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Prisão grave e grotesca? Não, apenas o amadurecimento do Estado Democrático de Direito

Agenda 18/11/2016 às 17:55

Artigo promove uma reflexão sobre as nuances da prisão do ex-governador Anthony Garotinho e opina sobre o amadurecimento do Estado Democrático de Direito.

Intitulado “Prisão de Anthony Garotinho é grave e grotesca ao Estado de Direito”1, o artigo do site Justificando tece duras críticas à condução do ex-governador ao presídio Bangu.

O primeiro parágrafo sugere ao leitor que imagine o político de sua preferência passando pela mesma situação de execução de uma ordem de custódia e, em sendo insuficiente para lhe sensibilizar, que então fantasie um amigo(a) sendo conduzido(a) do modo. No parágrafo seguinte, é traçado um brevíssimo histórico de Anthony Garotinho.

De imediato, afigura-se contraditório conclamar o leitor a valorar uma situação concreta, mormente uma questão de fundo jurídico, com um olhar subjetivo. Seja quem for o conduzido, parente, amigo, artista consagrado, político impopular ou um simples anônimo, é sabido que um juízo de valor sensato reivindica o mínimo de imparcialidade.

Afinal, a análise objetiva e neutra de qualquer situação concreta não gravita sobre as virtudes ou deméritos, ou mesmo sobre parentesco ou afinidade dos envolvidos, mas sim sobre as suas circunstâncias fáticas e jurídicas da questão posta.

No vídeo que circula largamente pela internet, o ex-governador, que se encontrava no Hospital Municipal Souza Aguiar, é conduzido em uma maca para o interior de uma ambulância que o levaria para o complexo penitenciário de Bangu, condução esta levada a efeito por agentes estatais, em estrito cumprimento a uma ordem judicial. Durante o trajeto ao veículo, o conduzido esboça nítida resistência, facilmente vencida pelo uso absolutamente moderado da força, enquanto seus familiares protestam aos prantos2.

Embora o artigo afirme que o ex-governador foi “arrastado de maca”, é fato que ele não foi levado de rojo, mas sim conduzido regularmente sobre a padiola na qual estava acomodado, de sorte que o único incidente que efetivamente chama atenção na cena é a resistência do político contra o seu envio para o interior do veículo.

Sem resistência ou contra a vontade de quem possui mandado de prisão em seu desfavor, qualquer ordem judicial deve ser estritamente cumprida por agentes estatais, pois, se esta valer menos que um papel de pão, aí sim não teremos uma sociedade civilizada e organizada, ou seja, não teremos um Estado de Direito.

A coercitividade é nota característica e é da própria essência da atividade jurisdicional, afinal, se assim não fosse, os jurisdicionados apenas cumpririam os mandamentos que lhes agradassem.

O citado artigo também se precipita quando afirma haver “a felicidade das câmeras estrategicamente colocadas para focar no seu melhor ângulo”, bem como quando insinua um “uso da mídia pelo aparato policial, acusatório e judicial para trucidar o direito de defesa e inviabilizar a recuperação do indivíduo.

Assim, mister se faz indagar: já se identificou a origem das filmagens ou se descobriu alguma evidência concreta do tal “conluio” entre a imprensa e os agentes estatais envolvidos no caso (policiais, membros do Ministério Público, magistrados etc.)? Ou, quando se trata de criticar as ações do Estado, presume-se a sua culpa?

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Ora, o ex-governador estava hospitalizado em um nosocômio público e, ao que tudo indica, pela maneira como foram captadas e pela qualidade da resolução, as imagens foram obtidas por câmeras de aparelhos celulares pertencentes a qualquer pessoa que ali se encontrava naquele momento, podendo ser de autoria, inclusive, de parentes e amigos do conduzido. Ou ter sido gravado por qualquer outro indivíduo que por ali transitava naquele instante.

O texto sugere ainda a existência de um contexto de “banalização de prisões preventivas”, destaca que “Garotinho não está condenado juridicamente a nada” e conclui que a “presunção de inocência deve contar algo em um país que se diz uma Democracia” e, por tais motivos, estaria tão em baixa”.

A verdade é que a suposta “banalização de prisões preventivas” é um bordão repetido exaustivamente pelos ditos “garantistas” e críticos contumazes da operação Lava Jato, porém, conforme breve pesquisa nas estatísticas forenses, não passa de um mantra sem ressonância nas diversas instâncias jurisdicionais pátrias, inclusive a Suprema Corte, que atestou a legalidade da maioria esmagadora das custódias cautelares decretadas pelo juiz federal Sérgio Fernando Moro3.

Ademais, se é fato que Anthony Garotinho ainda não foi condenado, também não se pode olvidar que a Constituição Federal autoriza a sua segregação provisória quando prescreve, em seu art. 5º, inciso LXI, que “ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente”. Como nenhum diploma normativo deve ser interpretado em tiras, merece ser salientado que a própria Magna Carta e o Código de Processo Penal preconizam a possibilidade de decretação de prisão antes do trânsito em julgado.

Também não é ocioso ressaltar que o artigo mencionado não discorre uma linha sobre os fundamentos fático-jurídicos que ampararam a decretação da prisão preventiva do ex-governador, de modo que, sem conhecê-los, afigura-se precoce insinuar a gravidade do decreto prisional e propagar uma fragilização de nossa democracia.

Em verdade, o que se constata é o amadurecimento de nosso jovem Estado Democrático de Direito, nascido com a Constituição Federal de 1988, o qual consagra que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. E, como consequência deste princípio constitucional, atuais mandatários ou ex-governantes, a exemplo de Anthony Garotinho e Sérgio Cabral, estão sujeitos à aplicação da lei penal, assim como qualquer cidadão de nossa república.

1http://justificando.com/2016/11/18/prisao-de-anthony-garotinho-e-grotesca-e-grave-ao-estado-de-direito/

2http://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2016/11/17/garotinho-deixa-hospital-no-rio-em-meio-a-tumulto.htm

3http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/cortes-superiores-revisaram-menos-de-4-das-decisoes-do-juiz-sergio-moro/

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