Qual é o conceito de Pensão Alimentícia?
É o valor pago a uma pessoa a fim de suprir suas necessidades com alimentação, moradia, educação, vestuário, saúde e lazer. É um direito imprescritível e pode ser pedido a qualquer momento. O que prescreve é o direito ao recebimento de pensão vencida, fixada judicialmente e não paga há mais de cinco anos.
Quem tem direito à Pensão Alimentícia?
No caso de separação, divórcio ou se os pais solteiros não vivem em uma união estável, o pagamento é uma obrigação do genitor (pai ou mãe) que não detém a guarda da criança ou do adolescente. O recebimento da pensão alimentícia é um direito dos filhos até completarem 18 anos ou, caso estejam cursando a universidade, até a conclusão do curso superior, normalmente até os 24 anos de idade. Depois da Constituição de 1988, todos os filhos - biológicos ou adotados, com pais casados ou não - têm direito à pensão alimentícia igualmente.
O direito à pensão alimentícia ao ex-cônjuge ou ex-companheiro será garantido em algumas situações específicas e decorre do dever de mútua assistência. Porém, não se pode generalizar e é um assunto que deve ser tratado caso a caso.
Caso o pai ou a mãe não puderem efetuar o pagamento da pensão alimentícia ou quando não se consegue localizá-los, o menor de 18 anos pode exigir o pagamento dos avós, por meio de uma ação de “solidariedade complementar no dever familiar”, se eles puderem fornecê-lo sem prejuízo do próprio sustento. Há ainda a possibilidade de os avós serem acionados para complementar a pensão.
Parentes diretos (como pais e filhos, avós e netos, irmãos) podem pedir a pensão alimentícia uns aos outros, caso não tenham condições de se sustentar. Por exemplo, quando os filhos se tornam maiores e com capacidade financeira, os pais idosos ou doentes podem pedir a eles o pagamento da pensão, se não tiverem boas condições financeiras.
Quem pode receber?
Quem recebe a pensão, no caso de filhos menores, é o genitor que detém a guarda. Ocorrendo modificação de guarda, transfere-se a obrigação para o outro genitor (ou ela é extinta, caso quem passe a ter a guarda seja quem pagava a pensão).
Se os menores estiverem sob a guarda de terceiro - por exemplo, avós, tios etc. - eles podem, amparados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, entrar com pedido para receber a pensão dos pais da criança ou adolescente, em nome dos mesmos. Filhos menores devem ser mantidos pelo pai e pela mãe em igualdade de condições, de acordo com seus recursos financeiros.
Valor dos Alimentos
O valor a ser fixado de pensão tem como critério não apenas a necessidade de quem a recebe (alimentando), mas também a capacidade econômico-financeira de quem vai efetuar o pagamento (alimentante). A pessoa que irá pagar não pode prejudicar o seu próprio sustento ou o de outros familiares. Quando a pensão é paga após a separação de um casal, o pai ou a mãe que não tem a guarda deve proporcionar aos filhos o mesmo tipo de vida que eles tinham antes da separação.
Normalmente, quando o alimentante tem rendimentos fixos, a pensão alimentícia é estabelecida pelo juiz em uma porcentagem dos seus rendimentos líquidos (por exemplo, uma pensão de 20% do salário), e o desconto é feito diretamente na folha de pagamento. São incluídos na pensão o 13° salário e férias.
Quando não há como se comprovar rendimento fixo (no caso de trabalhador autônomo, por exemplo), a pensão alimentícia é fixada com base no salário-mínimo, observando o padrão de vida do alimentante. A pensão pode ser paga diretamente, mediante recibo, ou depositada na conta do responsável pela criança ou adolescente. O não pagamento ou o atraso da pensão por três meses pode acarretar a prisão do devedor.
Ação Revisional de Alimentos
Segundo a lei, a decisão judicial de alimentos pode ser revista a qualquer tempo. Para a redução ou o aumento do valor fixado como pensão alimentícia, deve ser comprovado um fato novo que tenha alterado a situação financeira de uma das partes. Como exemplo, citamos a formação de uma segunda família com nascimento de filho, perda de emprego, redução de salário, problemas de saúde etc.
Exoneração
Quando o adolescente completa 18 anos, se o alimentante quiser deixar de pagar a pensão alimentícia, deve ingressar com uma ação judicial chamada "exoneração de alimentos". Não é permitido simplesmente deixar de pagar. Também é importante destacar que os juízes normalmente autorizam o pagamento de pensão a jovens entre 18 e 24 anos, quando estão cursando a faculdade, para que eles possam estudar.
Como cobrar esse direito?
Como a pensão alimentícia é um direito legal, deve ser obtida por meio judicial, ou seja, é preciso contratar um advogado - que é o profissional qualificado para abrir uma ação legal e conduzir o processo. As ações de alimentos são conduzidas por um procedimento especial, regulado por uma lei específica - Lei de Alimentos - que entrou em vigor em 1968, e possibilita aos processos de alimentos maior rapidez em sua tramitação.