[1] BRASIL, Lei Federal nº 12.015, de 07 de agosto de 2009. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12015.htm>. Acesso em 06 de ago. de 2016.
[2] BRASIL, Código Penal. Decreto Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm>. Acesso em 06 de ago. de 2016.
[3]BRASIL, Lei Federal nº 12.015, de 07 de agosto de 2009. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12015.htm>. Acesso em 06 de ago. de 2016.
[4]BRASIL, Código Penal. Decreto Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm>. Acesso em 06 de ago. de 2016.
[5]BRASIL, Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069.htm>. Acesso em 06 de ago. de 2016.
[6]BRASIL, Lei Federal nº 12.015, de 07 de agosto de 2009. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12015.htm>. Acesso em 06 de ago. de 2016.
[7]Atos diversos da conjunção carnal que tenham por objeto satisfazer a lascívia sexual de alguém.
[8]BRASIL, Código Penal. Decreto Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm>. Acesso em 06 de ago. de 2016.
[9]HUNGRIA, Nelson; FRAGOSO, Cláudio Heleno. Comentários ao Código Penal. Vol. 8. 5.ed. Rio de Janeiro: Forense, 1991, p. 190.
[10]SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RHC 97664 AGR / DF j. 08/10/2013, 2ª Turma. Rel. Min. Teori Zavascki. Disponível em: <www.stf.jus.br>. Acesso em: 11 de set. de 2015.
[11]NUCCI, Guilherme de Souza. Crimes contra a dignidade sexual. 5ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014, p. 101.
[12]SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Habeas Corpus 73662-9-MG- j. 21.05.1996, 2ª Turma. Rel. Min. Marco Aurélio. DJU 20.09.1996. Disponível em: <www.stf.jus.br>. Acesso em: 10 de set. de 2015.
[13]BRASIL, Lei Federal nº 12.015, de 07 de agosto de 2009. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12015.htm>. Acesso em 06 de ago. de 2016.
[14]BRASIL, Código Penal. Decreto Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm>. Acesso em 06 de ago. de 2016.
[15]NUCCI, Guilherme de Souza. Crimes contra a dignidade sexual. 5ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014, p. 99.
[16]NUCCI, Guilherme de Souza. Crimes contra a dignidade sexual. 5ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014, p. 98.
[17]BITTENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal 4: parte especial: dos crimes contra a dignidade sexual até dos crimes contra a fé pública. 8.ed. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 98.
[18]BRASIL, Lei Federal nº 12.015, de 07 de agosto de 2009. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12015.htm>. Acesso em 06 de ago. de 2016.
[19]BRASIL, Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069.htm>. Acesso em 06 de ago. de 2016.
[20]NUCCI, Guilherme de Souza. Crimes contra a dignidade sexual. 5ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014, p. 99.
[21]BRASIL, Código Penal. Decreto Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm>. Acesso em 06 de ago. de 2016.
[22]SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Habeas Corpus 73662-9-MG- j. 21.05.1996, 2ª Turma. Rel. Min. Marco Aurélio. DJU 20.09.1996. Disponível em: <www.stf.jus.br>. Acesso em: 10 de set. de 2015.
[23]BRASIL, Lei Federal nº 12.015, de 07 de agosto de 2009. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12015.htm>. Acesso em 06 de ago. de 2016.
[24]SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Habeas Corpus 73662-9-MG- j. 21.05.1996, 2ª Turma. Rel. Min. Marco Aurélio. DJU 20.09.1996. Disponível em: <www.stf.jus.br>. Acesso em: 10 de set. de 2015.
[25]SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Habeas Corpus 73662-9-MG- j. 21.05.1996, 2ª Turma. Rel. Min. Marco Aurélio. DJU 20.09.1996. Disponível em: <www.stf.jus.br>. Acesso em: 10 de set. de 2015.
[26]BRASIL, Lei Federal nº 12.015, de 07 de agosto de 2009. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12015.htm>. Acesso em 06 de ago. de 2016.
[27]MELLO, Celso Antonio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 17. Ed. São Paulo: Malheiros, 2004, p. 130.
[28]MELLO, Celso Antonio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 17. Ed. São Paulo: Malheiros, 2004, p. 131.
[29]GUIMARÃES, Caroline Barbosa. Estupro de vulnerável: da possibilidade de relativização da vulnerabilidade sexual do Artigo 217-A, caput, do Código Penal. 2011. Trabalho de conclusão de curso (bacharel em Direito) – Centro Universitário do Distrito Federal –UDF. Brasília, 2011, p. 50.
[30]GUIMARÃES, Caroline Barbosa. Estupro de vulnerável: da possibilidade de relativização da vulnerabilidade sexual do Artigo 217-A, caput, do Código Penal. 2011. Trabalho de conclusão de curso (bacharel em Direito) – Centro Universitário do Distrito Federal –UDF. Brasília, 2011, p. 51.
[31]NORONHA, E. Magalhães de. Direito Penal. v. 3. 22ª ed. São Paulo: Saraiva, 1995, p. 245.
[32]MIRABETE, Julio Fabrini. Manual de direito penal. Vol. 2. 12. Ed. São Paulo: Atlas, 2006, p. 478.
[33]NUCCI, Guilherme de Souza. Crimes contra a dignidade sexual. 5ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014, p. 81.
[34]BRASIL, Lei Federal nº 12.015, de 07 de agosto de 2009. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12015.htm>. Acesso em 06 de ago. de 2016.
[35]BRASIL, Código Penal. Decreto Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm>. Acesso em 06 de ago. de 2016.
[36]CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal. Parte especial: dos crimes contra a dignidade sexual e dos crimes contra a administração pública (artigos 213 a 359-H). Vol. 3. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2010, p. 90.
[37]BRASIL, Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069.htm>. Acesso em 06 de ago. de 2016.
[38]IWASA, Mariana Sayuri Mota de Abreu. Estupro de vulnerável: validação do consentimento do adolescente menor de 14 anos 2009, 55fls. Monografia (Bacharel em Direito) - Centro Universitário de Brasília. Brasília, 2009, p.37.
[39]BRASIL, Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069.htm>. Acesso em 06 de ago. de 2016.
[40]Ap 70051354710/RS, 8ª CC – Ministro Danúbio Edon Franco, TJ-RS, julgado em 27/03/2007.
[41]CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal. Parte especial: dos crimes contra a dignidade sexual e dos crimes contra a administração pública (artigos 213 a 359-H). Vol. 3. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2010, p. 84.
[42]BRASIL, Código Penal. Decreto Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm>. Acesso em 06 de ago. de 2016.
[43]NUCCI, Guilherme de Souza. Crimes contra a dignidade sexual. 5ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014, p. 102.
[44]Ap 70051354710/GO, 10ª CC – Juíza Placidina Pires, TJ-GO, julgado em 02/03/2016.
[45]Apelação Crime Nº 70050178045, Sexta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ícaro Carvalho de Bem Osório, Julgado em 11/04/2013.
[46]Apelação Crime Nº 70050072925, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Conrado Kurtz de Souza, Julgado em 29/11/2012.
[47]A seção 943.04354 do Estatuto da Flórida, dos Estados Unidos, é conhecida como a “Lei Romeu e Julieta”.
[48]Ap 70051354710/GO, 10ª CC – Juíza Placidina Pires, TJ-GO, julgado em 02/03/2016.