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A uniformização do Direito Privado:

uma perspectiva do Direito Privado europeu

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Agenda 18/07/2004 às 00:00

CONCLUSÃO:

            Conforme o exposto parece que a uniformização global do Direito Privado Europeu, especialmente o relativo ao Direito Patrimonial é um processo irreversível em uma região onde as fronteiras nacionais estão perdendo a sua importância, onde a política oficial é promover o bem estar comum, através da livre circulação de pessoas, serviços e mercadorias e para isto é necessário um ordenamento jurídico supranacional.

            Atualmente esta unificação só é possível em temas específicos e transpostos pela imposição da União Européia, não que isto seja um problema, mas pelo contrário, esta é a política da União Européia.

            Por certo que a definitiva implementação de um eventual corpo normativo, tanto no referido a seu conteúdo como a sua natureza jurídica dependerá de uma decisão política que deverão adotar os organismos competentes da União Européia.


BIBLIOGRAFIA:

            ASCENÇÃO, José de Oliveria.

            2001 – Estudos sobre Direito da Internet e da Sociedade da Informação, Coimbra: Livraria Almedina, 2001.

            AQUINO, Leonardo Gomes de Aquino.

            2003 – A Cláusula de Hardship no Contrato Internacional, Dissertação de Mestrado em Direito na área de Ciências Jurídico-Empresariais, Coimbra: 2003.

            BONELL, Michael Joachim.

            1992 – "Unification of Law by Non-Legislative Means: The UNIDROIT Draft Principles for International Commercial", American Journal of Comparative Law, Vol. XL, 1992, p. 617-633.

            BONELL, Michael Joachim e MONFELI, Tommaso.

            2001 – "Rassegna Giurisprudenziale sui Principi UNIDROIT dei Contratti Commerciali Internazionale", Diritto del Commercio Internazionale, n. 15.1, Milano: 2001, p. 169-225.

            CASTRONOVO, C.

            1997 – "Contract and the Idea of Codification in the principles of European Contract Law", Festskrift til Ole Lando, Copenhagen: 1997, p. 109-124.

            HARKAMP, A.

            1998 – "Principles of Contract Law", Towards a European Civil Code, Kluwer Law Internacional, The Hague: 1998, p. 105-120).

            HOUTTE, Hans Van.

            1994 – "The UNIDROIT Principles of Commercial Contracts", Arbitration International, Vol. 11, n. 4, 1994, p. 373-390.

            LANDO, Olé. (Coord.)

            2000 – Principles of European Contract Law Parts I land II, Kluwer Law Internacional, The Hague: 2000.

            LEITÃO, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes.

            2002 – Protecção dos consumidores no sector das telecomunicações, Lisboa, 2002.

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            LEITÃO, Luís Manuel Teles de Menezes.

            2002 – Caveat Venditor: a directiva 1999/44/CE do Conselho e do Parlamento Europeu sobre a venda de bens de consumo e garantias associadas e suas implicações no regime jurídico da compra e venda, Lisboa, 2002.

            PINA, Carlos Costa.

            2003 – Publicidade, promoção e prospecção nos serviços financeiros, Lisboa, 2003.

            PINTO, Paulo Mota.

            2000 – Conformidade e garantias na venda de bens de consumo: a directiva 1999/44/CE e o direito português, Coimbra, 2000.

            ROCHA, Manuel Lopes e outros.

            2000 – As Leis do Comércio Electrónico, Lisboa: Ed. Centro Atlântico, 2000.

            SÁ, Almeno de.

            2001 – Cláusulas contratuais gerais e directiva sobre cláusulas abusivas, Lisboa, 2001.

            TELES, Inocêncio Galvão.

            1995 – Das condições gerais dos contratos e da directiva européia sobre as cláusulas abusivas, 1995.

            UNIDROIT.

            1995 – Princípios Relativos aos Contratos Comerciais Internacionais, Trad. pelo Ministério da Justiça de Portugal, Roma: 1995.

            VICENTE, Dario Moura.

            2002 – Desconformidade e garantias na venda de bens de consumo: a directiva 1999/44/CE e a Convenção de Viena de 1980, Lisboa, 2002.

            Site consultado:

            www.europa.eu.int

            www.verbojuridico.net


Notas

            1

A restrição dos Princípios do UNIDROIT aos contratos comerciais vincula-se a circunstância de que é no âmbito do comércio internacional que estão presentes os operadores e os interesses que promovem e tornam possível o desenvolvimento e a operatividade dessas normas elaboradas sem a participação estatal. Por outro lado, não implica aqui fazer uma distinção civil/comercial que é desconhecida em muitos ordenamentos estaduais, a não ser que tenham como objetivo fundamental deixar de lado o regime de certos contratos, como demonstra o comentário n. 2 do Preâmbulo dos Princípios do UNIDROIT (1995, p. 22), pois estes não se aplicam nas "operações de consumo", ou seja aos contratos de consumo, nos quais a intervenção estatal através das normas imperativas limitam a autonomia privada das partes com a finalidade de garantir o equilíbrio contrato, dando lugar a um contexto normativo especifico (AQUINO, 2003, nota 117, p. 89).

            2

Exemplo disto é as decisões dos tribunais arbitrais italianos quando usaram os Princípios do UNIDROIT para solução do vários litígios para isto vide BONELL, 2001, p. 169-225.

            3

Conclusões da Presidência do conselho Europeu, de Tampere de 15e 16 de Outubro de 1999, SI (1999) p. 800.

            4

Par um estudo destas Diretivas e sua aplicação no Estado Português vide ROCHA, 2000 e ASCENÇÃO, 2001.

            5

Para o estudo de algumas das diretivas sobre a proteção dos consumidores vide LEITÃO, 2002. PINA, 2003. SÁ, 2001. TELES, 1995. PINTO, 2000. LEITÃO, 2002. VICENTE, 2002.
Sobre o autor
Leonardo Gomes de Aquino

Pós-Graduado em Direito Empresarial pela Faculdade de Direito do Oeste de Minas, Pós Graduado em Ciências Jurídico-Empresariais, Mestrando em Ciências Jurídico-Empresariais 2001/2003 e, também, em Ciências Jurídico-Processuais 2003/2005, pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

AQUINO, Leonardo Gomes. A uniformização do Direito Privado:: uma perspectiva do Direito Privado europeu. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 9, n. 376, 18 jul. 2004. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/5461. Acesso em: 25 nov. 2024.

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