NOTAS
1. André Luís Cllegari, Direito Penal Econômico e Lavagem de Dinheiro – aspectos criminológicos, p. 27.
2. André Luís Cllegari, Direito Penal Econômico e Lavagem de Dinheiro – aspectos criminológicos, p. 39.
3. André Luís Cllegari, Direito Penal Econômico e Lavagem de Dinheiro – aspectos criminológicos, p. 40.
4. André Luís Cllegari, Direito Penal Econômico e Lavagem de Dinheiro – aspectos criminológicos, p. 40.
5. André Luís Cllegari, Direito Penal Econômico e Lavagem de Dinheiro – aspectos criminológicos, p. 41.
6. André Luís Cllegari, Direito Penal Econômico e Lavagem de Dinheiro – aspectos criminológicos, p. 42.
7. André Luís Cllegari, Direito Penal Econômico e Lavagem de Dinheiro – aspectos criminológicos, p. 44.
NOTAS DE RODAPÉ
1 Princípios de Criminologia. Valência: Tirant lo Blanch, 1999. p. 648
2 Eduardo Araújo da Silva: Crime Organizado, 2003, p. 20
3 Eduardo Araújo da Silva: Crime Organizado, 2003, p. 25.
4 Eduardo Araújo da Silva: Crime Organizado, 2003, p 26.
5 http://www.wwf.org.uk/news/n_0000000589.asp
6 Crime Organizado: Eduardo Araújo da Silva, 2003, p. 27
7 http://www.brasiloeste.com.br/noticia.php/442
8 Mário Antônio Conceição: O crime organizado e propostas para atuação do Ministério Público, 1999: 9 9 9http://jus.com.br/revista/doutrina/texto.asp?id=1018
10 Eduardo Araújo da Silva: Crime Organizado, 2003, p. 28.
11 Jean Ziegler, Os Senhores...Op. cit. P. 46
12 Claire Sterling, El Mundo..., Op. cit. P. 43
13 Eduardo Araújo da Silva: Crime Organizado, 2003, p. 30.
14 Eduardo Araújo da Silva: Crime Organizado, 2003, p. 35.
15 Ibidem, mesma página.
16 Luiz Flávio Gomes: Boletim Pinheiro Neto, 06/2003.
17 Luiz Flávio Gomes: Boletim Pinheiro Neto, 06/2003
18 Juan Muñoz Sanches: El agente provocador, Tirant lo Blanch,. p. 22.
19 Maria Dolores Delgado Garcia: El agente encubierto: técnicas de investigación, p. 69.
20 Eduardo Araújo da Silva: Crime Organizado, 2003, p. 42.
21 Vicente Garrido et al. Op. Cit.
22 Os direitos fundamentais na Constituição portuguesa de 1976, 1983, p. 213, 244 e 245.
23 Eduardo Araújo da Silva: Crime Organizado, 2003, p. 46.
24 Eduardo Araújo da Silva: Crime Organizado, 2003, p. 47.
25 Eduardo Araújo da Silva: Crime Organizado, 2003, p. 50.
26http://www.stf.gov.br/
27 Eduardo Araújo da Silva: Crime Organizado, 2003, p. 53.
28 Ibidem, p. 57.
29 STF: HC nº 75.338/98 – Rel. Min. Nelson Jobim – j. em 11-03-98
30 STJ: HC nº 7.216/98-SP – Relator Min. Edson Vidigal – j. em 28-04-98
31 Antônio Scarance Fernandes, Constituição da República, p.72, citado por Luiz Flávio Gomes, in Crime Organizado, p. 121, 2ª Ed, RT.
32 Eduardo Araújo da Silva: Crime Organizado, 2003, p. 58.
33 Nicolas Gonzalez-Cuellar Serrano. Proporcionalidad...Op. cit. P. 252/253.
34 Eduardo Araújo da Silva: Crime Organizado, 2003, p. 59.
35 Ibidem, p. 60.
36 Eduardo Araújo da Silva: Crime Organizado, 2003, p. 60.
37 Antonio Carlos de Araújo Cintra, Ada Pellegrini Grinover e Cândido R. Dinamarco: Teoria Geral do Processo, 2002, p. 348.
38 Eduardo Araújo da Silva: Crime Organizado, 2003, p. 62.
39 Eduardo Araújo da Silva: Crime Organizado, 2003, p. 77.
40 Eduardo Araújo da Silva: Crime Organizado, 2003, p. 92.
41 Eduardo Araújo da Silva: Crime Organizado, 2003, p. 101.
42 Eduardo Araújo da Silva: Crime Organizado, 2003, p. 113.
43 Eduardo Araújo da Silva: Crime Organizado, 2003, p. 128.
44http://jbonline.terra.com.br/destaques/guerra_trafico/faccoes_criminosas.html
45 Revista Consultor Jurídico, 06/12/2.002.
46 Luiz Flávio Cervini Gomes e Raúl Cervini, Crime organizado: enfoque criminológico, p. 76 e 77.
47 Ibidem, mesmas páginas.
48 Ibidem, p. 77.
49 Argemiro Procópio, Narcotráfico e Segurança Humana, p. 39.
50 http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u74202.shtml
51 Ibidem.
52http://www.mj.gov.br/noticias/2003/outubro/RLS011003-cplp.htm
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