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O sindicalismo no processo de desenvolvimento social

Agenda 18/10/2016 às 21:02

O objetivo deste trabalho consiste em discorrer a cerca da importância do Sindicalismo no Brasil e sua contribuição para o desenvolvimento social ambiental e na defesa dos Direitos Humanos e a preservação dos direitos sociais.

RESUMO

O objetivo deste trabalho consiste em discorrer a cerca da importância do Sindicalismo no Brasil e sua contribuição para o desenvolvimento social ambiental e na defesa dos Direitos Humanos e a preservação dos direitos sociais. Vale destacar que o sindicato é pessoa de direito privado, salientando que não existe uma separação rígida no que tange o público do privado no domínio dos interesses públicos, porque na realidade deve prevalecer o interesse da comunidade sobre o do cidadão.

Palavras–chave: Sindicalismo no Brasil, Direitos Humanos, Garantias Constitucionais, Direitos, Função Ambiental.

1 INTRODUÇÃO

A questão social com a crise se torna mais evidente, sendo um desafio na atualidade, diante desta eventual necessidade os diversos setores da sociedade estão passando a interessar-se pelas questões sociais e econômicas, assim surgem os conflitos sociais no campo e na cidade, gerando um descontentamento na sociedade, crescendo assim as lutas pelos direitos, a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. Neste caso é de suma importância a participação dos Sindicatos de forma ativa, para atuar nesse processo de conscientização e mobilização para acabar com as desigualdades sociais.

Porque desde a sua gênese que o sindicalismo é conhecido por ser multifacetado, abrangendo também a área política e jurídica. Diz-se ser que esse cunho social é por ter caráter associativo, implicando na sociabilidade e na organização de uma classe, fazendo um parâmetro com as obras estudadas neste caso específico os Direitos Humanos na área penal, Direito Administrativo que vem com o tema Reaja e o Direito Agrário e a Função Sócio-ambiental e Laborativa da Posse. É curioso informar que a prosperidade do capital e a força do Estado estão enraizadas na exploração dos trabalhadores no campo e cidade, sendo vítimas das dificuldades agudas da fome, desnutrição, falta de habitação condigna e de mínimas condições de saúde. Nesse processo estrutural que estão na base das desigualdades e antagonismos que constituem a questão social, dentre esses processos, podemos citar alguns: o desenvolvimento extensivo e intensivo do capitalismo, na cidade e no campo, provoca os mais diversos movimentos de trabalhadores, compreendendo indivíduos, famílias, grupos e amplos contingentes. Movimentam trabalhadores em busca de terra, trabalho, condições de vida, garantias e direitos.    

2 DESENVOLVIMENTO

2.1 O SINDICATO E O SOCIAL

A história do Brasil esta permeada de situações que perpassa por questões sociais, porém é importante destacarmos que a questão social é um tema básico e permanente de suma importância, influenciando o pensamento e ações de muitas pessoas procurando conhecer, equacionar, controlar e resolver suas condições ou efeitos oriundos das relações entre a sociedade e o estado. Nesse diapasão temos que entender primeiramente o contexto histórico do surgimento do movimento sindical e suas nuances e sua influência nas questões sociais, em meados do século XVIII, com o advento da Revolução Industrial, as relações trabalhistas sofreram uma célere transformação em função da motivação de novas máquinas e novas fontes de energia, assim sendo os operários foram rapidamente retirados de seus direitos fundamentais, sendo estes submetidos a jornadas excessivas, a falta de segurança, e total desamparo em ocorrências de acidentes de trabalho e a doenças profissionais que aconteciam naquele período. Vale lembrar que a exploração do trabalho infantil e feminino era degradante, pois não se enquadravam às margens da sociedade, sem desenvolvimento e crescimento pessoal.

Diante da indignação dos atos praticados pelo patronato, ocorrem conseqüências que provocou a grande movimentação social, partindo da precariedade das péssimas condições de trabalho, que gerou a conscientização da classe operária a lutar por melhores condições de vida. Ocasionando grandes mobilizações como forma de contraposição e de resistência a estas más condições de trabalho, nascendo os movimentos denominados atualmente como sindicais que foram elevados a direitos fundamentais. Elencando a obra Reaja de Buarque (2012) nos remete a visão de acreditarmos que a mudança e possível e que nós somos os condutores da mudança, contudo não podemos nos deixar levar pelo comodismo da vida social comportada. Foi esse sentimento de injustiça e desigualdades sociais que despertou na classe operária o senso de justiça compreendendo que é parte integrante da sociedade e que deve ter os seus direitos preservados como cidadão, nesse condão a obra dos Direitos Humanos e o Neoconstitucionalismo, Dip, (2012)  nos vislumbra a fazer uma reflexão comparando-o com os fatos ocorridos no passado onde o antigo conceito do positivismo, que não permitia ao povo e jurista a defesa contra as normas arbitrárias, mas hoje o neoconstitucionalismo nos faz pensar em um ressurgimento do direito natural que prega primordialmente a moral e os costumes. É certo que passamos a ter um normativismo aberto que procura acima de tudo proteger a dignidade da pessoa humana e os abusos arbitrários do Estado. Ao que o autor enuncia de uma nova espécie de positivismo (o positivismo judicial). Em se tratando da obra Função Sócio-ambiental e Laborativa da Posse de Nicoletto, (2008) compreendemos a importância da preservação de um ambiente saudável respeitando o nosso ordenamento jurídico, utilizando-se de recursos que possam empreender a função social como instrumento de dignidade da pessoa humana, respeitando os princípios constitucionais possibilitando o sujeito se tornar capaz de conseguir sua moradia e resgatar sua dignidade.

2.2 PODER SOCIAL

A linguagem objetiva e clara, pois consegue alcançar seus objetivos ao proporcionar para nós leitores um entendimento representativo através dos conceitos, normas e leis que estão inseridas na gestão administrativa, do Legislativo municipal. Para aqueles que buscam um conhecimento maior ou querem engrenar como profissionais na área pública, este livro traz conceitos e exemplos do passo a passo do legislativo municipal, no momento das suas funções que consistem na elaboração das leis, decretos e resoluções. Já a função de fiscalizar tem como objetivo a legalidade sobre os atos praticados pelo poder Executivo. A câmara de vereadores conta com alguns órgãos no momento da fiscalização, como, o Tribunal de Contas, o Sistema de Controle Interno do Executivo e o ministério público. Ressalta sobre o sistema de controle interno, que tem por finalidade assegurar o cumprimento dos princípios constitucionais que envolvem a administração pública. Aborda ainda sobre os subsídios dos agentes políticos, que deverá ser determinado no último ano da legislatura, e não poderá nenhum outro subsídio no âmbito Municipal ultrapassar o do Prefeito. 

“Daí que não se pode começar ou permanecer numa guerra/jogo por meio de julgamentos aparentemente racionais, desprovidos de avaliações contingentes das consequências das consequências.” (Pág. 17) (MORAIS ALEXANDRE).

É de grande observância que se a teoria agisse de acordo com a prática teríamos uma excelente administração nos municípios, isto é, mas fazem um jeito de fraudar e desviar os recursos que são direcionados para as cidades. A corrupção influencia a qualidade de vida de toda população. Diante disso, tornou-se preciso seu combate, partindo de associados empenhados em lutar pelo bem comum. A cidade foi utilizada como modelo em todo o Brasil para o combate às fraudes na administração Pública. Nela foi possível devolver a população a esperança em dias melhores e combater os desvios que vinham tomando conta do setor público. Os recursos públicos devem ser pautadas em leis e órgãos que isto permite. Quando se suspeita de crimes na administração pública é importante fundamentar e obter indícios consistentes para que a Promotoria de Justiça possa melhor investigar os fatos. Para que a denúncia seja melhor disseminada é viável a utilização de imprensa visando motivar as autoridades e a população em geral. As denúncias podem ser realizadas pelo povo, utilizando leis e órgãos.  Deve-se ter em mãos provas que comprovem a ilicitude dos fatos, e fundamentem a suspeita. O Ministério Público e demais órgãos julgará a ação com a utilização de provas concretas. A participação popular tornou-se uma aliada da ONG, que não realizava o trabalho de combate a corrupção sem a atuação dos mais interessados na mudança, do povo. Para que estes participassem é necessário estar pautadas em provas concretas e que se tornem eficazes ao longo do processo.

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“Garantimos e racionalidade encontra-se, pois, imbricados na pretensão de construir, a legitimidade do sistema punitivo, mediante o estabelecimento de uma tecnologia apta democraticamente sustentada pelos Direitos Fundamentais.” (Pag 40) (MORAIS ALEXANDRE).

É inegável que o princípio da moralidade administrativa tem extrema importância para que a administração pública atinja o seu fim. Como é do conhecimento daqueles que estudam o tema, moralidade administrativa é um conceito jurídico marcado por uma certa abstração, indeterminação e que amplia a noção de legalidade, fazendo com que, qualquer cidadão no uso de suas faculdades jurídicas possa, através de ação popular, pleitear a nulidade do ato administrativo que lesa a moralidade pública.

O princípio da moralidade administrativa é um instrumento de conduta obrigatória que deve ser respeitado por todos os gestores públicos e está presente na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37. A doutrina do princípio da moralidade administrativa é unânime em dizer o quanto é difícil delimitar o objeto do princípio da moralidade, no entanto, são visíveis os casos em que há um contraste entre aquilo que tem um padrão aceitável e os atos que demonstram total evidência de imoralidade.

Apesar do caráter abstrativo da moralidade, a Constituição Federal de 1988 traz um certo padrão moral administrativo e as consequentes finalidades gerais e específicas que devem ser adotadas pela administração pública.

A fonte inspiradora e o princípio da moralidade administrativa para o Direito Brasileiro, é francesa, e, segundo alguns doutrinadores, a lei constrange o agir administrativo, e, ao mesmo tempo, impulsiona o administrador a fazer as escolhas que visam contemplar os interesses de todos, ou seja, a finalidade de todo ato administrativo que é a realização do interesse público.

Vale ainda ressaltar com relação a aplicação do princípio da moralidade administrativa, que existe dificuldade em separar o ato administrativo imoral dos atos de improbidade, uma vez que a imoralidade é exequível compreender sob uma ótica estritamente jurídica como parte dos gêneros de improbidade que são previstas na lei 8.429/1992.

O desenvolvimento social depende da atuação eficaz baseada na lei e na moral dos gestores público, bem como da participação ativa da sociedade. Neste sentido a obra é essencial para todo e qualquer cidadão, constituindo-se de conteúdos importantes para o entendimento e melhor informação acerca de tema tão importante: corrupção.

A corrupção tem sido um mal que se faz atuante em todas as prefeituras. Assim como em Ribeirão Preto é necessário combate-la para melhor atender a sociedade. Como afirma o autor, onde há corrupção não há progresso. É bem verdade que nos últimos anos somos informados hodiernamente pelos meios de comunicação e nas redes sociais, de casos de agentes públicos que se envolveram em atos de improbidade administrativa, causando uma grande preocupação no que se refere aos destinos da nossa sociedade.

São inúmeros os casos noticiados que maculam a boa administração pública. Foram bastante veiculados os casos da máfia das ambulâncias, que também ficou conhecido como “ operação sanguessuga” e o caso de deputados que recebiam dinheiro de empreiteiros para facilitar licitações e guardavam o dinheiro na cueca, sendo que o caso de maior repercussão foi o fatídico mensalão, que acabou levando ao presídio diversos figurões da política nacional e diversos empresários bem sucedidos.

Neste sentido, tem-se uma enorme necessidade de uma discussão aprofundada acerca de que atitude a sociedade deve tomar para coibir novos casos semelhantes a estes ora comentados.

Por outro lado, é importante que seja feita uma análise minuciosa sobre o prisma dos princípios administrativos esculpidos no texto constitucional de 1988, que trazem a ideia moral e ética que deve nortear a conduta de todo e qualquer agente público, fazendo com que a ele seja imputado o dever  moral de agir com probidade, honestidade e boa fé de conduta.

O legislador constituinte de 1988, sabidamente trouxe ao lume da Carta Magna, a determinação expressa de obediência administrativa ao Princípio da moralidade como vetor imprescindível ao cumprimento dos reais objetivos do Estado que é promover o bem comum sem privilégios ou vantagens para alguns.

Contudo, o grande problema é a efetivação desses princípios constitucionais na prática. O grande desafio tem sido fazer com que os nossos agentes públicos cumpram o que determina a Constituição e façam valer o dever legal de sempre agir com transparência em seus atos administrativos, através da Publicidade como instrumento de controle social e a eficiência como meio de fazer mais com menos gastos do erário público sem dispensar a boa qualidade da prestação dos serviços públicos.

A administração pública não cumpre seu dever e realiza suas ações de forma legal, quando no ambiente predomina a corrupção. A sociedade não disporá com sua presença de uma gestão eficaz e de qualidade, capaz de promover o bem à população. Atos corruptos e desvios de recursos públicos atendem ao acúmulo de riquezas dos gestores e seus escolhidos. A sociedade é apenas vítima que sofre com o mal que atinge a todos, e que só traz malefícios à população. Não se dispõe de serviços básicos, de crescimento e desenvolvimento social, da geração de emprego e renda com a presença da corrupção.

3. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Nessa linha é salutar expressar que a entidade sindical é mais que um mecanismo de defesa dos trabalhadores, atua decisivamente na mitigação das desigualdades sociais, e no respeito à dignidade humana  sendo este um dos pilares mais importantes  da Constituição Federal, notando-se que os direitos sociais são essenciais a todos os cidadãos,  sendo inerentes à pessoa humana. Partindo desse  âmbito, podemos perceber que a evolução e positivação no ordenamento jurídico torna-se evidente e importante, sabendo-se que esses direitos não foram conquistados e reconhecidos de uma só vez, fez-se necessário uma luta pela sua efetivação sendo que as evoluções modificaram as formas de produção e afetaram também as relações de trabalho e as circunstâncias sociais, econômicas e políticas.  É importante mencionar que os povos indígenas tiveram uma grande importância para o processo de formação do Brasil. No entanto, observa-se que desde o inicio da colonização, essa população indígena passou por situações precárias, principalmente, através de guerras de conquista mediante extermínio ou escravidão. Durante muito tempo, os índios foram tratados sem nenhuma dignidade ficando assim, sempre a mercê das classes que se diziam superiores ou detentores de poder.

    Com base no quadro histórico, é perceptível que durante a colonização da América, os espanhóis entravam nas ilhas ou províncias com o proposito de exploração do ouro para o enriquecimento econômico, tendo em vista esses anseios não se importaram de forma alguma com a cultura estabelecida, muito mesmo com os nativos que ali estavam tratando-os como se fossem objetos fáceis de manipulação, com total desprezo e sangue frio. Desse modo, milhares de índios inocentes foram mortos por esses terríveis espanhóis nessa guerra injusta e sangrenta.

     Tendo em vista, todo esse sofrimento que os índios passaram, principalmente também por ser considerada uma nação inferior tratados com total desprezo como se fossem animais selvagens, constatado historicamente. Pra tal foi-se necessário à criação de leis positivada no ordenamento jurídico, para que assim, os índios pudessem usufruir os direitos com base na dignidade humana.

     É perceptível que a origem histórica dos índios já traz consigo, o conflito. Desse conflito surgiu o SPI (Serviço de proteção dos índios) com uma finalidade de garantir-lhes uma proteção e assistênciavoltadas para a pacificação de etnias indígenas em áreas possivelmente colonizadas. Mediante a essa criação do Serviço de Proteção dos índios e junto com o sistema governamental começa a garantir as reservas de terras para sua sobrevivência física dos indígenas. O velho Código civil brasileiro de 1916 considerava o índio como relativamente incapaz, por esse motivo criou-se os órgãos estatais para inserir esse grupo na sociedade Brasileira.

      Com o passar do tempo esse órgão passou a ser chamado de FUNAI (Fundação Nacional dos índios) possuidor do mesmo papel que é o de representar essa raça e são eles os responsáveis para organizar esses membros na sociedadeno que tange as esferas jurídicas ou psicológicas. Mudou-se também a visão que tinham sobre os índios tornando-os civilmente capazes, porém, assegurados de forma especial pelo Estatuto do Índio configurado na lei 6.001/1973 que se soma com a Constituição Federal de 1988 como uma forma de acabar com as desigualdades. Conforme SIEYÉS, Joseph Emmanuel (2011 p. 45) aborda que: “’Só há uma forma de acabar com as diferenças, que se produzem com respeito á Constituição”.

      Observa-se que devido a esses privilégios são muitas vezes taxados como preguiçosos ou vagabundos respectivamente. Cumpre observar que diante de tais acontecimentos relatados pela mídia a sociedade em si ainda permanece com indiferenças. É possível notar através do caso do índio Galdino Jesus dos Santos, queimado vivo pelos jovens de classe média na cidade de Brasília, esse crime chocou a todos. Em suma, atos de crueldades como esse acontecem frequentemente. Contudo segundo Albert Einstein é mais fácil desintegrar um átomo do que um preconceito. O preconceito é algo enraizado na subjetividade das pessoas, devido a seus hábitos ou costumes e consideravelmente difíceis de serem exterminado do mundo exterior. Entretanto, vale ressaltar que os direitos não podem estar direcionados a uma classe e sim, para todos os cidadãos desse Estado democrático de Direito. “Não somos livres por privilégios, mas por direitos, direitos que pertencem a todos os cidadãos.” (SIEYÉS, Joseph Emmanuel; 2011 p.7)

       A luta dos povos pelos direitos originários á terra se fortaleceu com a Constituição Federal de1988. A Constituição traz no capítulo VII um rol de direitos garantidos para resguardar os índios com o objetivo de suprir todos os tormentos, crueldades e barbareis sofridas. Pode-se observar principalmente no artigo 231 da Constituição que diz:

Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitosoriginários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

      Além disso, existem hoje politicas públicas nesse sentido para tirar o índio da margem da sociedade e inseri-lo.  No entanto, não se pode achar que somente com políticas publicas tudo vai se solucionar, tendo em vista que o problema está na raiz histórica. É preciso que a constituição tenha uma eficácia normativa e aplicada devidamente na sociedade, para que não seja simplesmente uma folha de papel como dizia Lassales.

     Apesar das discriminações e violência, os povos indígenas lutam para conquistar espaço na sociedade e garantir seus direitos á terra, á educação e a saúde. Dados estatísticos mostram que no ano de 2013 foram contabilizados 73 casos de suicídios entre os povos indígenas do Mato Grosso do Sul. Desse modo, dos 73 indígenas mortos, 72 eram do povo Guarani-Kaiowá, com a faixa etáriade 15 a 30 anos. Segundo Otoniel acredita que o principal motivo seria a falta de expectativa de vida. “Não têm futuro, não têm respeito, não têm trabalho e nem terra pra plantar e viver. Escolhem morrer porque na verdade já estão mortos por dentro”.

     Nesse sentido, é notório que eles precisam de condições dignas de vida e principalmente deixar de vê-los como um empecilho na construção histórica no Brasil. Tendo em vista esse cenário, torna-se uma utopia quando a constituição diz em seu texto que todos são iguais perante a lei. É preciso que respeitem os direitos humanos inerentes aos índios para que assim, tenham uma sociedade democrática de direitos igualitários.

        É preciso se colocar no lugar do outro para que se enxergue o sofrimento que é de serem sempre humilhados e assassinados porque são considerados diferentes naqueles que se dizem normais e melhores. No convívio social há interesses individuais que se chocam entre si, o sujeito é titular de direitos fundamentais e esses direitos incorrem nas relações do cidadão com o Estado, podendo os direitos fundamentais ser lesionados ou ameaçados também nas relações privadas. Diante de toda explanação abordada conclui-se que os indivíduos são titulares de direitos fundamentais e esses direitos incidem nas relações do cidadão com Estado. É preciso então conciliar a tutela efetiva dos direitos fundamentais, de um lado e a proteção da autonomia privada do indivíduo de outro. Essa vinculação dos privados, contudo, fica evidente quando constatamos que a observância dos direitos fundamentais é uma necessidade do Estado Democrático de Direito e caso nas relações privadas não houvesse a observância dos direitos fundamentais isso poderia gerar a obrigação do Estado de agir para garantir sua efetividade. Podemos exemplificar o direito de propriedade. O proprietário tem autonomia da vontade, liberdade individual e liberdade de usufruir seu bem como melhor lhe aprouver, contudo, deve-se respeitar a função social da propriedade, ou seja, não pode decidir pela sua utilização, sob pena de ter seu direito de usufruir o bem restrito.  Há de salientar que o Estado não consegue tutelar todos os conflitos de uma sociedade crescente, cheia de contrastes e de novas demandas, e nesta lacuna do Estado é que surge a figura do Sindicato como órgão fiscalizador para garantir todos os direitos inerentes à pessoa humana, sobretudo, na qualidade de trabalhador.

REFERÊNCIA

BUARQUE, Cristovam. Reaja: Rio de Janeiro, Editora Garamond, 2012

DIP, Ricardo – Os Direitos Humanos do Neoconstitucionalismo: Direito Natural da pós-modernidade: Tribunal de Justiça de São Paulo / Centro Aquinate<www.aquinate.net/revista/edição atual/.../C.Aq.17.Art. Dip.pp.1327 pdf‎>Acesso em 2012

NICOLETTO, Rodrigo Lucietto. Função Sócio-ambiental e Laborativa da Posse. Universidade de Caxias do Sul, Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, Programa de Mestrado em Direito. Caxias do Sul, RS, 2008.


Sobre a autora
Ione Sousa de Matos

Graduanda em Direito pelo Centro Universitário UniAGES

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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