6. Conclusões
a) A prescrição atinge a pretensão;
b) Na ação de reparação de dano não patrimonial não se discute direitos da personalidade, mas sua violação;
c) É irrelevante em qual ramo do Direito se encontra o fundamento da reparação do dano moral para a fixação do prazo de prescrição;
d) Não há omissão na CLT para legitimar a invocação da lei civil;
e) A norma constitucional garante ao trabalhador o prazo mínimo de cinco anos (limitado a dois anos depois de extinto o contrato de trabalho) para a propositura da ação objetivando o recebimento de créditos resultantes das relações de trabalho (e não de créditos resultantes do direito do trabalho);
f) Não há qualquer relação entre prescrição e competência quanto à matéria, de modo que o prazo a ser considerado seja aquele da lei trabalhista quando a competência é da Justiça do Trabalho e civil quando a competência for da Justiça Comum Estadual.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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Notas
1 DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro. Teoria geral do direito civil, 1º volume. 3ª ed., rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 1985.
2 GOMES, Orlando. Introdução ao direito civil. 7ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1983.
3 RODRIGUES, Sílvio. Direito civil. Parte geral, v. I. 15ª ed., rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 1985.
4 CAHALI, Yussef Said. São Paulo: Revista dos Tribunais. Apud Oris de OLIVEIRA. A prescrição no direito do trabalho brasileiro. Revista LTr, v. 53, n. 2, São Paulo, fevereiro de 1989.
5 DINIZ, Maria Helena. Código civil anotado. Op. cit., p. 172.
6 DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro. Teoria geral do direito civil, 1º v. 3ª ed., rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 1985, p. 192.
7 RODRIGUES, Sílvio. Direito civil. Parte geral, v. I. 34ª ed., atual. de acordo com o novo Código Civil (Lei n.10.406, de 10-1-2002). São Paulo: Saraiva, 2003, p. 325.
8 DINIZ, Maria Helena. Código civil anotado. Op. cit., p. 172-183.
9 MONTENEGRO, Antônio Lindbergh C. Ressarcimento de danos pessoais e materiais. 7ª ed., ampl. e atual. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2001.
10 DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro. Teoria geral do direito civil, 1º v. 3ª ed., rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 1985, p. 201.
11 SCHEUER DE SOUZA, Marco Antônio. O dano moral nas relações entre empregados e empregadores. Erechim-RS: Edelbra, 1998, p. 360.
12 MORAES, Gardênia Borges. Dano moral nas relações de trabalho. São Paulo: LTr, 2003, p. 114-117.
13 FLORINDO, Valdir. Dano moral e o direito do trabalho. 4ª ed., rev. e ampl. São Paulo: LTr, 2002.
14 MELO, Raimundo Simão de. Prescrição do dano moral no direito do trabalho. São Paulo. Revista LTr n. 64-11, p. 1.371-1.375. Apud Valdir Florindo. Dano moral e o direito do trabalho. 4ª ed., rev. e ampl. São Paulo: LTr, 2002.
15 PESSOA, Marcelo. Danos morais – Prazo para ajuizar ação. Revista de Direito do Trabalho (RDT), n. 06.30 – junho/2000. Idem. Ibidem.
16 GONÇALVES, José Luiz. Dano moral no direito do trabalho – Prescrição. Revista da OAB/39, Subseção de São Bernardo do Campo – SP, Ano VI, n. 56, setembro-outubro/1999. Idem. Ibidem.
17 Coleção Saraiva de Legislação. Constituição da República Federativa do Brasil. 31ª ed., atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2003, p. 15 e 168-269.
18 CARRION, Valentin. Op. cit., p. 69.
19 Ibidem, p. 63-64.
20 Coleção Saraiva de Legislação. Constituição da República Federativa do Brasil. 31ª ed., atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2003, p. 13 e 15.
21 CARRION, Valentin. Op. cit., p. 64.
22 DINIZ, Maria Helena. Código civil anotado. Op. cit., p.183.
23 Op. cit., p. 335-345.
24 Op. cit., p. 184-186.
25 Op. cit., p. 101.
26 CAPUTO BASTOS, Guilherme Augusto. O dano moral no direito do trabalho. São Paulo: LTr, 2003, p. 67-68.
27 SAMPAIO, Ricardo. Aspectos da prescrição do dano moral trabalhista. Jornal Trabalhista. Ano XV, nº 736, p. 1.264-1.265, 16 de novembro de 1.998.
28 BITENCOURT SANTOS, Hélio A. Dano moral e AIDS no direito do trabalho. Revista de Direito do Trabalho. Curitiba, nº 05-09, p. 8-13, 30 de setembro de 1.999.
29 Coleção Saraiva de Legislação. Constituição da República Federativa do Brasil. 31ª ed., atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2003, p. 84.
30 DINIZ, Maria Helena. Código civil anotado. Op. cit., p. 183.
31 Fonte: DJU de 15.12.2000, p. 01.035.
32 Fonte: Revista LTr, nº 62-09, p. 1.282-1.283, setembro de 1998.
33 Fonte: DJMG de 16.10.2001.
34 CARRION, Valentin. Op. cit., p. 902, 1093 e 1113.