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Revisão contratual de cláusulas abusivas

Agenda 23/12/2016 às 21:08

Artigo sobre juros abusivos cobrados pelas instituições financeiras e o que pode ser feito para reduzi-lo.

Os cidadãos são ludibriados diuturnamente. Por isso resolvi escrever este post para desmascarar os abusos cometidos pelos bancos com todos nós. Tem relação com os juros  cobrados pelas instituições financeiras, seja de cartão de crédito, de empréstimos,  cheque especial e financiamentos de veículos.

Os brasileiros pagam as maiores taxas de juros do planeta. Mas isso só é repetido por causa da falta de conhecimento dos consumidores. Por isso as instituições financeiras se aproveitam para fazer o jogo que desejarem.

Já que poucos consumidores pedem revisão de taxa de juros ao Poder Judiciário, as financeiras tem lucros exorbitantes e mantém essa prática ilícita. Porém, no entendimento da Justiça, as financeiras são obrigadas a cobrar a taxa média de juros de mercado estabelecida pelo Banco Central. Ela é calculada todos os meses de acordo com a média das taxas de juros dos outros bancos e financeiras brasileiras.

Nesta hora, o consumidor pode buscar auxílio através do poder judiciário para solucionar o problema e ingressar com pedido de redução de juros abusivos por meio de ação revisional.

Esta ação tem como principal objetivo equilibrar a relação contratual entre o contratante e a instituição financeira, de modo a anular cláusulas consideradas abusivas e limitar juros exorbitantes, além de buscar ampliar a proteção da parte mais frágil da relação (o consumidor).

Como conseguir a redução de juros abusivos por meio de ação revisional

A Justiça já decidiu que os bancos e financeiras são obrigados a aplicar a taxa média de juros de todos os empréstimos feitos em território nacional. Essa taxa média de juros leva em consideração as taxas de juros de todos os bancos e obriga que os bancos não excedam essa média e adequem seus contratos para que a tenham como limite.

O Banco Central calcula todos os meses a média das taxas de juros dos meses anteriores. E informa aos consumidores através do seu site.

Assim, você pode pegar o seu contrato, comparar com a taxa média de juros divulgado pelo banco central do Brasil e descobrir se está pagando menos ou mais que o devido. É muito raro pagar menos que o devido e muito comum pagar mais do que deveria ser cobrado. Quando a taxa de juros mensal não parece tão alta, a taxa de juros anual é exorbitante. Entenda que a taxa de juros anual pode ser maior que 12 vezes a taxa de juros mensal. Isso significa que, se o juros mensal do seu contrato for de 3%, o juros anual poderá ser maior do que 36%. Muitas vezes passa de 50% a taxa de juros anual. Isso acontece devido à aplicação de juros sobre juros.

A ação revisional é um pedido feito pelo consumidor, inadimplente ou não, para a redução dos juros aplicados na sua dívida. 

O pedido, quando julgado procedente, resulta numa sentença onde o juiz determina que o banco refaça o cálculo da dívida, agora com juros corrigidos, e devolva todo o valor a mais pago pelo consumidor. Em se tratando de juros abusivos e compostos, essa reforma da dívida pode ser bastante considerável, de forma que o inadimplente tenha maiores condições de arcar com a quitação da mesma.

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Lembrando que o sucesso do pedido de revisão de juros abusivos por meio de ação judicial depende de provas documentais que demonstrem com clareza a incidência de cláusulas e taxas exorbitantes, isto é, o contrato assinado, os recibos de pagamento etc.

Vale a pena ajuizar esta ação?

As pessoas que se encontram em situação de dívida questionam se vale a pena acionar a justiça para este fim, afinal o processo geraria mais um gasto para o orçamento. Mas o judiciário existe para solucionar os problemas dessa natureza e, por mais que o processo seja um pouco demorado, neste caso vale a pena, porque os Tribunais já decidiram repetidas vezes pela abusividade de cláusulas, bem como a cobrança indevida de taxas (de abertura de crédito, de boleto bancário, de multa, de registro, de despesas com terceiros etc.).

A revisão e a diminuição na cobrança de taxas faz cair substancialmente o valor da dívida, afinal esta encontra-se alta justamente por conta da incidência dos juros abusivos.

A vantagem desse tipo de processo é abrir margem para negociação com o banco que se vê compelido a reduzir os juros para receber mais rapidamente os valores a que tem direito, pois as parcelas ficam depositadas em juízo. 

Mas caso não haja acordo o que ocorre é após a condenação o banco ser intimado a recalcular a dívida e devolver tudo o que foi pago a maior pelo consumidor. 

Se você deseja saber mais sobre o tema pode ler nosso artigo sobre revisão de cláusulas abusivas de juros em contrato

Caso deseje saber mais sobre mim, presto consultoria jurídica em Feira de Santana e estou à diposição. 

Sobre o autor
João Vitório

www.vitorionetto.com.br

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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