito ­diretamente na folha de pagamento. São incluídos na pensão o 13° salário e férias.

Quando não há como se comprovar rendimento fixo (no caso de trabalhador autônomo, por exemplo), a pensão alimentícia é fixada com base no salário-mínimo, observando o padrão de vida do alimentante. A pensão pode ser paga diretamente, mediante recibo, ou depositada na conta do responsável pela criança ou adolescente. O não pagamento ou o atraso da pensão por três meses pode acarretar a prisão do devedor.

Ação Revisional de Alimentos

Segundo a lei, a decisão judicial de alimentos pode ser revista a qualquer tempo. Para a redução ou o aumento do valor fixado como pensão alimentícia, deve ser comprovado um fato novo que tenha alterado a situação financeira de uma das partes. Como exemplo, citamos a formação de uma segunda família com nascimento de filho, perda de emprego, redução de salário, problemas de saúde etc.

Exoneração

Quando o adolescente completa 18 anos, se o alimentante quiser deixar de pagar a pensão alimentícia, deve ingressar com uma ação judicial chamada "exoneração de alimentos". Não é permitido simplesmente deixar de pagar. Também é importante destacar que os juízes normalmente autorizam o pagamento de pensão a jovens entre 18 e 24 anos, quando estão cursando a faculdade, para que eles possam estudar.

Como cobrar esse direito?

Como a pensão alimentícia é um direito legal, deve ser obtida por meio judicial, ou seja, é preciso contratar um advogado - que é o profissional qualificado para abrir uma ação legal e conduzir o processo. As ações de alimentos são conduzidas por um procedimento especial, regulado por uma lei específica - Lei de Alimentos - que entrou em vigor em 1968, e possibilita aos processos de alimentos maior rapidez em sua tramitação.

Sobre os autores
André Mansur Brandão

Advogado da André Mansur Advogados Associados (Minas Gerais). Administrador de Empresas. Escritor.Saiba mais sobre nossa empresa em: http://andremansur.com/portfolio/

Anéria Campos Lima

Formada em Letras pela UFMG em 1989 e pós-graduada em Metodologias de Ensino em Língua Inglesa. É professora de português e inglês, redatora, revisora, tradutora e escritora. Atualmente, faz parte da equipe de Redação da André Mansur Advogados Associados.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

BRANDÃO, André Mansur; LIMA, Anéria Campos. O que você precisa saber sobre pensão alimentícia. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 21, n. 4779, 1 ago. 2016. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/50846. Acesso em: 17 nov. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!