Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br
Artigo Selo Verificado Destaque dos editores

O teletrabalho como novo meio de laborar e sua compatibilidade com o ordenamento jurídico brasileiro

Exibindo página 3 de 3
Agenda 24/07/2004 às 00:00

Referências Bibliográficas

            BARBAGELATA, Héctor Hugo. Evolucion del Pensamiento Juslaborista. 1º edición, Montevideo – Uruguay: Fundacion de Cultura Universitaria, 1997.

            DÄUBLER, Wolfgang. Direito do Trabalho e sociedade na Alemanha. São Paulo: LTR, 1997.

            EXAME, Revista INFO. Trabalho no século 21. Edição nº 176 e nº 162. São Paulo.

            HUBERMAN, Leo. Á História da Riqueza do Homem, 21a edição. Rio de Janeiro: LTC, 1973.

            Martino, Vittorio Di. Conditions of Work Digest on Telework. Vol. 91. Geneva: ILO, 1990.

            __________, Vittorio Di. High Road to Teleworking. The to Teleworking. Geneva: OIT, 2001.

            NICOLINE, Giovani. Manuale di Diritto Del Lavoro. Treza Edizione. Milano: Dott. A. Giuffrè Editore, 2000.

            NILES, Jack. Fazendo do Teletrabalho uma Realidade. São Paulo: Futura, 1997.

            PEDREIRA, Pinho. O Teletrabalho. Vol. 64, nº 05. 64-05/583-587. São Paulo: LTR, Maio de 2000.

            PINTO, Jose Augusto Rodrigues. Curso de Direito Individual do Trabalho: Noções Fundamentais de Direito do Trabalho, Sujeitos e Institutos do Direito Individual. 4º edição. São Paulo: LTR, 2000.

            POSTHUMA, Anne Caroline. Abertura e ajuste do mercado de trabalho no Brasil: políticas para conciliar os desafios do emprego e competitividade. Ed. 34. Brasília: OIT e TEM, 1999.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

            RIFKIN, Jeremy. O Fim dos Empregos: o declínio inevitável dos níveis dos empregos e a redução da forca global do trabalho. Tradução Ruth Gabriela Bahr- São Paulo: Markron Books, 1995.

            Robortela, Luiz Carlos Amorim. O moderno direito do trabalho. São Paulo: LTR, 1994.

            SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 18º edição. São Paulo: Malheiros, 2000.

            VIANA, Márcio Túlio. A proteção social do trabalhador no mundo globalizado- O direito do Trabalho no limiar do século XXI. Vol. 63. n º 07, 63-07/885-896, São Paulo: LTR, 1999.


Notas

            01

HUBERMAN, Leo. A História da Riqueza do Homem. 21a edição. Rio de Janeiro: LTC 1973.

            02

BARBAGELATA, Héctor-Hugo. Evolucion del Pensamiento Juslaborista. 1º edición, Montevideo – Uruguay: Fundacion de Cultura Universitaria, 1997, p. 121. Assevera que ¨Cuando a princípios Del passado siglo comenzaron a surgir lãs primeras medidas de protección al trabajo, el fenómeno de la gran industria se había instalado ya en el mundo de la economía. Allí, en las primigenias fábricas movidas por la máquina de vapor, se pusieron de manifesto las condiciones objetivas que parecían más propicias para el establecimento de normas de tutela y regulación referidas al conjunto o a ciertos sectores del naciente asalariado¨.

            03

VIANA, Márcio Túlio. A proteção social do trabalhador no mundo globalizado- O direito do Trabalho no limiar do século XXI. Vol. 63, nº 07, 63-07/99, Revista LTr, Julho de 1999 p. 885. Afirma que ¨para se segurar dos riscos do mercado que Ford verticalizou sua empresa, dominando, passo a passo todo o ciclo produtivo- dês do cultivo de borracha em suas plantações na Amazônia até o ultimo parafuso do famoso Modelo-T¨.

            04

VIANA, Márcio Túlio, op. cit., p. 885. Afirma que ¨[...] se acentuou os métodos tayloristas de divisão do trabalho, garantindo não só altas taxas de produtividade com, mas sobretudo o controle da resistência operaria¨.

            05

Robortela, Luiz Carlos Amorim. O moderno direito do trabalho. São Paulo: LTr, 1994, p. 133. O estudioso afirma que ¨ulteriores avanços no terreno tecnológico produziram a ¨Terceira Revolução Industrial¨, especialmente nos paises desenvolvidos economicamente¨.

            06

VIANA, Márcio Túlio, op. cit., p. 886.

            07

Martino, Vittorio Di. High Road to Teleworking, in the to Teleworking. OIT. 2001, p. 11.

            08

Revista INFO EXAME- Trabalho no século 21. Editora Abril. Edição nº 176.

            09

Revista INFO EXAME- Reportagem Sua Carreira. Editora Abril. Edição nº 162.

            10

Martino, Vittorio Di. op. cit., p. 11.

            11

Martino, Vittorio Di. Conditions of Work Digest on Telework. Vol. 9.1. 1990. Geneva: ILO, p.3.

            12

Pedreira, Pinho. Revista LTr., Vol. 64, nº05, Maio de 2000. p. 583

            13

Pedreira, Pinho. op. cit., p. 584.

            14

Robortela, Luiz Carlos Amorim. op. cit., p. 135.

            15

O termo telecommuting é usado como de sinônimo de teletrabalho, assim como: telelavoro e telework.

            16

RIFKIN, Jeremy. op. Cit, p. 162.

            17

Pedreira, Pinho. op. cit., p. 583.

            18

Robortela, Luiz Carlos Amorim. op. cit., p. 135.

            19

NICOLINE, Giovani. Manuale di Diritto Del Lavoro. Treza Edizione. Milano: Dott. A. Giuffrè Editore, 2000, p.59.

            20

Pedreira, Pinho. op. cit., p. 585.

            21

NICOLINE, Giovani. op. cit., p. 81.

            22

NICOLINE, Giovani. op. cit., p. 64.

            23

NICOLINE Giovani op. cit., p. 70.

            24

BARBAGELATA, Héctor Hugo op. cit., p. 136

            25

ROBORTELA, Luiz Carlos Amorim. op. cit., p. 146.

            26

VIANA, Márcio Túlio. A protecao social do trabalhador no mundo globalizado- O direito do Trabalho no limiar do século XXI. Vol. 63. n º 07. 63-07/99. Revista LTr. Julho de 1999, p. 888

            27

PINTO, Jose Algusto Rodrigues. Curso de Direito Individual do Trabalho. 4. ed. São Paulo: LTr, 2000. p. 117

            28

Pedreira, Pinho. op. cit., p. 584-385.

            29

NILES, Jack. Fazendo do Teletrabalho uma Realidade, p. 27.

            30

Pedreira, Pinho. op. cit., p. 584.

            31

NILES, Jack. op. cit., p. 28.

            32

Martino, Vittorio Di. High Road to Teleworking. The to Teleworking, OIT, 2001. p. 12.

            33

Martino, Vittorio Di. op. cit., p. 8. Escreve que "Teleworking is one part of a broader process of transformation which is being brought about through the impact of digitisation and the convergence of the IT and telecommunications sectors into the fast-developing information and communication technologies (ICTs). In all parts of the world, countries are looking to consider the implications of what is being variously described as the forthcoming information society’, the ‘knowledge society’, the ‘network economy’."

            34

Martino, Vittorio Di. op. cit., p. 12.

            35

Código Civil Português Art. 1207º "Empreitada é o contrato pelo qual uma das partes se obriga em relação à outra a realizar certa obra, mediante um preço."

            36

Código Civil Português Art. 1154º "Contrato de prestação de serviço é aquele em que uma das partes se obriga a proporcionar à outra certo resultado do seu trabalho intelectual ou manual, com ou sem retribuição."

            37

A comissao europeia recomendou a seus estados mebros a ratifição desta convenção: recommendation of 27 May 1998 on the ratification of ILO Convention n. 177 on home work of 20 June 1996.

            38

ROBORTELA, Luiz Carlos Amorim. op. cit., p. 144.

            39

SILVA José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 18. ed. São Paulo: Malheiros, 2000, p. 298-299.

            40

A íntegra do acordo na BASE Europe , acessado em 21/05/2003.

            41

ROBORTELA, Luiz Carlos Amorim. op. cit., p. 137.

            42

DÄUBLER, Wolfgang. op. cit., p. 201.

            43

PINTO, José Augusto Rodrigues. op. cit., p. 508.

            44

CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ REDAÇÃO FINAL, Número Sessão: 010.4.50. Tipo Sessão: Sessão Solene – CD, Data: 05/03/98.
Sobre o autor
Frederico Silveira e Silva

bacharelando em Direito pelas Faculdades Jorge Amado, em Salvador (BA)

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SILVA, Frederico Silveira. O teletrabalho como novo meio de laborar e sua compatibilidade com o ordenamento jurídico brasileiro. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 9, n. 382, 24 jul. 2004. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/5499. Acesso em: 15 nov. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!