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A questão das drogas no Brasil: da grande problemática social a sua legalização e descriminalização

Atualmente é visto uma maior abertura para o consumo das drogas na sociedade, tendo em vista que a guerra declarada na década de 1970 nos EUA e nem a proibição do álcool, surtiram efeito para que diminuísse o seu consumo.

Atualmente é visto uma maior abertura, embora ainda demasiadamente pouca, para o consumo das drogas na sociedade, tendo em vista que a guerra declarada a ela na década de 1970 nos Estados Unidos e nem a proibição do álcool, por exemplo, na década de 1920, surtiram efeitos que diminuíssem seu consumo, tráfico e os outros problemas que elas acarretam para o funcionamento dessa sociedade e dos demais países do mundo.

Nesse sentido, é possível considerar que o extermínio das mais diversas drogas no mundo é um pensamento bastante utópico, seguindo a linha de que mesmo antes de Cristo, era feito o consumo de diversas drogas, que até então naqueles tempos não eram pensadas como algo ruim por diversos povos ao redor do mundo, como por exemplo: onde hoje é a China, em 2700 a.C. era feito uso da Cannabis, assim como na Assíria em 1300 a.C. No Egito em 1000 a.C. foi visto o uso do ópio e em 500, também antes de Cristo, o uso do vinho na Grécia.

Depois da vinda do Salvador, como acredita os que aderem o Cristianismo como religião, não se viu algo muito diferente em relação ás drogas. Em 1492, por exemplo, Colombo trás a semente da Cannabis para o Brasil, e em 1600 já era feito o uso do Haxixe pelos árabes. A partir do século XX, o consumo das mais diversas drogas já era bem visível, tendo até aqueles que as representassem como algo normal. Bob Marley o rei do reggae, por exemplo, o movimento Hippie em 1966 que teve representantes de peso como o cantor Bob Dylan, e os movimentos que tomaram conta, principalmente dos Estados Unidos, na década de 1960 intitulados: “Sex, Drugs and Rock and Roll”, traduzindo para o português: Sexo, drogas e Rock.

Diante desse contexto histórico e aos mais diversos problemas tanto pessoais no caso da pessoa que usa, como sociais, aqueles que traficam e favorecem seu consumo que de certo modo acarreta a criminalidade: Como agir diante dessa problemática? Quais drogas podem ser consideras lícitas ou ilícitas? O dependente químico é doente ou criminoso? E em questão das ervas medicinais e da cultura sagrada para alguns grupos de pessoas? Descriminalizar e legalizar ou não? Entre outros dilemas acerca desse assunto que geraram e ainda gera polêmica ao redor do mundo e no Brasil em si e que precisam ser estudadas e analisadas de maneira bastante cautelosa, para que se tenha êxito no controle e no uso delas para os mais diversos tipos de pessoas e entre outros casos.

Em relação à questão que as enquadram como lícitas e ilícitas, é necessário talvez uma reformulação acerca desse caso no sentido que, por exemplo: de acordo com o órgão responsável pelo controle de medicamentos dos Estados Unidos através de pesquisas, constataram que a  maconha tem benefícios medicinais e pode ser menos prejudicial ao organismo humano que as bebidas alcoólicas e o próprio tabaco, e ela ainda ser criminalizada, e as outas não, que visivelmente  são bem mais desastrosas e trazem  mais transtornos a sociedade e a saúde humana. Segundo o Jornal Americano The Lancel Medical Journal, a maconha ocupa no ranking de drogas de acordo com seu dano causado, a posição décima primeira, enquanto o álcool está em quinto e o tabaco em nono. Levando em consideração ainda esse estudo, é necessário ressaltar, que a primeira colocada do ranking é a Heroína, seguida da cocaína e o barbitúrico, ressaltar também que entre as dez mais nocivas estão a anfetamina e a metadona.

Como já citado, entre as drogas lícitas, as mais consumidas até por serem frutos da sociedade contemporânea, que usam e abusam principalmente das bebidas alcoólicas, há também o tabaco que contém nicotina que é o principal agente causador do vício e a cafeína que pode causar dependência física e psicológica e que é encontrada até no inofensivo café e na Coca-Cola, além de ser a droga mais consumida no mundo. Segundo estudos, dez gramas de cafeína são letais para o homem, e em uma xícara de café contém cerca de cem miligramas desse composto, sem falar que em excesso, a cafeína pode ocasionar alguns sintomas como a irritabilidade, agitação, dor de cabeça, insônia e ansiedade. Engana-se muitos os que acreditam que se fumarem uns cigarros irão relaxar, muito pelo contrário, o fato é que a nicotina contida nele pode tornar os movimentos mais lentos, dentre seus inúmeros malefícios, esta substância diminui a atividade do sistema nervoso autônomo que controla funções como a respiração, a circulação do sangue, controle de temperatura, entre outros. Mesmo com todos esses malefícios, estas são consideradas lícitas, no sentido de estarem presentes em diversos produtos que são consumidos diariamente por todas as faixas etárias do Brasil e do mundo, caso de aparecerem até em comerciais de televisão que não mostram realmente o que as pessoas estão consumindo, porém, poucos são os que não possuem essa informação, e mesmo que saibam, continuam fazendo uso normalmente. O exemplo disso, temos nas caixas de cigarros, os malefícios e os problemas que ela pode causar mesmo banida de comerciais, seu consumo ainda é muito alto. Diferentes disso, propagandas de bebidas alcoólicas continuam sendo vinculadas em horários nobres na televisão, e estas se encontram entre as maiores causadoras de acidentes no trânsito, sem falar, do seu alto consumo por parte de pessoas menores de dezoito anos, e que é proibido no Brasil.

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No tocante as drogas ilícitas, o assunto é muito mais delicado e demasiadamente polêmico, tendo em vista que, os problemas decorrentes das demais drogas que são visivelmente mais devastadoras e ruins para a própria pessoa por torná-los dependentes desses entorpecentes, como para o Estado que deve arcar com tais danos e manter o foco para essa problemática, já que o tráfico e a criminalidade decorrentes desse mal afeta toda a sociedade. Na verdade essa problemática acerca do usuário é um problema de saúde pública, mas não é o que acontece no Brasil, tendo em vista, a forma que esses usuários são tratados, aqui, muitos deles são presos, pois não há na  legislação dispositivos que trate o quanto um usuário pode portar consigo para seu consumo, já que o consumo é descriminalizado, mas o tráfico não, daí nasce um conflito, pois o que deveria ser tratado como uma doença, a dependência, é tratado como crime. A Organização Mundial da Saúde (OMS) classifica o uso de drogas como transtorno mental, pois a maioria desses usuários são pessoas que agem como psicopatas, porque não têm a parte pensante do cérebro ativa. Eles agem por puro impulso, fato que pode levar a conclusão do aumento do número de homicídios e roubos no Brasil. No entanto, não podemos lotar as prisões de pessoas doentes, as quais cometeram algum tipo de crime para manter o vício. Como na Holanda, que não há uma total tolerância, e sim um controle dos usuários e traficantes, o qual o Estado ajuda no tratamento de viciados com ajudas psíquicas, terapêuticas, e com acompanhamento a médio e longo prazo.

Contudo, é relevante citar o caso da Cracolândia em São Paulo, uma região que se transformou em um local que historicamente desenvolveu-se em um intenso tráfico de drogas e local de consumo de muitos usuários, tal lugar veio chamando muito atenção dos órgãos públicos e até da televisão, pelo os aglomerados de pessoas fazendo uso de substâncias químicas e a ousadia de traficantes de vender seus entorpecentes a luz do dia e sem temor algum. Tais acontecimentos por muitas vezes acarretou em uma região bastante perigosa, a qual o governo teve que intervir. O governo de São Paulo achou mais ágil à internação forçada de usuários em clinicas de desintoxicação, porém não teve sucesso. No Ceará, a realidade não é outra, na capital cearense, Fortaleza, existe também um local onde as pessoas vendem e consomem drogas, o chamado ”pôr-do-sol”. De acordo com o policial militar Heyder Santiago Sampaio, que atuou em várias operações de combate ao tráfico e inclusive nessa, afirma:

A atuação é muito repressiva, querem tirar esses viciados do olhar da sociedade, e da mídia também, porém o Estado não da uma devida assistência, dificultando assim, esse combate, porque só existe traficante, porque tem usuário, é a lei da oferta e demanda.

Contudo exposto, é relevante fazer menção também em relação aos dependentes de que devem ser tratados como doentes, no tocante em que a maioria esmagadora deles querem sair dessa situação, porém o vício faz com que eles acabem não tento êxito nessa luta, por muitas vezes, o tratamento com esse fim é muito caro e os que o governo controla são insuficientes para atender todo esse público e por muitas vezes é falho, nos seus métodos de recuperação de um dependente ou a pouca vontade de tratá-los,  já que é uma luta bastante difícil e leva um tempo, é como falou o usuário de crack, Davi Silveira, de apenas dezenove anos de idade :

Minha vontade de sair desse mundo das drogas  é muita, mas não tenho uma devida assistência, e minha família não tem estrutura sozinha para mim  dá esse apoio. Já fui internado uma vez, em uma casa de reabilitação em Fortaleza, mas era por muitas vezes mal tratado, então desisti, e vivo diariamente tentado lutar para acabar com esse vício, achando que muitas vezes é impossível.

A discussão de como tratar um usuário, é bastante polêmica, quando a mesma vem de encontro com o uso da maconha, que como já foi citado não causam danos tão devastadores como as demais drogas ilícitas e até algumas lícitas. É necessária uma reformulação na política de drogas brasileiras, a exemplo de alguns países do mundo. Primeiramente, antes de uma possível legalização e descriminalização da erva Cannabis, faz-se necessário que alguma legislação trace os limites que um usuário possa possuir consigo para que não seja tachado, nem sofra penas que um traficante, por exemplo, sofre.

Embora, ainda que a Legalização da maconha traga muita polêmica no Brasil, já que existem os mais conservadores que creem que se elas forem legalizadas, piorará tudo que já vem ocorrendo no nosso país, que é o caso da opinião do policial federal do Rio de Janeiro Hugo Baptista Aroucha Cordeiro: “facilitar o acesso é potencializar. Educar facilitando o acesso não funciona. Por  isso, sou contra essa legalização.” No entanto, a grande maioria não tem informações mais aprofundada sobre ela, acreditam que o fato dela ser uma droga, ela é prejudicial tanto quanto  todas as demais, mas ficam por muitas vezes calados quando a questão fala a cerca da bebida alcoólica e o cigarro, por exemplo, que são também drogas e que de um modo geral e como já foi citado, são mais prejudiciais que a maconha.

Algumas pessoas também parte de um visão cultural a respeito da legalização da maconha. A Holanda, um dos países mais liberais resolveu liberar o uso da maconha, no entanto, essas pessoas afirmam que a sociedade holandesa está culturalmente mais avançada que a nossa o que é fato. Porém, nossa população é composta, na sua maioria por adolescentes, e se não existe um meio para interver nessa situação, vamos ter um exército de zumbis drogados começando na adolescência se preparando para ser o futuro do país, sem ter uma devida assistência. Assistência essa, que poderia ser dada pela uma possível legalização da maconha, no sentido de controlar sobre o controle do Estado, e não de liberar, pois liberado é como está hoje. Tomando como exemplo a Holanda, que vende a maconha em lojas taxadas, não podendo localizar-se próximas de escolas. É uma maneira até mesmo de educar esses jovens brasileiros, os quais usam a maconha em praças públicas, mas comprar elas em  qualquer boca de fumo, correndo o risco de ser incentivados a provar outros tipos de drogas, como o crack.

Portanto, compartilhando da ideia dos usuários que fazem todos os anos e em diversos lugares do Brasil, a Macha da Maconha, que inclusive foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por considerar a marcha como sinônimo de liberdade de expressão, a legalização da maconha não traria tantos malefícios, tendo em vista, que ela, como já foi citado, não é tão prejudicial como as demais e não possui tanto poder de dependência, sem falar que as substancias da Cannabis são usadas medicinalmente e já vem mostrando resultados no tratamento de doenças como: o glaucoma, náuseas, anorexia, dores crônicas, inflamações, esclerose múltipla e epilepsias. Porém, é necessário um controle do governo e uma regulamentação que assistam as pessoas que fazem uso da maconha e seus derivados e não as reprimam.

Por fim, em questão da criminalidade talvez não haja tanto efeito, porém, poderemos privar as pessoas que usam somente a maconha das mais diversas, quando eles vão a bocas de fumo e podem ser incentivadas a usar outras. Tendo em vista, que a maconha se torna a porta de entrada para outras drogas, pela maneira que ela vem  sendo tratada.

Por ultimo, no que tange as demais drogas ilícitas, como o crack e a cocaína, pela maior esforço que terá o Estado por elas possuírem efeitos mais devastadores e por causarem maior dependência química, sua legalidade no exato momento seria falho no Brasil, tendo em vista o quão afogado se encontra o Sistema Único de Saúde (SUS) visando tais questões de usuário como doentes, e não criminosos.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Após a conclusão do desenvolvimento desse trabalho e levando em consideração todos os mecanismos para que se chegasse a esse fim, é possível acrescentar que, a política de drogas no Brasil continua bastante falha e se o governo não intervir de maneira mais inteligente ou até mesmo mais amigável, ao invés de só reprimir, o Brasil e a problemática de drogas que nos assola continuará fazendo muitas pessoas e famílias vitimas desse problema que pode ser resolvido de maneira mais abrangedora, porém, para que isso aconteça aqui no Brasil, é necessário um reformulação geral de sua organização, relevando o fato dessa reformulação atingir também setores altos da sociedade que hoje faz uso do dinheiro público para seus interesses pessoais, enquanto existem milhares de pessoas às margens de toda problemática social que afligem um país tão maltratado, problemas esses que geram um ciclo vicioso: Se não há uma educação de qualidade, pessoas vão procurar viver assim como a vida ensina, pois querendo ou não o mercado de trabalho requer algum grau de escolaridade e experiência que essas pessoas não possuem por diversos os motivos, entre eles a que não há escola ou que a escola não incentiva o aluno a ser um cidadão de bem e aprender os valores que ela deve ensinar, muitas vezes recorrem ao tráfico ou ao roubo, logo vai preso, mas o sistema penitenciário também é falido e não repassa ao preso o que ela pretende repassar, que é a ressocialização desses, e também, em questão ao viciado como pode ser tratado como doente se o sistema público de saúde encontra-se também bastante debilitado e quase  sem qualidade alguma?

Pode ser observada também a importância de se comparar, e melhor classificar as drogas que realmente causam um dano maior a pessoa, para que não haja uma cultura de que maconha faz mal por que é droga, e a coca cola apenas faz mal, assim como o álcool, mas é quase minimizado, embora esteja todos os dias escancarados nos telejornais que, o álcool faz mais vitimas que pelo menos a maconha quando se trata de violência no trânsito, por exemplo. Por fim, é importante frisar do êxito de estarmos bastante satisfeitos com o resultado desse trabalho e ver que a questão das drogas é um problema sim, mas que se tratado de maneira justa e correta, ou ajustável a situação de cada lugar, pode ser observado pelo menos a longo prazo uma parte desse problema resolvido. Criminalizar não é a saída, mas sim, ter-se um maior controle do Estado sobre aqueles que financiam esse problema, por muitas vezes achar nele a possível solução de seus problemas: os usuários e viciados.

REFERÊNCIAS

ARAGUAIANA, M. Disponível em: <www.mundoeeducação.com/drogas>, acessado em 25/05/15;

CARDOSO, F.H. Documentário: Quebrando o tabu.

SAMPAIO, C. Álcool e tabaco são mais prejudiciais que maconha. Revista médica the lancit. Disponível em <www.saudeemovimento.com.br>, acessado em 23/05/15;

VARELA, D. Legalização da maconha. Disponível em <www.folha.uol.com.br/colunas/drauziovarela>, acessado em 23/05/2015;

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