Inicialmente, temos a Lei nº 11.441/07, com base na qual qualquer pessoa que deseja obter um divórcio de forma consensual, ou seja, em comum acordo e não possua filhos menores de 18 anos, pode solicitar a separação diretamente no cartório.
Esse tipo de divórcio chama-se divórcio extrajudicial, que é feito mediante a escritura pública, da qual constarão as disposições relativas à partilha dos bens comuns do casal. Nesses casos, os divorciados estão de acordo com todos os termos de sua separação, e o fazem de forma simples.
Todavia, quando o divórcio passa a apresentar algum tipo de contradição, seja relativa aos bens – divisão material, ou alguma outra forma, ele passará a ser um divórcio litigioso.
Dessa feita, havendo litígio, ou seja, divergência entre as partes, não é possível realizar o divórcio direto no cartório. Assim, para este caso em especifico é necessário que a separação seja feita em juízo. Nesse azo, o casal também pode optar pela separação direta, a qualquer tempo, independente do prazo mínimo de casamento ou de prévia separação.
Sendo assim, segue uma planilha para melhor visualizar a diferença básica entre os dois tipos de divórcios, senão vejamos:
Divórcio Consensual |
Divórcio Judicial |
- Não há filhos menores; |
- Há filhos menores; |
- O casal concorda com separação de bens; |
- Há discussão sobre a separação dos bens, guarda |
- Divórcio em cartório! |
- Divórcio judicial – fórum! |
Portanto, antes de procurar um advogado, as partes devem estar certas do que realmente querem, com muita conversa e planejamento, para tentar a melhor forma de separação, bem como um meio mais célere e vantajoso, no sentido do orçamento do casal.
Assim, segue abaixo uma lista de perguntas e respostas para melhor assessorar as dúvidas acerca de separação e divórcio:
1. Quais documentos são necessários para entrar com a ação?
Os documentos necessários para a separação são: certidão de casamento, pacto pré-nupcial (se houver), certidão de nascimento dos filhos, comprovação da existência dos imóveis e de seus valores. Quando o processo não é amigável, acrescentam-se provas de má conduta do outro que justifiquem o pedido de separação, como boletins de ocorrência, exames de corpo de delito, fotos, gravações, atestados médicos e e-mails agressivos.
2. Sob que circunstâncias é possível pedir a separação?
Agressões físicas ou morais, abandono de lar, atividades criminosas, ociosidade, alcoolismo, tudo isso é motivo para requerer uma separação – mesmo que ele (ou ela, claro, na situação inversa) não queira. Nesses casos, o processo de separação pode começar antes mesmo da separação de corpos. Pensão e guarda também serão definidas, provisoriamente, pelo juiz.
3. Como é calculada a pensão alimentícia paga nos divórcios?
Ao contrário do que o nome diz, a pensão não é apenas referente ao valor da nota fiscal do supermercado. Ela abrange a soma de dinheiro de que a mulher (ou homem) precisa para manter o mesmo padrão de vida que tinha durante o casamento.
4. Em que casos a mulher não tem direito à pensão alimentícia?
Mulheres jovens que estejam fora do mercado de trabalho têm direito a uma pensão temporária, em geral de um a três anos.
5. Quem fica com o apartamento no caso de uma separação?
A partilha dos bens depende do regime adotado na ocasião do casamento. Sendo eles:
- Separação de bens – Cada um tem controle pleno sobre o patrimônio adquirido antes ou depois do casamento. O mesmo vale para as dívidas.
- Comunhão universal – Todos os bens, mesmo os existentes antes do casamento, pertencem aos dois e devem ser divididos meio a meio.
- Comunhão parcial – Só o patrimônio adquirido depois do casamento será dividido, meio a meio.
- Participação por aquestos – O novo Código Civil permite que o patrimônio constituído durante o casamento seja dividido conforme a contribuição que cada um deu para sua formação – daí o nome complicado. Exemplo: se na compra do apartamento a mulher contribuiu com o equivalente a um terço do valor, terá direito a um terço da propriedade na hora da separação. O novo código também estabelece que o regime de bens pode ser alterado a qualquer momento, durante o casamento, desde que sejam apresentadas justificativas razoáveis a um juiz.
6. Como acontece a decisão sobre a guarda dos filhos do casal?
Quando o casal não consegue chegar a um acordo, a decisão é exclusiva do juiz, que levará em conta o bem-estar das crianças ao determinar com quem devem ficar e qual será a frequência das visitas. Por bem-estar entende-se que quem vai ficar com os filhos deve ter equilíbrio emocional e espaço físico suficiente para abrigá-los. Se houver registro de distúrbios psicológicos, alcoolismo ou maus-tratos de uma das partes, a guarda será obrigatoriamente do outro.
7. Como funciona a separação de casais que não formalizaram a união?
Quem não casou "de papel passado" tem a vantagem de poder encerrar informalmente a união. No entanto, em relações duradouras em que há bens e filhos em comum, se o casal não se separar por mútuo acordo terá também de apelar para a Justiça, como em um casamento formal. A principal diferença é que, antes de começar o processo de separação, é preciso comprovar a existência da união por meio de uma iniciativa chamada ação de reconhecimento e dissolução de união estável. Para a divisão de bens, vale em geral o regime de comunhão parcial.
8. Em média, em quanto tempo um divórcio é oficializado pela Justiça?
Em separações litigiosas, o processo pode arrastar-se por anos – às vezes, dura mais que o próprio casamento. Em uma primeira audiência, o juiz ouve as duas partes para tentar uma reaproximação. A partir daí, começa a correr o processo de separação, com apresentação das defesas e provas, audiências de instrução e julgamento, até que se chegue a um acordo ou que o juiz resolva oficializar a separação.
Referências:
Direitos Brasil. Divórcio no Brasil: como funciona? Disponível em: <http://direitosbrasil.com/divorcio-no-brasil-como-funciona/> Acesso em: 27 dez.2016.
Revista Abril. Separação e divórcio. Disponível em: <http://veja.abril.com.br/idade/exclusivo/perguntas_respostas/divorcio/> Acesso em: 27 dez.2016.
TORRES, Lorena Grangeiro de Lucena. O passo a passo do divórcio no Brasil. Disponível em: <https://lucenatorresadv.wordpress.com/2016/12/27/o-passo-a-passo-do-divorcio-no-brasil/> Acesso em: 27 dez.2016.
TORRES, Lorena Grangeiro de Lucena. O passo a passo do divórcio no Brasil. Disponível em: <http://lucenatorres.jusbrasil.com.br/artigos/417294295/o-passo-a-passo-do-divorcio-no-brasil> Acesso em: 27 dez.2016.