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Imigração seletiva no Brasil e na União Europeia

Agenda 04/11/2016 às 17:09

História e nova lei de migração no Brasil com foco na imigração seletiva, a imigração seletiva na União Europeia e sua diferenças.

Introdução

A queda no crescimento populacional fará com que os países da Europa tenham um déficit no mercado de trabalho dentro de alguns anos, com isso surge à necessidade dos países em ter pessoas jovens e aptas a trabalhar ou qualificadas profissionalmente, o que eleva cada vez mais a imigração seletiva, principalmente em países desenvolvidos. No Brasil há a imigração seletiva que ocorre desde o começo de sua história e se dá com base na sua nacionalidade ou características, tendo ela uma perspectiva eugênica ao dar preferência aos europeus enquanto se cria embaraços para emigrantes vindos da África e Ásia, o que tinha o objetivo do embranquecimento da população. A imigração seletiva consiste na seleção de imigrantes. Enquanto se restringe a entrada de estrangeiros não considerados hábeis para as necessidades daquele país, se descomplica a entrada dos que são vistos como essenciais para o bom crescimento do local, são considerados indispensáveis, pois trarão benefícios para o país que o acolheu.

História e nova lei de Imigração do Brasil com foco na Imigração seletiva

A primeira grande noção que se teve de um amplo número de estrangeiros entrando no Brasil é a do estrangeiro escravo que vinha da África e era tratado como propriedade para a exploração de mão de obra. Eles foram trazidos ao entre meados do século XVI até 1850, e durante esse período de 4 a 5 milhões de africanos entraram na condição de escravos. O que gerou e gera um grande impacto no Brasil em relação ao trabalho e a migração até os dias de hoje. A escravidão tornou o negro escravo, o que impediu a população de vê-lo como um trabalhador, o tornou apenas capaz de ser propriedade, não um empregado remunerado. Com a abolição da escravatura não se enxergava o negro como alguém cabível para fazer um trabalho que ele a pouco fazia de graça. Com isso a ideia de imigrantes negros entrando no Brasil deixou de ser tão atrativa.

No final do século IX houve uma disseminação da concepção de superioridade com base na sua origem e raça, a ideia de branqueamento da população era adotada por cientistas brasileiros com base no positivismo com o objetivo de desenvolver o Brasil. Após a abolição da escravatura, em 1890, o presidente Deodoro da Fonseca junto ao ministro Francisco Glicério, assinou o decreto 528, que tinha um caráter seletivo. A lei vigente à época determinava à entrada de imigrantes no país e tornou livre a entrada de pessoas no Brasil com exceção de que os estrangeiros a entrarem no território não fossem de origem Africana ou Asiática, tais pessoas só teriam autorização para entrar mediante autorização do órgão responsável, enquanto a vinda de europeus era incentivada.

Tal concepção e lei só tornou possível a entrada do estrangeiro que o Brasil queria, o imigrante ideal. Este indivíduo deveria estar dentro de uma perspectiva eugênica, que tinha o propósito de tornar a população mais branca e melhorar as qualidades das futuras gerações. O estrangeiro deveria ser preferencialmente de origem europeia e hábil para trabalhar como mão de obra em plantações de café e sendo artesão. Tempos depois a entrada de japoneses no Brasil se tornou acessível com a revogação do decreto 528 em 1907. No início do século XX intensificou-se a imigração vinda a Ásia que tinha o mesmo destino que os europeus, trabalhar nas plantações de café. Ainda assim se perpetuava o objetivo de branqueamento da população.

Em 2012 no Brasil a proposta era um processo de imigração seletiva, que priorizava a inteligência e estabelecia limites para os estrangeiros que chegavam ao país fugindo da pobreza. A ideia era reduzir a complexidade que existia aos trabalhadores mais qualificados de entrarem no território e tinha como justificativa a econômica do país. Na mesma época, era comum a tentativa de pessoas haitianas entrarem no Brasil, então simultaneamente o estado apresentou uma restrição à entrada de haitianos, também pelas mesmas questões econômicas. Foram concedidos somente 100 vistos de trabalho por mês aos estrangeiros que estavam vindo, como uma forma de regular a entrada ilegal que vinha ocorrendo.

Com a chegada dos haitianos no Brasil a ideia de imigração começa a se aprofundar, pois os haitianos não se encaixavam como refugiados de acordo com a normativa interna. A lei atual do Brasil, conhecida como o Estatuto do Estrangeiro é de 1980, sendo criada durante a ditadura militar é considerada atrasada e defasada, pois se preocupa prioritariamente com a segurança nacional. Mesmo com políticas importantes sendo feitas ao longo dos últimos anos, sua legislação é ultrapassada. A lei vê o estrangeiro como uma ameaça e detêm limitações a sua entrada e permanência no país. A legislação impõe obstáculos que tornam difícil gerir a imigração do Brasil.

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Atualmente se tem no Brasil o Projeto de Lei 2516/2015, também conhecido como Lei de Migração, que caminha para sua entrada em vigor. O projeto irá regular a entrada e permanência de estrangeiros no país, assim como seus direitos e deveres. Tem pretensão de findar paradigmas históricos do Brasil, como a concepção escravocrata, a perspectiva eugênica do imigrante ideal, e a ideia que se tem do estrangeiro como ameaça a segurança e aos empregos nacionais. A lei prezará pela mobilidade humana para todos, sendo os sujeitos resguardados por ela não somente os imigrantes, mas também os emigrantes, os apátridas e os estrangeiros apenas a passeio no país independente da nacionalidade que tiverem.

Ao longo da sua caminhada o Projeto de Lei passa por obstáculos dos mais conservadores, mas se mostra clara como uma lei indispensável pra o Brasil nos dias de hoje. Tem como fonte tratados internacionais e os Direitos Humanos, portanto, consagra direitos, liberdades e garantias. Não é considerada uma lei que criminaliza a migração ou o migrante por ter como base o princípio da não criminalização objetiva, não há a criminalização da mobilidade humana. Parte da premissa de se elevar critérios de admissões mais objetivos, como o estrangeiro ser ou não condenado penalmente e diminui ou acaba com critérios mais subjetivos, como a idoneidade moral.

Tal lei tem um objetivo humanista e com isso adota o princípio da reciprocidade, mesmo assim se vê a lei como uma forma de diminuir a imigração seletiva atual ao substituir uma lei criada na época da ditadura. Trará a criação de 12 novos vistos temporários e elimina o de permanência, porém torna a naturalização mais fácil de ser alcançada. A concessão de um novo visto também será mais simples de ser conseguida, sem a necessidade de se ir ao seu país de nacionalidade para se conseguir outro visto, pode ser feito no Brasil. Zela o refugiado de maneira paralela, já que há o Estatuto do Refugiado, que é considerado eficiente e não será modificado.

Se a lei for aprovada, haverá uma mudança de alicerce colocando a questão das migrações sobre uma visão de proteção de direitos, cria um conjunto de procedimentos migratórios mais simples se serem atingidos diminuindo assim a seletividade que se tem atualmente na imigração. Tornará o Brasil mais apto a organizar e estabelecer a situação da migração que vive em uma eterna transformação e tornará o Brasil mais atrativo aos estrangeiros.

Imigração seletiva na Europa

 

A União Europeia é o segundo lugar no mundo em número de recebimento de imigrantes no país, atrás apenas dos Estados Unidos. A redução do crescimento populacional e o envelhecimento da população tem sido um tema cada vez mais preocupante, a redução de mão de obra poderia causar problemas ao mercado de trabalho dos países ao longo dos anos. Com poucos jovens no futuro não haveria força de trabalho suficiente e custear o estilo de vida desses países desenvolvidos se tornaria impraticável. O fato é que a migração na Europa não para de crescer, tornando-se uma possível solução para essa adversidade. A questão é que a Europa não quer todo o tipo de estrangeiros, apenas de pessoas mais jovens e aptas para o trabalho, com alta competência e qualificação profissional, que possam ajudar a melhorar a economia dos países ali presentes. 

Para atingir seus objetivos, a União Europeia adota uma imigração seletiva, diminui os requisitos para se aceitar estrangeiros que são considerados prioridades enquanto cria obstáculos para os que não são necessários ao país. Ao mesmo tempo em que recebe de braços abertos os imigrantes que lhe são ideais, recusa os que não lhe interessam. É uma inclusão que deve ser considerada seletiva, sendo motivada pelos interesses dos estados. Se atrai pessoas que possam ocupar empregos e assim manter o alto nível do país. Ao induzir pessoas com alta qualificação profissional, se têm pessoas aptas para o trabalho de imediato o que não exige que o país que a acolheu gaste com sua preparação profissional, o país de origem do estrangeiro já se preocupou com seu conhecimento.

Tais medidas adotadas significam que a imigração permitida deve contribuir para o desenvolvimento socioeconômico de cada país. Então a política de imigração econômica foca no que é necessário para suprir o mercado de trabalho. Cada país da União Europeia determina a sua quantidade de admissão de imigrantes, devendo fazê-la de modo a suprir uma avaliação atual, a médio e longo prazo para se obter o número de imigrantes necessários a admissão no mercado de trabalho atual e no futuro próximo. Sendo a integração social e econômica a base para uma boa imigração, os países devem garantir uma boa oportunidade aos imigrantes no mercado de trabalho do país. Tudo isso de acordo com o compromisso que firmaram no Tratado de Roma, em seu artigo 7° que exemplifica que a integração ao mercado na União Europeia deve atender requisitos para que se torne justa com os imigrantes que ali foram trabalhar.

Como exemplo da imigração seletiva há a Espanha, que é o país da União Europeia visto como um país de imigração a partir da década de 80. Apesar de uma considerável diminuição na taxa de imigração, já foi considerada a maior taxa de imigração da Europa, sendo atualmente o 9° país da União Europeia com maior porcentagem de imigrantes. Após o ano 2000 recebeu 38,6% da emigração para a União Europeia, principalmente de indivíduos latino-americanos, de outros países da Europa Ocidental e da Europa Oriental. Porém na metade dos anos 2000 a Espanha precisava de algo entre dois milhões de imigrantes para o trabalho no país. Desses imigrantes que foram para a Espanha, 43% tinham nível de estudos superior, mas trabalharam em serviços não condizentes com seu conhecimento e receberam salários abaixo do esperado. A Espanha é conhecida por se manter no topo quando o assunto é utilização de trabalhadores extremamente capazes profissionalmente para serviços que não necessitam de qualificação, sendo o exemplo perfeito de imigração seletiva.

Conclusão

A migração seletiva é vista de forma diferente se comparar a do Brasil com a seletividade da União Europeia. Enquanto no Brasil a segregação tem uma origem histórica, a da União Europeia tem por base a necessidade que há no mercado de trabalho. Entretanto os dois lugares prezam pelo bem estar interno na hora de decidir quem entra no território ou não. Sendo a imigração seletiva criticada ao redor do mundo e com as constantes tentativas da ONU de tratados que valorizam os direitos humanos a imigração seletiva diminui, mas está longe de acabar. O exemplo atual que temos disso é justamente o Brasil, que atualmente está caminhando para uma lei com mais igualdade, que valoriza a proteção de direitos de todos e com critérios objetivos, o que diminuirá a subjetividade que antes era majoritária. Mesmo longe de acabar cada conquista é conservada como essencial para se alcançar o objetivo pretendido com a migração.

Referências

Palestra A nova lei de migração proferida por Tarciso Del Maso, consultor legislativo do Projeto de Lei 2516/2015 na faculdade UniCEUB, dia 27/10/2016 em Brasília.

<https://www.portaleducacao.com.br/direito/artigos/71787/regras-de-imigracao-na-uniao-europeia> Acesso em: 03/11/2016

<cidadania-e-justica/2015/11/conare-201clegislacao-sobre-imigracao-e-ultrapassada-e-precisa-mudar-sua-estrutura-arcaica201d">http://www.brasil.gov.br/cidadania-e-justica/2015/11/conare-201clegislacao-sobre-imigracao-e-ultrapassada-e-precisa-mudar-sua-estrutura-arcaica201d> Acesso em: 02/11/2016

<http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/RELACOES-EXTERIORES/497443-PROJETO-ESTABELECE-NORMAS-PARA-ENTRADA-DE-ESTRANGEIROS-NO-PAIS.html> Acesso em: 02/11/2016

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