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As migalhas Estatais frente as necessidades do indivíduo

Agenda 26/12/2016 às 15:22

Com surgimento estatal a sua função tida como primordial frente as necessidades dos seus tutelados, são esquecidas a fim unicamente de se manter soberano, mesmo que haja violações entre concidadãos.

O Estado Democrático como conhecemos, possui em sua sistemática a premissa de sua fundada e indispensável necessidade, visto a inoperância de mecanismos de contenção social de indivíduos frente a indivíduos semelhantes, chegando a total balbúrdia e possível extinção humana.

A utilização de Leis Naturais, e até Leis Divinas, são usadas com pretexto de permear a ideia da função Estatal, sendo primordialmente a da manutenção da sobrevivência humana, e consequentemente sua auto sobrevivência, como um hospedeiro[1] em um animal aparentemente saudável que de sua existência não se nota.

O Estado, se faz de meios coercitivos para se manter soberano e inatingível, atrelando sua existência a existência saudável e harmônica dos seres humanos, devendo-lhe então sua total subordinação e obediência. Tem-se os contornos mais claros quando toma a forma de Monarquia ou Autoritarismo, se travestindo de democracia aparentemente toma outra forma, porém possui as mesmas vestes de outrora.

A ocorrência de desvios de comportamento na vigência do Estado, permite a ele, como organismo superior, punir aquele que agiu contra normas comuns de convivência e acima de tudo, ignorou seu desempenho Estatal como supremo e soberano em manter a ordem e reprimir. Porém atualmente a sociedade percebe de forma mais clara a omissão quanto a punição efetiva do Estado frente aos desvios legais dos seus concidadãos.

A criminalização se faz de forma jurídica, utilizando os três Poderes Estatais, precedendo em princípios humanos, da razoabilidade, proporcionalidade e de legalidade, nunca suficientes para os anseios particulares humanos, que sente uma disparidade entre o crime e a punição, formando um sentimento de impunidade e injustiça.

Quando há o desvio da punição por concidadãos, há a projeção de justiça sendo efetivamente feita, não enquadrando a aquele que a praticou o fato como também criminoso, surgindo a aceitação social, a propagação pelos meios de comunicação da falha estatal e da efetiva correção pelos próprios cidadãos que coabitam o mesmo ambiente social.

Quando o próprio humano pune outro humano de forma paraestatal, está auto punindo a colônia que habita, assim como um bando de animal faz ao seu semelhante quando este viola alguma regra de convivência ou perde características próprias.

Mesmo violando uma regra básica de convivência e ferindo o Poder Estatal, este não se vê interessado por diversas vezes em também punir aquele que o ignorou, fazendo justiça com as próprias mãos. Trazendo em consequência uma percepção que o Estado também se privilegia de atitudes paraestatais mesmo ferindo sua soberania.

Há uma forte repreensão quando se trata de desvio de impostos, receita e lucro para o poder Estatal, porém quando se trata de ordem social, crimes e desvios de comportamento o Estado vê uma dificuldade em se permear em todos os cantos de sua longínqua efetividade.

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Desta forma, conforme ensina, Randolph Bourne[2], quando afirma que "a guerra é a saúde do estado"; porém, para qualquer estado em particular, uma guerra pode significar tanto sua saúde quando estragos irreparáveis, sendo que a guerra que vivemos é a Guerra Civil, de todos contra todos, de interesses sobre interesses, há desta guerra algum lucro Estatal? Ou o Estado não percebeu o dano irreparável a si mesmo?

Murray N. Rothbard[3] em ‘A anatomia do Estado’ coloca em prova a hipótese que o Estado está unicamente interessado em sua autoproteção, questionando qual severidade dos crimes cometidos contra os cidadãos comparados a aqueles cometidos contra ao Estado. No Brasil há uma única possibilidade de pena de morte, sendo apenas em crimes militares previstos no Código Penal Militar[4], em ameaça à soberania estatal.

Há o questionamento então de qual são as prioridades Estatais e por qual motivo ignora a sociedade e suas necessidades básicas, lhe entregando migalhas a fim de apenas a manter vivo o pretexto de sua atuação.

Parte da insatisfação social advém do trabalho constante das mídias e da facilidade do acesso a informação por meio digital. Há uma manipulação da informação noticiada e apresentada, propagando o ódio e insatisfação geral, reforçando cada vez mais a autotutela social, que diante inércia do Poder Público age com suas próprias forças visando minimizar as disparidades vivenciadas.

Mesmo incluído em um sistema democrático eletivo periódico, a recorrência dos problemas e insatisfações permanecem, pairando de forma sensacionalista sobre os noticiários e jornais periódicos, mantendo sempre a culpa sobre aquele eleitos, e não sobre os eleitores, que democraticamente os escolheram em seu foro íntimo e ético para lhe representar e buscar seus interesses.

Há urgente necessidade de uma auto-reforma da educação coletiva consciente, a fim de resgatar normas e princípios esquecidos pelo tempo e quem sabe assim resgatar o que nos resta de dignidade neste pais.


[1] Hospedeiro: adjetivo substantivo masculino. eco que ou o que abriga e/ou nutre outro organismo, parasita ou não (diz-se de organismo).

[2] Randolph Silliman Bourne foi um escritor estadunidense. (1886-1918)

[3] Murray N. Rothbard foi um decano da Escola Austríaca e o fundador do moderno Libertarianismo. (1926-1995)

[4] Código Penal Militar - Decreto-lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969. Art. 55 – As penas principais são: morte; / Art. 56 – A pena de morte é executada por Fuzilamento.

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