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Parlamentarismo: é preciso refundar o Brasil

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Agenda 04/10/2016 às 13:10

6 – CRÍTICAS AO SISTEMA PARLAMENTARISTA PARA O BRASIL

a) O parlamentarismo requer partidos fortes, e dessa forma inibe a participação das minorias.

b) A máquina burocrática precisa ser forte e eficaz para poder suportar eventual derrubada do Gabinete (chefe de governo), ou seja, é preciso estabilidade.

c) O Parlamento terá muito poder, e no Brasil, onde impera um clientelismo em detrimento de alinhamentos programático-ideológicos torna-se ima arma muito perigosa.

d) As experiências de sistema parlamentar vividas no Brasil não foram boas e muito menos estáveis, no período da monarquia imperial (1847-1889) por exemplo, tivemos 35 gabinetes em 42 anos, sendo certo de que alguns duraram apenas semanas. No parlamentarismo implementado entre 1961/1963, que em apenas 17 meses tivemos três gabinetes.

e) O Brasil, por ser um país de dimensões continentais, em razão de sua extensão territorial e com grande população, teria dificuldade para a implementação do parlamentarismo.

f) O Parlamentarismo é incompatível com a Federação.


7 – ARGUMENTOS FAVORÁVEIS AO PRESIDENCIALISMO

a) O Brasil, teoricamente, convive com o sistema presidencialista há mais de 100 anos, estando bem consolidado, carecendo apenas de aprimoramentos, sendo muito mais fácil manter este sistema do que adotar outro e ter de mudar todo o estado brasileiro.

b) O sistema presidencialista é muito mais democrático, porque nele os poderes de governo emanam diretamente do povo.

c) O presidencialismo não se restringe à forma de governo.

d) O Executivo, no sistema presidencialista, pode dispor de recursos institucionais que induzam os parlamentares a cooperar com o governo e a sustentá-lo.


8 – ARGUMENTOS FAVORÁVEIS AO PARLAMENTARISMO

a) No parlamentarismo, a separação entre as funções de Chefe de Estado e Chefe de Governo permite uma estabilidade administrativa maior, pois, mesmo com a queda do Gabinete, não há interrupção.

b) O parlamentarismo é o sistema de responsabilidade a prazo incerto porque o Chefe de Governo só é mantido à medida que é responsável.

c) O Chefe de Governo (primeiro ministro – premier etc.) deverá ter e manter a confiança e aprovação da maioria do Parlamento, caso contrário, poderá receber o chamado voto de desconfiança e o Gabinete poderá ser destituído.

d) O sistema parlamentarista obriga o fortalecimento dos partidos políticos, que, juntamente com o Chefe de Governo, possuem responsabilidade na condução política do estado.


9 - CONCLUSÃO

O Brasil é governado pelo sistema presidencialista há mais de 110 anos, passando por toda sorte de problemas decorrentes, não apenas em razão deste modelo de governo, mas também por causa dele. Nas palavras de Paulo Bonavides[13]: “Configurou-se assim em nosso país um estado de menoridade e tutela, traduzida na espécie de presidencialismo do nosso sistema, atado invariavelmente ao intervencionismo, à tecnocracia, à estatização, a irresponsabilidade política dos ministérios, ao regime anárquico das decisões casuísticas, à falta de freios e programas. A consequência foi de uma parte o isolamento do Congresso e a descaracterização de suas funções e de outra parte o desprezo dos órgãos de opinião”.

No que diz respeito ao sistema presidencialista, o Professor Ives Gandra da Silva Martins[14]assevera: “No sistema presidencial, o eleitor e a partir daí, o eleito faz o que quiser, acordos que entender, muda as legislações que desejar[…]”

Durante esses mais de 110 anos de presidencialismo tivemos, basicamente, o espaço político sendo ocupado por bandeiras ideológicas de extrema esquerda e de extrema direita, com predominância desta última, valendo-se, para tanto, do sistema presidencialismo.

O presidencialismo, em regra, proporciona um multipartidarismo exagerado, e o Brasil conta atualmente com 35 partidos políticos registrados e pelo menos mais 6 estão em fase de constituição, o que torna inviável o fortalecimento partidário, tornando, a maioria deles, apenas legendas de aluguel e sem qualquer compromisso com o eleitor ou com o país, pois visam, única e tão somente, um pedaço do poder e o dinheiro do fundo partidário.

Dessa forma, faz-se necessário buscar um sistema alternativo de governo, uma vez que, o presidencialismo, pelo menos da forma em que foi implementado no Brasil, jamais dará bons resultados.

Atualmente, ouve-se falar, de forma mais intensa, que o Brasil precisa adotar o sistema parlamentarista de governo, pois é mais seguro no que diz respeito à governabilidade, uma vez que o Chefe de Governo possui responsabilidade perante o Parlamento, e este, possui responsabilidade perante o povo, os eleitores. Não há interrupção na administração, mesmo que o Gabinete receba o voto de desconfiança e caia, não acarreta o fim do regime, já que o Parlamento também é responsável pelo bom andamento da política e da administração.

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Antes, porém, de qualquer mudança, é preciso que a sociedade brasileira seja plenamente esclarecida sobre o assunto, é preciso debater e divulgar os sistemas de governo. O brasileiro conhece apenas, e de forma distorcida, o presidencialismo, mas desconhece, completamente o parlamentarismo, quando muito, ouviu falar, mas não sabe nada ou quase nada a respeito.

É necessário verificar qual a espécie de sistema parlamentar que melhor se adaptaria à sociedade brasileira, já que existem duas: a) parlamentarismo monárquico constitucional (temos o rei exercendo a função de chefe de Estado e primeiro-ministro exercendo a função de chefe de governo); b) parlamentarismo republicano (temos presidente exercendo a função de chefe de Estado e primeiro-ministro exercendo a função de chefe de governo).

Ademais, implementar apenas o parlamentarismo não resolverá os enormes problemas que afligem a nação, obrigatoriamente, outros fatores devem ser somados, tais como:

- Mudança na legislação e no sistema eleitoral;

- Criação de partidos políticos que tenham ideologia e que não sejam apenas mais uma sigla;

- Voto distrital e facultativo;

- Transformação em estado unitário;

- Redução significativa do número de parlamentares (não há qualquer necessidade de termos 513 Deputados Federais e 81 Senadores);

- Fim do fundo partidário e subvenções e privilégios aos partidos políticos;

- Não podemos implementar o parlamentarismo através de Proposta de Emenda à Constituição.

Enfim, é preciso refundar o Brasil, elaborarmos uma nova Constituição e buscarmos novos modelos de sistema de governo e de forma de governo.


REFEÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

AZAMBUJA, Darcy. Introdução à ciência política; 2ª ed. São Paulo: Editora Globo, 2008 - 2ª reimpressão, 2014.

AZAMBUJA, Darcy. Parecer sobre a “Adaptação do sistema parlamentar de governo aos estados” – 1961. Sítio Eletrônico - file:///C:/Users/HP. HP-HP/Documents/66407-87794-1-PB. Pdf Acessado em 03/06/2016.

BONAVIDES, Paulo. Ciência política. 21ª ed. São Paulo: Malheiros, 2014.

BONAVIDES, Paulo. Teoria geral do estado. 9ª ed. São Paulo: Malheiros, 2012

DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de Teoria Geral do Estado. 32ª ed. Saraiva: São Paulo, 3ª tiragem, 2014.

KRAMER, Paulo. Plebiscito, 20 anos: Parlamentarismo evitaria “Sarneyzação” do poder. Notícias Terra – 21/04/2013. Sitio eletrônico:http://noticias.terra.com.br/brasil/política/plebiscito-20-anos-parlamentarismo-evitaria-sarneyzacao-do-poder,78254ba21292e310VgnVCM5000009ccceb0aRCRD.html

MARTINS, Ives Gandra da Silva. O Estado a luz da história, da filosofia e do direito. São Paulo: Noeses, 2015.

TELLES, Olivia Raposo da Silva. Direito eleitoral comparado Brasil-Estados Unidos-França; São Paulo: Saraiva, 2009.


Notas

[1] TELLES, Olivia Raposo da Silva. Direito eleitoral comparado Brasil-Estados Unidos-França; São Paulo: 2009, p. 334-335.

[2] AZAMBUJA, Darcy. Parecer sobre a “Adaptação do sistema parlamentar de governo aos estados” – 1961. “Desde o advento do presidencialismo nunca deixaram de surgir, no congresso nacional e em outras tribunas políticas, projetos de restauração do regime parlamentar de governo”. file:///C:/Users/HP. HP-HP/Documents/66407-87794-1-PB. Pdf

[3] MARTINS, Ives Gandra da Silva. O Estado a luz da história, da filosofia e do direito. São Paulo: Noeses, 2015, p. 75.

[4] BONAVIDES, Paulo. Ciência política. 21ª ed. São Paulo; Malheiros, 2014; p. 341– citando Rui Barbosa, Novos discursos e conferências, pp. 350-353.

[5] BONAVIDES, Paulo. Ciência política. 21ª ed. São Paulo: Malheiros, 2014, p. 365.

[6] KRAMER, Paulo. Plebiscito, 20 anos: Parlamentarismo evitaria “Sarneyzação” do poder. Notícias Terra – 21/04/2013.http://noticias.terra.com.br/brasil/política/plebiscito-20-anos-parlamentarismo-evitaria-sarneyzacao-do-poder,78254ba21292e310VgnVCM5000009ccceb0aRCRD.html

[7] MARTINS, Ives Gandra da Silva. O Estado a luz da história, da filosofia e do direito. São Paulo: Noeses, 2015, pg. 75/76 – em citação a obra própria: “Deodoro, em verdade, nuca chegou a compreender todos os acontecimentos que o levaram à presidência, tanto é verdade que, em 15 de novembro de 1989, pensou que estivesse derrubando o gabinete e não o imperador. Chegou, inclusive, a pretender assinar o decreto promulgando a Constituição de 1891, como assumiu a presidência para a qual fora eleito em 1891, com as honrarias militares imperais que ganhara em campo de batalha. ” (MARTINS, Ives Gandra da Silva, Discursos de Posse. São Paulo: Saraiva, 1992. P. 30).

[8] DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de Teoria Geral do Estado.32ª ed. Saraiva: São Paulo. P. 237.

[9] BONAVIDES, Paulo. Teoria geral do estado. 9ª ed. São Paulo: Malheiros, 2012, p. 299.

[10] MARTINS, Ives Gandra da Silva. O Estado a luz da história, da filosofia e do direito. São Paulo: Noeses, 2015, pg. 75.

[11] TELLES, Olivia Raposo da Silva. Direito eleitoral comparado Brasil-Estados Unidos-França; São Paulo: 2009, p. 4.

[12] BONAVIDES, Paulo. Teoria geral do estado. 9ª ed. São Paulo: Malheiros, 2012, p. 310/311.

[13] BONAVIDES, Paulo. Teoria geral do estado. 9ª ed. São Paulo: Malheiros, 2012, p. 300/301

[14] MARTINS, Ives Gandra da Silva. O Estado a luz da história, da filosofia e do direito. São Paulo: Noeses, 2015, pg. 76.

Sobre o autor
George Melão

Advogado especializado em Direito Eleitoral – Pós-graduado em direito Público e Privado pela Faculdade Damásio de Jesus – Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Escola Paulista da Magistratura – Pós-graduado em Direito Eleitoral e Direito Processual Eleitoral pela Escola Judiciária Eleitoral Paulista – Foi Professor de Direito Penal, Direito Processual Penal e Direito Processual Civil do Curso Preparatório para Concursos FMB.<br>

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MELÃO, George. Parlamentarismo: é preciso refundar o Brasil. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 21, n. 4843, 4 out. 2016. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/52519. Acesso em: 22 dez. 2024.

Mais informações

Artigo publicado no livro Parlamentarismo - Realidade ou utopia?, coordenado pelo Professor Dr. Ives Gandra Martins.

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