Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Estou sendo processado injustamente, o que devo fazer?

Breves considerações sobre o crime de denunciação caluniosa e do incidente da litigância de má-fé

Agenda 24/01/2017 às 12:52

O presente artigo discorre acerca da incidência do crime de denunciação caluniosa e do incidente da litigância de má-fé enquanto reflexos, ou mesmo efeitos colaterais, do processo de judicialização de demandas juntos aos Juizados Especiais.

Um dos efeitos colaterais do processo de ampliação dos meios de acesso à justiça, sobretudo com a popularização da judicialização de demandas junto aos juizados especiais, se dá com a ocorrência, cada vez mais frequente, do uso da engrenagem jurídica para fins alheios ao tão almejado anseio de injustiça.

Cientes de que a presença em ambiente forense ou policial ainda causa desconforto a muitos cidadãos, certos indivíduos costumam abusar do direito de ação, movendo ações infundadas, seja de natureza criminal ou mesmo cível, com o único e ardiloso propósito de provocar situações embaraçosas para eventuais desafetos.

Antes de adentrarmos no mérito do que se substanciam as práticas do crime de denunciação caluniosa e da prática da litigância de ma-fé, faz-se de suma importância o alerta ao cidadão que se encontrar em uma dessas situações, no sentido de que a primeira providência a ser tomada é procurar um profissional qualificado para adotar as providências cabíveis, notadamente um advogado ou um defensor público, a fito de que, por exemplo, pereça seu direito pelo decurso de prazo.

O ato de imputar a alguém a prática de uma conduta criminosa, como não raramente se observa no âmbito dos Juizados Especiais Criminais (JECRIM), frequentemente por meio de Queixas-Crimes noticiando, por exemplo, a falsa prática de crimes contra a honra ou de ameaça, configura crime de denunciação caluniosa, nos termos do art. 339 do Código Penal.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

“Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente”

A pena prevista para esse crime é de reclusão, de dois a oito anos, e multa.

Comprovada a prática do crime de denunciação caluniosa, além da repercussão penal a qual está sujeito o infrator, este ainda pode ser condenado à reparação cível dos danos causados ao acusado.

Já na esfera cível, o uso temerário do direito de ação tem seu reflexo mais intenso no fenômeno denominado litigância de má-fé. Nos termos do art. 80 doCPC,

Considera-se litigante de má-fé aquele que:

I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

II - alterar a verdade dos fatos;

III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;

IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;

V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;

VI - provocar incidente manifestamente infundado;

VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

Conforme se nota, o uso do processo para fins de provocar constrangimento ou situação de embaraço para o réu, por exemplo, é prática vedada pelo ordenamento, devendo o magistrado, de ofício ou a requerimento, condenar o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou, nos termos do Art. 81 do CPC.

REFERÊNCIAS

BRASIL. Decreto-Lei 2.448, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848.htm >. Acesso: 24 jan. 2017.

_______. Lei 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art319 >. Acesso: 24 jan. 2017.

Sobre o autor
Jackson Novaes Santos

Advogado. Mestre em Economia Regional e Políticas Públicas (UESC). Especialista em História do Brasil (UESC). Graduado em Direito (UESC) e Licenciatura em História (UESC). Professor de Introdução ao Direito, História do Direito e Hermenêutica Jurídica da Faculdade de Ilhéus (Cesupi). Pesquisador Líder do Grupo de Estudos em Direitos Humanos e Garantias Fundamentais da Faculdade de Ilhéus.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!