Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br
Artigo Selo Verificado Destaque dos editores

Homem sujeito responsável – diálogo com Levinas e Castanheira Neves

Exibindo página 4 de 4
Agenda 30/01/2017 às 12:00

Notas

[1] NEVES, A. Castanheira, Coordenadas de uma reflexão sobre o problema universal do Direito – ou as condições de emergência do Direito como Direito, Coimbra, 2002, p. 862.

[2] BERNARDO, Fernanda, Da responsabilidade Ética à Etico-Político-Jurídica: A Incondição da Responsabilidade Ética enquanto Incondição da Subjectividade Segundo Emmanuel Levinas (II), Coimbra, 2000, p. 64.

[3] Idem, ibidem, p. 64/65.

[4] Ética das diferenças que supera a visão de totalidade e universalização, buscando a superação do conceito de ser e de ente, analisando as diferenças formadoras das concepções sociais, sendo este o desafio apresentado, nos termos expostos por Aroso Linhares - ver – LINHARES, José Manuel Aroso, O Dito do Direito e o Dizer da Justiça, Diálogos com Levinas e Derrida, Coimbra, 2007, p. 182.

[5] Idem, ibidem, p. 02.

[6] “O movimento metafísico é transcendente e a transcendência, como desejo e inadequação, necessariamente uma trans-ascendência. A transcendência pela qual o metafísico o designa tem isto de notável: a distância que exprime – diferentemente de toda a distância – entra na maneira de existir do seu exterior. A sua característica formal – ser outro – constitui o seu conteúdo, de modo que o metafísico e o Outro não se totalizam; o metafísico está absolutamente separado”. – LEVINAS, Emmanuel, Totalidade e Infinito, Lisboa, 1980, p. 23.

[7] Idem, ibidem, p. 24.

[8] NUNES, Etelvina Pires Lopes, O outro e o Rosto – Problemas da Alteridade em Emmanuel Levinas, Braga, 1993, p. 126.

[9] LEVINAS, Emmanuel, ob. cit., p. 61.

[10]  NUNES, Etelvina Pires Lopes Nunes, ob. cit., p. 128.

[11] Idem, ibidem, p. 130.

[12] Idem, ibidem, p. 131.

[13] Levinas, na obra Ética e Infinito, sintetiza seu pensamento acerca do Rosto. Ver: LEVINAS, Emmanuel, ob. cit. p. 77/79.

[14] BECKERT, Cristina, Subjectividade e Diacronia no Pensamento de E. Levinas. Lisboa, 1998, p. 223.

[15] NUNES, Etelvina Pires Lopes, O Outro e o Rosto (…), ob. cit., p. 208/209.

[16] Idem, ibidem, pág. 212.

[17] Citado por BERNARDO ALVES, Maria Fernanda, Transcendência e Subjectividade, Coimbra, 2000, p. 1344.

[18] LEVINAS, Emmanuel, Entre nous, Paris, 1991, pág. 215/216.

[19] BERNARDO ALVES, Maria Fernanda, Transcendência e Subjectividade, ob. Cit., pág. 1345/1346.

[20] Idem, idem, 1347.

[21] Idem, ibidem, p. 1351/1352.

[22] Idem, ibidem, p. 1352/1353.

[23] Idem, ibidem, p. 1355/1356.

[24] BERNARDO, Fernanda, Responsabilidade (...) ob. cit., p. 66.

[25] LEVINAS, Emmanuel, Totalidade e Infinito, ob.cit., p. 58/59.

[26] BERNARDO, Fernanda, ob. cit., p. 66/67.

[27] NUNES, Etelvina Pires Lopes, O Outro e o Rosto, ob. Cit., p. 207.

[28] BERNARDO, Fernanda, ob. cit., p. 68/69.

[29] “O acolhimento de outrem é ipso facto a consciência da minha injustiça – a vergonha que a liberdade sente de si própria”. LEVINAS, Emmanuel, Totalidade e Infinito, ob. cit., p. 73.

[30] BERNARDO, Fernanda, Responsabilidade (…), ob. cit., p. 70.

[31] Idem, ibidem, p. 72.

[32] LEVINAS, Emmanuel, Entre Nous : L’Autre, Utopie et Justice, ob. Cit. p. 260.

[33] BERNARDO, Fernanda, Responsabilidade (…), ob. cit., p. 74.

[34] BERNARDO, Fernanda, idem, p. 81e ss.

[35] Idem, idem, pág. 76.

[36] LEVINAS, Emmanuel, Entre Nous…, Ob. cit., p. 260.

[37] A Justiça não permanece justiça senão numa sociedade onde não há distinção entre próximos e distantes, mas onde é também impossível passar ao lado do mais próximo; onde a igualdade de todos é transportada pela minha desigualdade, pelo excesso dos meus deveres sobre os meus direitos. O esquecimento de si move a justiça. – BERNARDO, Fernanda, Responsabilidade (…), ob. cit., p. 79.

[38] LEVINAS, Emmanuel, Entre Nous, ob. cit., p. 137.

[39] BERNARDO, Fernanda, ob. cit., p. 83/84.

[40] Idem, ibidem, p. 86/87.

[41] Idem, ibidem, p. 92/93.

[42] Sobre o problema universal do Direito, ver: NEVES, A. Castanheira, Coordenadas (...), ob. Cit., ps. 837/839.

[43] Idem, ibidem, p. 839.

[44] NEVES, A. Castanheira, Pessoa, Direito e Responsabilidade, in: Revista Portuguesa de Ciência Criminal, Ano VI, nº 1, jan. a março, Coimbra, 1996, p. 38. 

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

[45] NEVES, A. Castanheira, Coordenadas (...), ob. Cit., p. 842/843.

[46] Idem, ibidem, p. 844.

[47] Castanheira também chama esta condição como Antropológica-existencial, tendo referência ao pólo do suum (homem, ente) e ao pólo do commune (comunidade). – Ver: LINHARES, Aroso, Sumário desenvolvido para Aulas ministradas em Teoria do Direito, ano 2006/2007 e NEVES, A. Castanheira, Coordenadas (...), ob. Cit., p. 844 a 853.

[48] Idem, ibidem, p. 854 a 860.

[49] Idem, ibidem, p. 861.

[50] Idem, ibidem, p. 862.

[51] Nos termos expostos por Castanheira Neves no texto Coordenadas (…), anteriormente citada, nas páginas 862 a 869.

[52] NEVES, A. Castanheira, O princípio (…), ob. cit, p. 414.

[53] NEVES, A. Castanheira, Coordenadas (...), ob. Cit., p. 867.

[54] NEVES, A. Castanheira, O princípio (…), ob. cit., p. 415.

[55] Idem, ibidem, p. 415.

[56] Tudo nos termos de Castanheira na obra já citada (O princípio da legalidade criminal) às páginas 415 e 416.

[57] Idem, ibidem, p. 416.

[58] Castanheira ressalta, nesse sentido, pelas conclusões que chega que é possível e existiram sociedades históricas onde o direito foi excluído. Isto porque, tais sociedades excluíram a terceira condição de emergência do direito. Assim, houveram ordens, mas não de direito. Essas ordens podem ser ordens político-social, que ao invés de pressupor a ordem de validade (direito), preferiram uma ordem de possibilidade (mera organização técnica, preocupada com os efeitos) ou uma ordem de finalidade (política, preocupada com os fins). - NEVES, A. Castanheira, Coordenadas (...), ob. cit., p. 871.

[59] NEVES, A. Castanheira, Pessoa Direito e Responsabilidade, ob. Cit., p. 10.

[60] NEVES, A. Castanheira, Pessoa Direito e Responsabilidade, ob. Cit., p. 11 a 15.

[61] Ver: NEVES, A. Castanheira, Nótula A Propósito Do Estudo Sobre A Responsabilidade Civil, De Guilherme Moreira, in: DIGESTA – Escritos acerca do Direito, do Pensamento Jurídico, da sua Metodologia e Outros, Volume 1º, Coimbra Editora, Coimbra, 1995, ps. 479 e 480.

[62] Idem, Ibidem, p. 477.

[63] NEVES, A. Castanheira, Pessoa Direito e Responsabilidade, ob. cit., p. 16/17.

[64] Idem, ibidem, p. 21.

[65] Idem, ibidem, p. 24 a 31.

[66] Ver mais em NEVES, A. Castanheira, Idem, ibidem, p. 32 a 43.

[67] Idem, ibidem, p. 43.

[68] RICOEUR, Paul, O justo ou a Essência da Justiça, Instituto Piaget, Lisboa, 1995, p. 41.

[69] NEVES, A. Castanheira, Justiça e Direito, in: Digesta…, p. 286.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BARBOSA, Mafalda Castanheira Neves Miranda, Reflexões em torno da Responsabilidade Civil: Teleologia e Teleonomologia em Debate, in: Boletim da Faculdade de Direito, Vol. LXXXI, Universidade de Coimbra, Coimbra, 2005.

BECKERT, Cristina, Subjectividade e Diacronia no Pensamento de E. Levinas, Dissertação de Doutoramento, Faculdade de Letras de Lisboa – 1993, Ed. Centro de Filosofia da Universidade de Lisboa, Lisboa, 1998.

BERNARDO, Fernanda, Da responsabilidade Ética à Etico-Político-Jurídica: A Incondição da Responsabilidade Ética enquanto Incondição da Subjectividade Segundo Emmanuel Lévinas (II), in: Revista Filosófica de Coimbra, nº 17, Instituto de Estudos Filosóficos Faculdade de Letras, Coimbra, 2000.

BERNARDO, Fernanda, O Rosto como Expressão: ou o Acolhimento do Outro/Outro segundo E. Levinas, in: Revista Filosófica de Coimbra, nº 13, Instituto de Estudos Filosóficos Faculdade de Letras, Coimbra, 1998.

BERNARDO ALVES, Maria Fernanda, Transcendência e Subjectividade – A “subject-illeidade” ou a responsabilidade ética como incondição do sujeito em Emmanuel Lévinas, Vol. II, Tese de Doutoramento, Faculdade de Letras, Universidade de Coimbra, Coimbra, 2000.

LEVINAS, Emmanuel, Autrement qu’être ou au-delà de l’essence, La Haye, 1978, Paris, Edição de Bolso Kluwer Academic, 2004.

LEVINAS, Emmanuel, Entre Nous – Essais Sur Le Penser-à-L’Autre, Bernard Grasset, Paris, 1991.

LEVINAS, Emmanuel, Ética e Infinito – Diálogos com Philippe Nemo, Biblioteca de Filosofia Contemporânea, Edições 70, Lisboa, 1982.

LEVINAS, Emmanuel, Totalidade e Infinito, Biblioteca de Filosofia Contemporânea, Edições 70, Lisboa, 1980.

LINHARES, José Manuel Aroso, O Dito do Direito e o Dizer da Justiça, Diálogos com Levinas e Derrida, in: Colecção Studia Jurídica, Vol. 89: Entre Discursos e Culturas Jurídicas, Editora: Coimbra, Coimbra, 2007.

NEVES, A. Castanheira, Coordenadas de uma reflexão sobre o problema universal do Direito – ou as condições de emergência do Direito como Direito, in: Estudos em Homenagem à Professora Doutora Isabel de Magalhães Collaço, Vol. II, Almedina, Coimbra, 2002.

NEVES, A. Castanheira, Justiça e Direito, in: DIGESTA – Escritos acerca do Direito, do Pensamento Jurídico, da sua Metodologia e Outros, Volume 1º, Coimbra Editora, Coimbra, 1995.

NEVES, A. Castanheira, Nótula A Propósito Do Estudo Sobre A Responsabilidade Civil, De Guilherme Moreira, in: DIGESTA – Escritos acerca do Direito, do Pensamento Jurídico, da sua Metodologia e Outros, Volume 1º, Coimbra Editora, Coimbra, 1995.

NEVES, A. Castanheira, O Princípio da Legalidade Criminal, in: Escritos acerca do Direito, do Pensamento Jurídico, da sua Metodologia e Outros, Volume 1º, Coimbra Editora, Coimbra, 1995.

NEVES, A. Castanheira, Pessoa, Direito e Responsabilidade, in: Revista Portuguesa de Ciência Criminal, Ano VI, nº 1, jan. a março, Coimbra, 1996

NUNES, Etelvina Pires Lopes, O outro e o Rosto – Problemas da Alteridade em Emmanuel Levinas, Editora: Publicações da Faculdade de Filosofia da UCP, Braga, 1993

RICOEUR, Paul, O justo ou a Essência da Justiça, Instituto Piaget, Lisboa, 1995.

Sobre a autora
Tatiana Orlandi

Graduada em Direito pela Universidade Estadual de Maringá - UEM. Mestre em Filosofia do Direito pela Universidade de Coimbra - Portugal.<br>Advogada, Professora Universitária na Pontifícia Universidade Católica do Paraná, câmpus Toledo. Coordenadora de Curso de Direito - PUCPR - Toledo

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ORLANDI, Tatiana. Homem sujeito responsável – diálogo com Levinas e Castanheira Neves. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 4961, 30 jan. 2017. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/55272. Acesso em: 23 dez. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!