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PINGO NOS IS: INACEITÁVEL, ILEGAL, INEFICIENTE.

‘ Três palavras que definam e explicam o fracasso do Sistema Prisional Brasileiro.’

Agenda 11/10/2016 às 21:36

O presente Artigo Jurídico visa mostrar como o sistema carcerário aplica indevidas normas entre os que se encontram encarcerados a ineficácia dos valores éticos e de dignidade da pessoa humana, e do rompimento com os valores da democracia. (LEINº7210/84)

Ignora padrões éticos e de dignidade humana e rompe com os valores da democracia. É também altamente  discriminatório, pois escolhe a dedo qual classe social deve ser encarcerada.

Viola sistematicamente leis e garantias constitucionais. O nosso sistema abriga 550 mil pessoas, mas possui vagas para 300 mil. Cerca de 35% das prisões são provisórias.O próprio sistema gera violência, seja por meio das facções – formadas no vácuo e incompetência do Estado – ou pela forma como não recupera, nem ressocializa qualquer egresso à sociedade.

Mudanças radicais neste sistema se fazem urgentes, pois as penitenciárias se transformaram em verdadeiras ‘usinas de revolta humana’, uma bomba-relógio que o Judiciário brasileiro criou no passado. É evidente a necessidade urgente de modernização da arquitetura penitenciária, ampla assistência jurídica, melhoria de assistência médica, psicológica e social, ampliação de projetos visando o trabalho do preso a sua ocupação, separação entre presos primários e reincidentes, acompanhamento na sua reintegração à vida social, bem como oferecimento de garantias de seu retorno ao mercado de trabalho entre outras medidas.

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