Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br
Artigo Selo Verificado Destaque dos editores

Escolha existencial de tratamento médico sem transfusão de sangue e sua proteção jurídica: análise jurisprudencial

Exibindo página 1 de 3
Agenda 08/12/2016 às 15:26

O direito a escolhas existenciais é expressão do direito à vida. Este trabalho aborda a análise da intervenção forçada do Estado visando compelir o tratamento médico transfusional em ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana.

RESUMO: O direito a escolhas existenciais é expressão do direito à vida. Este trabalho aborda, como problemática, a análise da intervenção forçada do Estado visando compelir o tratamento médico transfusional em ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana. Para a solução do problema apresentado, aponta como hipótese o estudo da jurisprudência brasileira em comparação com o entendimento jurisprudencial internacional, que tem assegurado o direito do paciente à escolha do tratamento médico segundo suas convicções pessoais e religiosas. Conclui-se que as entidades prestadoras de saúde devem oferecer os meios necessários à concretização do direito a tratamento médico alternativo, respeitando assim valores constitucionais e direitos do paciente.

Palavras-chave: Direito à vida; Escolhas existenciais legítimas; Direito à convicção religiosa; O dever de saúde; Dignidade da pessoa humana.

Sobre o autor
Lucas Alexandre Marcondes Amorese

Procurador Federal lotado na Procuradoria Seccional Federal de Londrina desde 2007. Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL – 2006). Docente em cursos de Pós-Graduação.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

AMORESE, Lucas Alexandre Marcondes. Escolha existencial de tratamento médico sem transfusão de sangue e sua proteção jurídica: análise jurisprudencial. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 21, n. 4908, 8 dez. 2016. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/54395. Acesso em: 23 dez. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!