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Alienação parental: dimensão jurídica e sua influência no psíquico da criança

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Agenda 30/09/2016 às 14:38

[1] DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. Porto Alegre: Livraria do advogado, 2013, p. 39.

[2] TRINDADE, Jorge. Manual de psicologia jurídica para operadores do direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2011, p. 309. 

[3] BRASIL. Lei nº 12.318/2010, s. p Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato

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[4] CINTRA, Antonio Carlos de Araújo; GRINOVER Ada Pellegrini; DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria geral do processo. p. 33 e 34. São Paulo: Malheiros, 2009.

[5] ALVES, Jones Figueirêdo. Psicologia aplicada ao Direito de Família . Jus Navigandi, Teresina, ano 6, n. 55, mar. 2002. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/2740/psicologia-aplicada-ao-direito-de-familia >. Acesso em: 01 nov. 2015.

[6] BARBOSA, Águida Arruda. Mediação Familiar: Uma vivência interdisciplinar. In: GROENINGA, Giselle Câmara; PEREIRA, Rodrigo da Cunha (Coord). Direito de Família e Psicanálise: Rumo a uma nova epistemologia, Rio de Janeiro: Imago, 2003, p. 339-346.

[7] GROENINGA, Giselle Câmara.  O Fenômeno Alienação Parental in:  PEREIRA, Rodrigo da Cunha;  MADALENO, Rolf (Coord). Direito de Família: processo, teoria e prática. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2010

[8] CALMON, Petrônio. Fundamentos da Mediação e da Conciliação. 1 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2007

[9] DA ROSA, Conrado Paulino.  A Alienação Parental e a Mediação.  Disponível em: <http://www.ibdfam.org.br/?artigos&artigo=671 >.  Acesso em 21 de maio de 2015.

[10]BAKER, Amy J. L. Adult Children of Parental Alienation Syndrome. Disponível                 em:<http://familycourtstories.files.wordpress.com/2011/11/adult-children-of-pastext.pdf> Acesso em: 14 out  2015.

[11]PAIM. Alerta para problemas da alienação parental. Disponível em: <http://www.senadorpaim.com.br/verImprensa.php?id=216-paim-alerta-para-problemas-daalienacao-parental>. Acesso em: 14 out 2015.

[12] PODEVYN, François. Síndrome de alienação parental. Trad. para Português: APASE Brasil – (08/08/01) Disponível em: <http://www.apase.com.br>. Acesso em: 15 out 2015.

[13]JUSBRASIL Disponível em: < http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=94723>. Acesso em: 15 out 2015.

[14]JUSBRASIL Disponível em: < http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/16389140/conflito-de-competencia-cc-108689-pe-2009-0214953-5/inteiro-teor-16389141>. Acesso em: 15 out 2015.

[15] FÉRES-CARNEIRO, T. Alienação Parental: uma leitura psicológica. In: APASE (org.) Síndrome de Alienação Parental e a tirania do guardião. Porto Alegre: Equilíbrio, 2010

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[16] SILVA, E.L.; RESENDE, M. SAP: A exclusão de um terceiro. In: APASE (org.) Síndrome de Alienação Parental e a tirania do guardião. Porto Alegre: Equilíbrio, pp.13-31, 2011.

[17] ROVINSKI, S.L.R. Fundamentos da Perícia Psicológica Forense. São Paulo: Vetor, p. 141-144, 2013.

[18] SHINE, S.K. Abuso sexual de criança. In: GROENINGA, G.C.; PEREIRA, R.C. (orgs.) Direito de Família e Psicanálise – rumo a uma nova epistemologia. Rio de Janeiro: Imago, p.229-251, 2010.

[19] LAPLANCHE, J. Reparação e retribuição penais: uma perspectiva psicanalítica. In: LAPLANCHE, J. (org.) Teoria da sedução generalizada e outros ensaios. Porto Alegre: Artes Médicas, p. 60-71, 2010.

[20] MOURA, A.C.A.M.; SCODELARIO, A.S.; CAMARGO, C.N.M.F.; FERRARI, D.C.A.; MATTOS, G.O.; MIYAHARA, R.P. Reconstrução de vidas. Como prevenir e enfrentar a violência doméstica, o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentesSedes Sapientiae – CNRVV. São Paulo, 2008. Disponível em: <http://www.sedes.org.br>. Acesso em 15 nov. 2015.

[21] Fonte: fórum de discussão da APASE: <http://www.apase.org.br>. Acesso em 15 de nov. 2015

[22] SHINE, S.K. Abuso sexual de criança. In: GROENINGA, G.C.; PEREIRA, R.C. (orgs.) Direito de Família e Psicanálise – rumo a uma nova epistemologia. Rio de Janeiro: Imago, p.229-251, 2010.

[23]  MONTGOMERY, Malcolm. Paternidade: Apenas os fatos, paternidade sócio afetiva. P. 9 Disponível no site:HTTP://ibdfam.org.br/impressao.php?t=artigos&n=451. Acesso em 20 nov. 2015

[24]  GROENINGA, Giselle Câmara. Alienação Parental: Revisão Necessária. In: Revista Brasileira de Direito das Famílias e Sucessões. N° 11.Porto Alegre: Magister; Belo Horizonte: IBDFAM, 2009, p. 105-114.

[25] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.251.000 – MG (2011/0084897-5), Recorrente: R.R.F., Recorrido: A M P J DE S. Relatora: Min. Nancy Andrighi, Brasília, 23. agosto. 2011. Disponível em: <http://www.stj.jus.br;. Acesso em 02. set.. 2015

[26]  NETO, Caetano Lagrasta. Parentes: Guardar e Alienar. In: Revista Brasileira de Direito das Famílias e Sucessões. N° 11.Porto Alegre: Magister; Belo Horizonte: IBDFAM, 2009, p. 38-48.

[27] TARTUCE, Fernanda. Mediação nos conflitos civis. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2008, p. 208. Apud: CAHALI, op.cit., p. 57. 

[28]  BRASIL. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Agravo de Instrumento Nº 70043106350, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 02/06/2011  

Sobre o autor
Charle Joseph Badr

Graduando do Curso de Pós-Graduação de Direito Ambiental - UEA.

Informações sobre o texto

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