3 Considerações Finais
Ao final da análise dos crimes sexuais contra vulneráveis é de se notar que o tema é, notadamente, terreno fértil para o espírito questionador que deve ser imanente a qualquer um que se proponha a entender seu conteúdo. O necessário princípio da segurança jurídica não pode prestar-se a tornar deveras rígido o entendimento jurídico, que deve ser uma ciência em constante oxigenação e construção dogmática para que efetivamente se proponha a finalidade a que lhe é destinada.
Portanto, é de se notar que é necessário que se assevere uma proveitosa aliança entre os dispositivos jurídicos das doutrinas, legislações e decisões jurisprudenciais, sem que, contudo, sufoquem as tão proveitosas discussões sobre os temas em questão tendo em vista de estas portarem-se como importantes fatores de evolução jurídica. O Direito é movido as mais variadas transformações sociais e culturais, sendo assim tal realidade um fato intrínseco a seu desenvolvimento. Destarte, a análise conjunta dos variados dispositivos jurídicos precisa tornar-se um hábito comum a todos os seus aplicadores
REFERÊNCIAS
BITENCOURT, Cezar Roberto. Estupro de vulnerável. In:_______. Tratado de Direito Penal: Parte Especial. 6. ed. v.4. São Paulo: Saraiva, 2012.
BITENCOURT, Cezar Roberto. Uso de menor para satisfazer a lascívia de outrem. In:_______. Tratado de Direito Penal: Parte Especial. 6. ed. v.4. São Paulo: Saraiva, 2012.
BITENCOURT, Cezar Roberto. Satisfação de Lascívia mediante presença de criança ou adolescente. In:_______. Tratado de Direito Penal: Parte Especial. 6. ed. v.4. São Paulo: Saraiva, 2012.
BITENCOURT, Cezar Roberto. Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável. In:_______. Tratado de Direito Penal: Parte Especial. 6. ed. v.4. São Paulo: Saraiva, 2012.
BRASIL. Lei nº. 12.015, de 07 de agosto de 2009. Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12015.htm > Acesso em: 14 set 2013.
GRECO, Rogério. Estupro de Vulnerável. In:_______. Curso de Direito Penal: Parte Especial. 9. ed. v. 3. Niterói: Impetus, 2012.
GRECO, Rogério. Corrupção de menores. In:_______. Curso de Direito Penal: Parte Especial. 9. ed. v. 3. Niterói: Impetus, 2012.
GRECO, Rogério. Satisfação de Lascívia mediante presença de criança ou adolescente. In:_______. Curso de Direito Penal: Parte Especial. 9. ed. v. 3. Niterói: Impetus, 2012.
GRECO, Rogério. Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável. In:_______. Curso de Direito Penal: Parte Especial. 9. ed. v. 3. Niterói: Impetus, 2012.
PRADO, Luiz Regis. Estupro de Vulnerável. In_______. Curso de Direito Penal Brasileiro. 9. ed. v.2. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010. p. 543 – 558.
PRADO, Luiz Regis. Uso de menor para satisfazer a lascívia de outrem. In_______. Curso de Direito Penal Brasileiro. 9. ed. v.2. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010. p. 543 – 558.
PRADO, Luiz Regis. Satisfação de Lascívia mediante presença de criança ou adolescente. In_______. Curso de Direito Penal Brasileiro. 9. ed. v.2. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010. p. 543 – 558.
PRADO, Luiz Regis. Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável. In_______. Curso de Direito Penal Brasileiro. 9. ed. v.2. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010. p. 543 – 558.