Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

O poder sobre o corpo.

A pena que atinge o apenado e não o crime

Agenda 14/02/2017 às 18:01

A partir do século XX e com ele duas grandes guerras; fora as regionalizadas; percebeu se que havia espaço para mudanças cruciais em como lidar com a questão do crime e criminoso, e promoveu se a ideia de separar o crime praticado do criminoso praticante.

RESUMO: A pena em toda sua jornada de existência já passou e ultrapassou limites que beiram a barbárie humana a incompreensão civilizatória, porém com o correr do século XX e com ele duas grandes guerras; fora as regionalizadas; percebeu se que havia espaço para mudanças cruciais em como lidar com a questão do crime e criminoso, e promoveu se a ideia de separar o crime praticado do criminoso praticante, criando um esforço para mudança do paradigma de sofrimento do corpo, constituindo um poder assolador sobre a pessoa e sua constituição de direitos estabelecida por tratados internacionais e acordos entre os países para conter a crescente e avassaladora vitória do crime é notório que muitos países tem dado exemplo de como superar esta questão, e outros tentam voltar a punição do corpo esquecendo que se no passado não funcionou, não funcionará também agora no presente, a proposta a ser discutida centra se exatamente neste hiato entre punir o crime ou o criminoso.

PALAVRAS CHAVES: Punição; Vingança; Pena; Apenado; Corpo.

ABSTRACT: The penalty in all its day of existence already passed and exceeded limits that beiram the barbarity human being the civilizatória incompreensão, however with running of century XX and with it two great wars; it are the regionalizadas ones; it perceived if that it had space for crucial changes in as to deal with the question of the crime and criminal, and promoted if the idea to separate the practised crime of the practicing criminal, creating an effort for change of the paradigm of suffering of the body, constituting a devastating power on the person and its constitution of rights established by treated international and agreements between the countries to contain the increasing and overwhelming victory of the crime is well-known that many countries have given example of as to surpass this question, and other try to come back the punishment of the body being forgotten that if in the past it did not function, will also not function now in the gift, to be argued proposal centers accurately if in this hiato between punishing the crime or the criminal.

KEYWORDS: Punishment; Revenge; Penalty; Imposed a fine on; Body.

Sumário: Introdução; 1. A Consciência Abstrata; 2. As Práticas Punitivas Pudicas; 3. A Execução que Atinja mais a Vida que o Corpo; Conclusão.       

Introdução

Com o advento do século XVII, se usa como estereótipo a figura do soldado, carregando o que se entende ser necessário para estabelecer um padrão que sirva a todos como uma fonte de inspiração. Desde da forma que exercita seu corpo, para grandes batalhas e a disciplina em passar noites em claro, ou com pouca alimentação e principalmente, o respeito absoluto as autoridades fazia deste uma pessoa honrada, respeitada e acima de qualquer suspeita.

Foucault trazendo a ideia de como era observado o soldado assim expõe:

O sinais para reconhecer os mais idôneos para esse ofício são a atitude viva e alerta, a cabeça direita, o estômago levantando, os ombros largos, os braços longos e fortes, o ventre pequeno, as coxas grossas, as pernas finas e os pés secos, pois o homem desse tipo não poderia deixar de ser ágil e forte:[tornando lanceiro, o soldado] deverá ao marchar tomar cadência dos passos para ter o máximo de graça e gravidade que for possível, pois a Lança é uma arma honrada e merece ser levada com um porte grave e audaz. (FOUCAULT, 2008. p.117).

A questão que sobressalta o texto trazido à baila e é vital para alcançar a disciplina cega e sem contraponto ou discussão, é superestimar o corpo, como um culto, porém, com a clara intenção de fazer dele não apenas um símbolo, mais de calcar a ideia de padrão, assim aqueles que não alcançassem tal padrão, ou se empenha se em atingir o padrão estaria fora daquilo que insistentemente chamariam de sociedade. A disciplina rígida sem meio termo, e que se descumprida teria que ser punido de qualquer forma e para servir de exemplo para todos que assistiam os fatos, sem chance de se quer se explicar, ou justificar era condenação sumária e ausente de qualquer respeito ou se quer defesa. Assim se permite por longos anos que esta disciplina esteja presente nos lares, nas escolas (palmatórias, ou se ajoelhar milho, exemplos muito comum nas escolas), nas fábricas , enfim, em todos os lugares; e nem a igreja escapa em reproduzir em sua composição formas de disciplinar através do corpo, tanto seus clérigos, como seus membros impondo-lhes o que chamam de penitência (mais tarde, curiosamente o local onde ficaria os presos seriam chamadas de penitenciárias), das mais diversas formas de expor o corpo a uma espécie de castigo para purgar seus pecados.  

Para não deixar de calçar o caminho traçado há um importante texto que afasta qualquer hipótese de ser apenas uma forma modal que acontecia nesta época:

Nesses esquemas de docilidade, em que o século XVIII teve tanto interesse, o que há de tão novo? Não é a primeira vez, certamente, que o corpo é objeto de investimentos tão imperiosos e urgentes; em qualquer sociedade, o corpo está preso no interior de poderes muito apertados, que lhe impõem limitações, proibições ou obrigações. Muitas coisas, entretanto, são novas nessas técnicas. A escala, em primeiro lugar, do controle: não se trata de cuidar do corpo, em massa, grosso modo, como se fosse uma unidade indissociável, mas de trabalhá-lo detalhadamente; de exercer sobre ele uma coerção sem folga, de mantê-lo ao nível mesmo da mecânica — movimentos, gestos atitude, rapidez: poder infinitesimal sobre o corpo ativo. O objeto, em seguida, do controle: não, ou não mais, os elementos significativos do comportamento ou a linguagem do corpo [...] (FOUCAULT, 2008, p.118).

Essa docilidade do corpo carrega consigo estratégia que não é vista a olho nu, nem tampouco de forma simples, uma vez que se reveste de um manto de propriedades morais, invocando a importância até da saúde física, quando no fundo de toda esta prática está a essência da nova forma de controle, que adviria de toda esta prática e condicionamento mecânico e forçado para obter ainda maior contraposição aos hábitos simples, ou imposição quase imperceptível daqueles que seriam controlados.

  1. A consciência abstrata   

No bastião desta fina cobertura sútil se mantenha, há de se ter uma consciência abstrata.

Neste contexto exposto o que vem a ser a consciência abstrata?

Quando se refere a questão do sistema prisional, e a forma como as penas são aplicadas a pretensão é de que os meios usados, sejam sanguinários ou não, alcance a massa social de forma a não causar estranheza, nem reivindicações que ponha em xeque a aplicação, alcance uma cauterização na consciência a ponto de não distinguir as propedêuticas do certo e errado, que antes eram impostos pela sociedade vitoriana, levada ao extremo em todos seus seguimentos, impondo uma ordem a ser obedecida cegamente.

 Para não conduzir ao concreto, mais sim as imagens advindas da fantasia, da imaginação criativa, mas jamais de uma cabeça pensante a ponto de perceber o que estava acontecendo no centro de todo este comando, incluindo, escolas, igrejas, fábricas, quartéis e principalmente na sociedade, de forma particular até dentro dos lares que adotaram postura de hierarquia (gerando uma certa distância, entre pais e filhos e mesmo marido e esposa).

Torna-se imperioso que tal atitude que passa a ocorrer não tem comparação com nada já produzido na história da humanidade, desde a escravidão, vassalagem, ou qualquer reino ou domínio de terror é e muito superado pelo projeto de poder que se arquiteta, basta verificar o que o próprio filósofo descreve:

A modalidade enfim: implica numa coerção ininterrupta, constante, que vela sobre os processos da atividade mais que sobre seu resultado e se exerce de acordo com uma codificação que esquadrinha ao máximo o tempo, o espaço, os movimentos. Esses métodos que permitem o controle minucioso das operações do corpo, que realizam a sujeição constante de suas forças e lhes impõem uma relação de docilidade-utilidade, são o que podemos chamar as “disciplinas”. Muitos processos disciplinares existiam há muito tempo: nos conventos, nos exércitos, nas oficinas também. Mas as disciplinas se tornaram no decorrer dos séculos XVII e XVIII fórmulas gerais de dominação. Diferentes da escravidão, pois não se fundamentam numa relação de apropriação dos corpos; é até a elegância da disciplina dispensar essa relação custosa e violenta obtendo efeitos de utilidade pelo menos igualmente grandes. Diferentes também da domesticidade, que é uma relação de dominação constante, global, maciça, não analítica, ilimitada e estabelecida sob a forma da vontade singular do patrão, seu “capricho”. Diferentes da vassalidade que é uma relação de submissão altamente codificada, mas longínqua e que se realiza menos sobre as operações do corpo que sobre os produtos do trabalho e as marcas rituais da obediência. Diferentes ainda do ascetismo e das “disciplinas” de tipo monástico, que têm por função realizar renúncias mais do que aumentos de utilidade e que, se implicam em obediência a outrem, têm como fim principal um aumento do domínio de cada um sobre seu próprio corpo. O momento histórico das disciplinas é o momento em que nasce uma arte do corpo humano, que visa não unicamente o aumento de suas habilidades, nem tampouco aprofundar sua sujeição, mas a formação de uma relação que no mesmo mecanismo o torna tanto mais obediente quanto é mais útil, e inversamente. Forma-se então uma política das coerções que são um trabalho sobre o corpo, uma manipulação calculada de seus elementos, de seus gestos, de seus comportamentos. O corpo humano entra numa maquinaria de poder que o esquadrinha, o desarticula e o recompõe. Uma “anatomia política”, que é também igualmente uma “mecânica do poder”, está nascendo; ela define como se pode ter domínio sobre o corpo dos outros, não simplesmente para que façam o que se quer, mas para que operem como se quer, com as técnicas, segundo a rapidez e a eficácia que se determina. (FOUCAULT, 2008, p.118,119).

As expressões “relação de submissão altamente codificada”, e advindo do “capricho” do patrão, eleva o debate para como o ser humano passa a ser tratado de forma tão sem importância, sem valor algum, sem prestígio, como se fosse possível existir uma sociedade mecanizada sem aspectos que devem brotar naturalmente. A ideia aqui é exarada não condiciona a todos, mas o que se pode ser chamado de uma parte do tecido social, de preferência aqueles que fossem preparados para não alcançar mais do que apenas o suficiente, pessoas sem sonhos, sem ambições, sem perspectivas, que assim pudessem de forma tácita aceitar o mínimo e ainda assim ser agradecido.

A mudança de regime apresenta uma atitude muito mais cautelosa e sútil, de maneira que a população não perceba, mas seja guiada como massa de manobra, sem ter consciência do que de fato está acontecendo, e com a sedução provocada por mudança de vida, de conseguir mais do que tinham na zona rural, o que parecia possível passa a se tornar numa realidade que cega. 

O plano de criar uma “consciência abstrata” passa a fazer efeito, em duas frentes, 1) uma vez que os que estão neste condicionamento mental, não ousam se quer pensar se não naquilo que não seja os bens materiais, que por facilidades do mercado inovador, ofertando possibilidades de pagamento, o que viria no futuro ser chamado, de crédito, e que como uma isca trazia as pessoas a consumirem, mais e cada dia mais; 2) e a alienação do que seja importante, ou simplesmente se adentre em uma letargia que não se distingue absolutamente nada, apenas obedeça a onda de mandos e desmandos sem questionar, sem ser afetado por questão de importância ou não.

Como sempre, nas relações de poder, nos deparamos com fenômenos complexos que não obedecem à forma hegeliana da dialética. O domínio, a consciência de seu próprio corpo só pôde (sic) ser adquiridos pelo efeito do investimento do corpo pelo poder: a ginástica, os exercícios, desenvolvimento muscular, a nudez, a exaltação do belo corpo... tudo isto conduz ao desejo de seu próprio corpo através de um trabalho insistente, obstinado, meticuloso, que o poder exerceu sobre o corpo das crianças, dos soldados, sobre o corpo sadio. Mas, a partir do momento em que o poder produziu este efeito, como conseqüência direta de suas conquistas, emerge inevitavelmente a reinvindicação de seu próprio corpo contra o poder, a saúde contra a economia, o prazer contra as normas morais da sexualidade, do casamento, do pudor. E, assim, o que tornava forte o poder passa a ser aquilo por que ele é atacado... O poder penetrou no corpo, encontra−se exposto no próprio corpo... lembrem−se do pânico das instituições do corpo social (médicos, políticos) com a idéia (sic) da união livre ou do aborto.... Na realidade, a impressão de que o poder vacila é falsa, porque ele pode recuar, se deslocar, investir em outros lugares... e a batalha continua. (FOUCAULT,2003, p.82).

Há de se reconhecer que em segundo plano aparece a questão “a consciência de seu próprio corpo só pôde ser adquirida pelo efeito do investimento do corpo”, que de forma direta é o grande garantidor dos projetos futuros, e para tanto usa da peça chave para ir além, para pressionar essa consciência a tornando abstrata e sem conseguir construir o concreto, mascarando através de um mecanismo que funciona há tempos: o discurso para obter poder.

Esses procedimentos de controle e delimitação do discurso, apresentados sob forma de sistemas de exclusão são, para Foucault, de certo modo, oriundos do exterior do sujeito dos sujeitos. Referem–se à parte do discurso que coloca em jogo o poder e o desejo. Mas ele indica ainda outro grupo de procedimentos de controle dos discursos, denominados internos, que submete outra dimensão do discurso: a do acontecimento e do acaso, que na verdade não ocorre, se partimos do princípio que o discurso não é neutro, ele carrega as intencionalidades da sociedade em que se vive da história que se constrói. (DUARTE E OUTROS, 2016, p.218). 

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

A questão central que não se pode perder de vista, sob pena de não entender o mecanismo que cerceia todo o tecido social é a questão de quem vai exercer o poder, usando formas das mais diversas para tal projeto.

Ao se tratar da questão do sistema prisional, a malha que se lança sobre este aspecto na sociedade é até mais penosa, pois, tira o cidadão do convívio social por “crimes” praticados, e promove a ideia que estando estas pessoas presas, conseguiram, docilizar seu corpo a ponto de voltarem a sociedade ressocializado e readaptados, poderão ter uma convivência satisfatória e não voltarem a reincidência.

A proposta é buscar deixar o máximo possível a consciência abstrata, insensível sobre fatos e eventos que possam ocorrer para evitar qualquer manifestação contrária, nem da sociedade e muito menos daqueles aprisionados é nefasta. É neste “mundo ideal” que o poder repousa suas esperanças em conseguir cravar seus tentáculos opondo-se à vontade e mente já dominados e sobre o controle absoluto dos mandatários.

Para não se distanciar do tema, cumpre notar o que se diz sobre a consciência abstrata:

O filósofo George Berkeley, idéias (sic) abstratas são não entidades, ou seja, não constituem idéias (sic) que na realidade temos e sim descrições incoerentes de ideías (sic) que imaginamos ter. Assim, para ele, as idéias (sic) não possuem existência própria, necessitando, sempre, da presença de alguém que as perceba. Uma opinião oposta aos clássicos pensamentos de Platão, para quem as idéias (sic) (abstratas ou não) existem de fato, independentemente de haver ou não uma mente humana para percebê-las, uma vez que se encontram fora de nós, no universo, concebidas por um Ser Superior. [...]Allan Randall, ao concordar, parcialmente, com o filósofo grego, diz que, uma vez que a idéia (sic) abstrata possui uma existência própria, devemos imaginá-la como uma idéia (sic) de alguma coisa específica. E explica: se, por exemplo, “abstraímos”, ou retiramos, uma maçã do mundo real em que ela se situa, passamos a ficar, apenas, com uma idéia (sic) muito particular- a da palavra ‘maçã’. A idéia (sic), em si, embora obtida através de uma abstração, não é inerentemente abstrata. Trata-se, na verdade, de uma idéia (sic) particular de algo concreto. Neste caso, uma espécie de imagem mental de uma maçã com cor, forma e tamanho definidos. [...]  (http://www.cerebromente.org.br/n12/opiniao/pensamento.html)

Segundo o texto extraído, “idéias (sic) abstratas são não entidades”, ora, se digredir sobre a questão de abstração das ideias, fazendo uma comparação que é do campo das ideias que advém tudo que é possível construir e observar, textos, livros, projetos, enfim uma gama enorme de possibilidades, se aceitarmos que tudo isso está no campo da abstração, como o texto sugere, de forma a “idéia (sic) em si, embora obtida através de uma abstração, não são inerentemente abstrata”, ora se assim for, ela poderá alcançar a concretude, ou no mundo pseudo real, nesta linha de pensamento chegaremos fatalmente ao que o filósofo Gilles Deleuze tratando deste tema de ideia assim expõe:

Kant não pára(sic) de lembrar que as Idéias (sic) são essencialmente "problemáticas". Inversamente, os problemas são as próprias Idéias (sic). Sem dúvida, ele mostra que as Idéias(sic) nos precipitam em falsos problemas. Mas esta característica não é a mais profunda: se a razão, segundo Kant, coloca falsos problemas em particular, carregando, portanto, a ilusão em seu seio, é porque ela é, em primeiro lugar, faculdade de colocar problemas em geral. Uma tal faculdade, tomada em seu estado de natureza, não tem ainda o meio de distinguir o que há de verdadeiro ou de falso, o que é ou não fundado num problema que ela coloca. Mas a operação crítica tem precisamente a finalidade de lhe dar este meio: "A Crítica não tem de se ocupar com objetos da razão, mas com a própria razão ou com os problemas que saem de seu seio” KANT, Critiquede la raison pure,(sic) [...] (DELEUZE, Diferença e Repetição,p.162).

O filósofo Gilles Deleuze amparado pelo tema exposto por Kant sobre ideia, propõe que este último filósofo aponta a ideia como “essencialmente ‘problemática’”, assim trazendo que os problemas surgentes “são as próprias idéias (sic) ”, discordar sem um referencial filosófico é tarefa árdua, até porque a seguir é apontando que muitas ideias nos conduzem a falsos problemas que preponderantemente carrega “a ilusão em seu seio”,  de forma que produzem mais incongruências, do que apontam para um caminho que realmente possa trazer um terreno seguro.

Para construir uma base que não fique no terreno da ilusão, e não traga nada novo, e sim construa a base tão importante dos problemas para caracteriza-lo, como algo que não apenas problematiza mais aponta uma senda que se possa mimicamente trilhar, Deleuze assim contribuí:

Aprender-se-á que os falsos problemas estão ligados a um uso ilegítimo da Idéia (sic). Disto resulta que nem todo problema é falso: as Idéias (sic), em conformidade com sua natureza crítica bem compreendida, têm um uso perfeitamente legítimo, chamado "regulador", segundo o qual elas constituem verdadeiros problemas ou colocam problemas bem fundados. Eis por que regulador significa problemático. As Idéias (sic), por si mesmas, são problemáticas, problematizantes - e Kant, apesar de alguns textos em que assimila os termos, esforça-se por mostrar a diferença entre "problemático", de um lado, e, por outro lado, "hipotético", "fictício", "geral" ou "abstrato". (DELEUZE, Diferença e Repetição, p. 162).

Deleuze aponta que há falsos problemas e que estes estão ligados ao uso ilegítimo da ideia, assim nem todos os problemas podem ser classificados como falsas ideias, e acrescenta “em conformidade com sua natureza crítica bem compreendida”, nesta esteira não seria exagero utilizar todas as ideias como criadoras de problemas, para tanto o próprio Gilles afirma ser “uso perfeitamente legítimo regulador”, quando surgir um problema bem fundados, a problemática necessária será alcançada sem que haja nada além.

No cerne do texto que forçosamente nos retorna a questão primal, o sistema carcerário e suas nuanças, que se modifica para cuidar do corpo, de forma a força-lo ser “disciplinado” (submetido ao poder dominante, que usa e abusa da população), a docilidade do corpo é a ideia abstrata trazida e confirmada a ponto de não despertar na maioria o que de fato está acontecendo, fruto de um projeto maior, projetado para criar subespécie de seres humanos que entregam silenciosamente e impensadamente seus corpos.

Teriam podido mostrar sobre que fundo de sensibilidade social a consciência médica da loucura pôde formar-se, e até que ponto ela lhe permanece ligada, dado que é esta sensibilidade que serve como elemento regulador quando se trata de decidir sobre uma internação ou libertação. De fato, semelhante análise pressuporia a persistência imóvel de uma loucura já dotada de seu eterno equipamento psicológico, mas cuja verdade exigiria um longo tempo para ser isolada. Ignorada há séculos, ou pelo menos mal conhecida, a era clássica teria começado a apreendê-la de modo obscuro como desorganização da família, desordem social, perigo para o Estado. E aos poucos esta primeira percepção se teria organizado, e finalmente aperfeiçoado, numa consciência médica que teria formulado como doença da natureza aquilo que até então era reconhecido apenas como mal-estar da sociedade. (FOUCAULT, 1978, p. 90,91).

O trabalho deste poder não se resume a apenas trabalhar a “consciência”, mas traze la para o que muito bem poderia ser chamado em “consciente coletivo” daqueles que detém algum tipo de poder, principalmente nas áreas que postulam espécies de poder dentro da sociedade nos seus mais diversos seguimentos. Assim com este alinhamento fica muito mais fácil as manobras necessárias para implantar. O imaginário social acaba por ceder e muito diante desta força destoante.

  1. As práticas punitivas pudicas  

Na saída de um sistema mais avassalador e cruel, usando de práticas sanguinárias, cruéis, e expostas ao público, sutilmente foi se formando um sistema menos cruento que se desviava desta prática já não tão aceita para práticas punitivas pudicas, ou seja, do teatro de horror passou se apresentar um certo se desviar do rigor das penas antes praticadas.

Um recenseamento de 1690 enumera mais de 3.000 pessoas na Sal- pêtrière, grande parte constituída por indigentes, vagabundos e mendigos. Mas nos "quartéis" há elementos diversos cujo internamento não se explica, ou não se explica apenas pela pobreza: em Saint-Théodore há 41 prisioneiras por cartas régias; 8 "pessoas ordinárias" na casa de detenção; 20 "mulheres caducas" em Saint-Paul; Madeleine contém 91 "velhas senis ou enfermas"; o de Sainte-Geneviève, 80 "velhas infantis"; o de Saint-Levège, 72 pessoas epiléticas; Saint-Hilaire, 80 mulheres senis; Sainte-Catherine, 69 "inocentes malformados e disformes"; as loucas estão divididas entre Sainte-Elizabeth, Sainte-Jeanne e nos calabouços, conforme tenham apenas "o espírito fraco" ou uma loucura que se manifeste a intervalos, ou sejam loucas violentas. Enfim, 22 "moças incorrigíveis" foram postas, por essa mesma razão, na Correção”. (FOUCAULT, 1978, p. 93).

Os números expostos e a forma como foi conduzida esta “limpeza” demonstra que o objetivo não era tratar mais se livrar e para piorar, transformar a sociedade através da consciência abstrata, cúmplice dos atos cometidos. Estabelecendo uma limpeza baseada em princípios preconceituosos sem base mínima de argumentação.

Sacerdócio e freiras: pessoas que se dedicam ao ministério católico, com atividades especificas, contudo, moram em mosteiros ou convento, onde seu lugar de estar, são chamados de celas, e se mortificam, para expiação do corpo, com intento de redimir a alma. Não é coincidência que o sistema empregado criminal se confunda com esta prática não tendo (aparentemente) como saber quem começou, ou imitou quem. Não é demais imaginar, pela idade de existência quem imitou, mas para não ser leviano ou tendencioso, fica de bom tom deixar para a história contar, o que aqui não é o caso. (FOUCAULT, 1978, p. 94).

O Estado foi se tomando conta de que não era mais possível manter execuções no patamar que estava e controlar o crime, sem se aperceber quanto mais cruel era a pena, pior era o crime, mais sangrento, mais cruel, com rigores de crueldade e requinte de sadismo elevando a situação criminosa para um patamar muito além do imaginado com descontrole do governo para combater a sistemática e insistente força que o crime insistia em avançar e descortinar doses sanguinárias cada vez mais mordazes.

Neste tema, não é de admissível a afirmação de Ferrajoli, no sentido de que o direito penal atual ex –post delinquente, afinal, escolhe de acordo com uma liberdade que, em um certo sentido, lhe é proporcionada pelo direito penal, o que parece trazer ecos de Hart e do neocontratualismo. Na possibilidade de destruição bens jurídicos, é indispensável chegar antes de impedir o fato, até mesmo em razão de ser a capacidade técnica destrutiva tão formidável que pode acontecer que em breve, não reste ninguém para impor a pena ou, inclusive, que a questão nada tenha a ver com o modelo penal, por tratar-se de uma conduta suicida. (ZAFFARONI, 2014, p.110).    

Há uma frase célebre que afirma “Na punição analógica, o poder que pune se esconde”. (FOUCAULT, 2008, p.88). Aqui fica claro que sai de cena as penas “espetáculos” para surgir o oposto a pena não vista, a escondida, a secreta aquela que não precisa ser presenciada a silenciosa, a que fere a alma humana do aprisionado não da população. As cicatrizes deixadas vão além das marcas deixadas no corpo, aliás não é esta a ideia nem a pretensão buscada, mas sim a de tornar o corpo objeto de anteparo das manobras realizadas para se alcançar controle, além do material, avançando ao imaterial.

  1.  A execução que atinja mais a vida do que o corpo

Fica evidente que o suplício não alcançaria seu objetivo e muito menos o alcance de manter o soberano “deitado em berço esplêndido”, sem que corresse qualquer perigo, pois, detinha a força e acima de tudo era soberano, título este imposto pela Igreja que o coroava e transmitia o poder divino para agir como bem olhe aprouvesse.

Além desta demonstração de poder ilimitado e constante, ainda havia a certeza de que em assim fazendo haveria aceitação plena da população que cansada dos desmandos se curvaria a questão de curvatura moral suspeita, e forma corrigível, pois, se promoveu o assassinato, ou desfraldou a pessoas que trabalham e são honestas, o mínimo que se espera é que aconteça o mínimo é o mesmo, e para tanto o corpo passa a ser o canal satisfatório para chamada era da vingança, vindicativa e proporcional ao crime praticado, sem que isso trouxesse qualquer desacordo com a igreja, que em grande parte, não só aceitava toda esta condição, e ainda copiava na sua forma de expiar os pecados, não só no sacerdócio e freiras , aliás como pôde se observar, participava do suplicio de forma ativa. 

O protesto contra os suplícios é encontrado em toda parte na segunda metade do século XVIII: entre os filósofos e teóricos do direito; entre juristas, magistrados, parlamentares; [...] e entre os legisladores das assembléias.(sic) É preciso punir de outro modo: eliminar essa confrontação física entre soberano e condenado; esse conflito frontal entre a vingança do príncipe e a cólera contida do povo, por intermédio do supliciado e do carrasco. O suplício tornou-se rapidamente intolerável. Revoltante, visto da perspectiva do povo, onde ele revela a tirania, o excesso, a sede de vingança e o “cruel prazer de punir”. (FOUCAULT,2008, p. 94.).

A mudança sútil, porém, inevitável de mudar o paradigma do suplício para corpos dóceis, o que na prática muda se a prática, porém, não seu objetivo primal que é o controle, a maneira de controlar, sem a rigidez da aparência do uso da força, com riqueza de detalhes se usa uma estratégia menos afrontosa, contudo, eficiência.

O que isto pode significar em termos de mudança no que se permitia e o que passou a permitir?

Há sem dúvida a ideia de mudança radical, quando a violência deixa de ser objeto necessário, para haver uma forma de controle através de outra situação, menos acachapante, podendo ser vista como uma mudança de fato e de verdade.

E nesta esteira fica ainda a sensação de espetáculo, mesmo que menos visível aos olhos nu e servindo apenas de algo reservado, e atingindo seu propósito de apresentar quem manda e pior, quem deve respeitar, independente, haverá sempre o mandatário e aquele que obedece.

Nesses esquemas de docilidade, em que o século XVIII teve tanto interesse, o que há de tão novo? Não é a primeira vez, certamente, que o corpo é objeto de investimentos tão imperiosos e urgentes; em qualquer sociedade, o corpo está preso no interior de poderes muito apertados, que lhe impõem limitações, proibições ou obrigações. Muitas coisas, entretanto, são novas nessas técnicas. A escala, em primeiro lugar, do controle: não se trata de cuidar do corpo, em massa, grosso modo, como se fosse uma unidade indissociável, mas de trabalhá-lo detalhadamente; de exercer sobre ele uma coerção sem folga, de mantê-lo ao nível mesmo da mecânica — movimentos, gestos atitude, rapidez: poder infinitesimal sobre o corpo ativo. O objeto, em seguida, do controle: não, ou não mais, os elementos significativos do comportamento ou a linguagem do corpo, mas a economia, a eficácia dos movimentos, sua organização interna; a coação se faz mais sobre as forças que sobre os sinais; a única cerimônia que realmente importa é a do exercício. (FOUCAULT, 2008, p.164).

A órbita do comando de controle muda de forma radical e a importância repousa sobre “a economia, a eficácia dos movimentos, sua organização interna”; esta nova fase inaugura uma forma de executar e alcançar mudanças no aspecto social, além de oferecer demonstrações a sociedade cansada de espetáculos dantesco uma alternativa que pode muito bem ser aceitável, ou menos visível aos olhos humanos, impedindo o julgamento moral e linchamento inevitável da postura do Estado sobre questão do crime e sua punição e a saturação a este tratamento estava evidentemente implosivo , não havia condição de se manter por mais tempo esta postura sem uma cobrança social acima do que o Estado poderia pagar.

Diante deste quadro iminente, não havia muitas opções se não transformar e se reinventar sem, contudo, perder o objetivo que era a manutenção do controle e, principalmente ter a absoluta certeza que seus domínios não seriam atingidos, nem tampouco ameaçado sua força e extensão de predomínio.

Fica patente ao ler obras que tratam desta mesma época que havia o ensejo de demonstrar como o problema criminal era tratado, sem nenhuma preocupação com o futuro, tanto do criminoso, como da própria sociedade que deveria ter antevisto nestas sucessões de atos brutais algo além da disciplina, uma possível insatisfação da população começou a ser vitimada, se alguém de sua família caísse nas garras da justiça, o que não seria impossível uma vez que ninguém, a não ser a família monárquica estava acima do bem e do mal, da lei e da justiça.

O que se extrai da leitura de suas obras é um projeto investigativo voltado às genealogias das práticas usadas, em função de se possuir e manter o poder; e sua forma de alcançar e aumentar essa situação de poder. Nessa conjugação entre Estado, governo e população é perceptível sua perseguição histórica não só para demonstrar sua análise, como para compreender os mecanismos que foram utilizados na busca do intento maior. Daí perceber os desdobramentos multifacetados para demonstrar esse jogo de força, por meio de modelos ao longo dos séculos XVI-XVIII usados para detenção do poder através da realidade social que se vai criando ao redor do discurso como elemento agregador do Estado, tendo nessa prática e seu efeito uma referência importante na transformação de opiniões, desejos e ideias. (DUARTE, 2014, p. 21).

A extração das palavras e frases; “demonstrar esse jogo de força”; “por meio de modelos”; “poder através da realidade social”, “elemento agregador do Estado”; estas expressões dão o tom de como se conduzia as preposições envolvendo os detentores do poder e aqueles que apenas serviam tal comando.

Neste quadrante a mudança de atingir mais a vida do que o corpo, demonstra que percebeu se que não havia o que fosse feito ao corpo não haveria uma mudança satisfatória e completa, apenas, momentaneamente alcaçaria um objetivo diminuto de trazer o temor e o receio de aqueles que praticavam crimes, e satisfazendo aquele sabor de sangue na sociedade, que clamava por justiça/vingança (mesmo percebendo, que ambos não combinam), ao contrário, são desconexo e conflitantes, mas atender o povo no primeiro momento era muito importante.

Após esta época o que importava era a docilidade dos corpos, tomar a vida, através do tempo, satisfazendo o poder monárquico e em contrapartida, aplacando o temor popular. Para enfatizar esta condição quase inaudível, fica claro o tratamento paralelo ao que se pode fazer para substituir as penas sanguinárias seriam transforma la de forma sútil em outra condição menos chocante, com o anteparo de premissas sem agressividade, mas claramente de controle.

Um primeiro exemplo é o exposto

A fábrica parece claramente um convento, uma fortaleza, uma cidade fechada; o guardião “só abrirá as portas à entrada dos operários, e depois que houver soado o sino que anuncia o reinicio do trabalho”; quinze minutos depois, ninguém mais terá o direito de entrar; no fim do dia, os chefes de oficina devem entregar as chaves ao guarda suíço da fábrica que então abre as portas.12 É porque, à medida que se concentram as forças de produção, o importante é tirar delas o máximo de vantagens e neutralizar seus inconvenientes (roubos, interrupção do trabalho, agitações e “cabalas”); de proteger os materiais e ferramentas e de dominar as forças de trabalho: A ordem e a polícia que se deve manter exigem que todos os operários sejam reunidos sob o mesmo teto, a fim de que aquele dos sócios que está encarregado da direção da fábrica possa prevenir e remediar os abusos que poderiam se introduzir entre os operários e impedir desde o início que progridam. (FOUCAULT, 2008, p. 169).

É translúcido a mudança de formato de disciplina, atendendo o controle tão importante para que a sociedade que se diz ideal, não ficasse a mercê de “liberdade”, sem rédeas, é de suma importância que mantivesse tudo no mais restrito controle, e de forma imperceptível. O que há tempos atrás era escancarado.

A questão não acaba aí e nem poderia, há de se ter algo além que pudesse ser alcançada de forma altiva e sorrateira a ponto de não se limitar, havia a necessidade de operalizar outras formas de controle, a ponto de vislumbrar aqueles que além dos que trabalham na fábrica pudessem ser alcançados de outra forma, mas de maneira eficaz e coerente, dentro do prisma pretendido, sem haver rasura no projeto maior que é manter tudo sobre o estrito e restrito controle.

Para alcançar esta fórmula nada difícil é de suma importância que se busque alternativas:

Mas o princípio de “clausura” não é constante, nem indispensável, nem suficiente nos aparelhos disciplinares. Estes trabalham o espaço de maneira muito mais flexível e mais fina. E em primeiro lugar segundo o princípio da localização imediata ou do quadriculamento. Cada indivíduo no seu lugar; e em cada lugar, um indivíduo. Evitar as distribuições por grupos; decompor as implantações coletivas; analisar as pluralidades confusas, maciças ou fugidias. O espaço disciplinar tende a se dividir em tantas parcelas quando corpos ou elementos há a repartir. É preciso anular os efeitos das repartições indecisas, o desaparecimento descontrolado dos indivíduos, sua circulação difusa, sua coagulação inutilizável e perigosa; tática de antideserção, de antivadiagem, de antiaglomeração. Importa estabelecer as presenças e as ausências, saber onde e como encontrar os indivíduos, instaurar as comunicações úteis, interromper as outras, poder a cada instante vigiar o comportamento de cada um, apreciá-lo, sancioná-lo, medir as qualidades ou os méritos. Procedimento, portanto, para conhecer, dominar e utilizar. A disciplina organiza um espaço analítico. (FOUCAULT, 2008, p. 169).

Desta feita não é na clausura ou no aprisionamento da figura do criminoso que se poderá vencer ou, ao menos diminuir os crimes na sociedade. É certo que o modelo apresentado nos dias atuais, está desgastado e sujeito a intervenção radical de organismos nacionais e internacionais, a fim de que se possa minorar os algozes que os apenados passam, após o cometimento de crimes. Não é de se esperar de uma sociedade sedenta por sangue tenha a iniciativa de tomar parte neste processo evolutivo e de grande valia de mudança no modelo prisional. Mas se faz mister que se introduza na cultura do país a ideia de que a pena terá um começo e um fim, e daí quem irá arcar com o ônus de uma pessoa que sofreu maus tratos, foi transgredido boa parte de seus direitos constitucionais mantidos mesmo após a prisão? Será o cidadão!

CONCLUSÃO

A civilidade atual está ameaçada não apenas pelos crimes cometidos, mas pela intolerância política e de uma parcela da sociedade que cansada de ver os delitos campeando não aguentam e, se dispõe a acreditar em pessoas que se postam como paladinos da moral e da verdade, verdadeiros personagens de quadrinhos, como se fosse possível existir todas as qualidades reunidas em um ser humano para representar a vontade humana em toda sua extensão.

Frente a este retrocesso acompanhado de um temor reverencial, de que todo o avanço alcançado até os dias atuais seja posto de lado, fica evidente e perceptível que algo precisa ser feito no modelo prisional hoje oferecido, não o apresentado e em andamento.

Diante desse quadro quase aterrador, cumpre o duro dever de enfrentar a ferocidade de jovens que hoje estampam em seus sites de relacionamentos, e também usando camisetas com pseudo candidatos ao cargo máximo em um país, verificar o discurso pobre e sem base de fontes confiáveis, fala se apenas o que a massa da população quer ouvir e pronto, sem se apresentar um modelo cabível para ideias incabíveis.

Em decorrência de tudo isso, cumpre o duro dever de ser ao menos uma voz, um debatedor de ideias que possa não se silenciar frente a todo este cenário. Há caminhos que podem se conseguir melhorar a segurança, mudar o quadro enfrentado, não é partindo para o extremismo que se conseguirá pôr ordem na desordem reinante.

Pensar é preciso e refletir se faz mais do que necessário no momento enfrentado, só assim, com um pacto entre as pessoas de bem que não tem pretensões políticas, a não ser uma sociedade melhor se poderá alcançar o até agora não conseguido no Brasil.

Referências bibliográficas:

AMORIM, Carlos. CV_PCC: A irmandade do crime. 4. Ed. Rio de Janeiro: Record, 2004.

BECCARIA, Cesare. Dos delitos e das penas. 13 ª ed. Rio de Janeiro: Ediouro, 1999.

BEZERRA, J. Benilton. A violência como degradação do poder e da agressividade. In: Pensando a Violência com Freud. A Brasileira na Cultura. Porto Alegre: Sociedade Brasileira de Psicanálise de Porto Alegre, SBPA de POA, nov. 2005.

BERENSTEIN, Isidoro (2006) em entrevista do Jornal do Instituto Contemporâneo de Psicanálise e Transdisciplinaridade por ocasião da VII Jornada Anual do Contemporâneo – O Sujeito e seus Vínculos. Porto Alegre, agosto, 2006.

BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. Rio de Janeiro. Campus, 1992.

BUZAID, Alfredo. Da Apelação ex-officio no sistema do Código de Processo Civil. São Paulo: Saraiva, 1951.

DELEUZE, Gilles. Repetição e Diferença. (Retirado do site, no formato em pdf,

DOTTI, René Ariel. Curso de Direito Penal, Parte geral. 2ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004.

DROIT, Roger-Pol. Entrevistas Michel Foucault. São Paulo: Graal, 2004.

DUARTE, Marcos. Breve Ensaio sobre o Nascimento da Biopolítica de Foucault. São Paulo: Max Limonad: 2014.

______________, e outros. Temas Jurídicos. São Paulo: Max Limonad, 2016.

FERRAZ, Tercio Sampaio Jr. Estudos de Filosofia do Direito. 2 ª ed. São Paulo: Atlas, 2003.

FOUCAULT, Michel. História da loucura. São Paulo: Editora Perspectiva, 1978.

________________. A verdade e as formas jurídicas. 3 ª ed. Rio de Janeiro: Nau: 2005.

__________________. Microfísica do Poder. Tradução de Roberto Machado. Rio de Janeiro: 18ª Edição Graal, 2003.

__________________. Microfísica do Poder. Tradução de Roberto Machado. Rio de Janeiro: 26ª Edição Graal, 2008.

_________________. Vigiar e Punir. 35 ªed. Petrópolis: Vozes, 2008.

GARCIA, Basileu. Instituições de Direito Penal. 3 ª ed. São Paulo: Max Limonad, 1956, v. 1. t. 1.

GOMES, Luís Flávio; CERVINI, Raúl. Crime organizado. 2. Ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1997.

GERRA FILHO, Willis Santiago. A filosofia do direito: aplicada ao direito processual e à teoria da Constituição. São Paulo: Atlas, 2001.

HABERMANS, Jürgen. Direito e democracia entre a factalidade e validade. Trad. Flávio Beno Siebeneichler, Rio de Janeiro: Tempo brasileiro, 1997.

HOBBES, Thomas de Malmesbury. Leviatã ou Matéria, forma e poder de um Estado eclesiástico e civil. Coleção Os Pensadores. Tradução de João Paulo Monteiro e Maria Beatriz Nizza da Silva, Editora Abril: São Paulo, 1974.

HOBBES, Thomas. Leviatã ou matéria, Forma e Poder de um Estado Eclesiástico e Civil. Col. Os Pensadores. Trad. João Paulo Monteiro e Maria Beatriz Nizza da Silva. 2ª ed. São Paulo: Abril Cultural, 1979.

HULSMAN, Louk. CELIS, Jaqueline de. Penas Perdidas. O Sistema penal em questão. 2° edição, Rio de Janeiro: Luam Editora, 1997.

 LOPES Jr., Aury. Direito processual penal / Aury Lopes Jr. – 13. ed. – São Paulo: Saraiva, 2016.

MONTAIGNE. Michel. Ensaios. Vol. I. Trad. Sérgio Milliet. São Paulo: Nova Cultura. 1996.

MONTESQUIEU, Charles Louis de Secondat. O espírito das leis. Brasília: UnB, 1995.

NORONHA, Magalhães E. Direito Penal – vol.1. São Paulo: Saraiva, 1991.

NUCCI, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal comentado / Guilherme de Souza Nucci. – 15. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2016.

PISSARRA, Maria Constança Peres; FABBRINI, Ricardo Nascimento (Org.). Direito e Filosofia: A Noção de Justiça na História da Filosofia. São Paulo: Atlas, 2007.

REVEL, Judith. Foucault conceitos essenciais. São Carlos: ClaraLuz, 2005.

ROUSSEAU, Jean-Jacques. Do contrato social – ensaio sobre a origem das línguas. São Paulo: Nova Cultural, 1999. (Coleção Os Pensadores, v. 1).

SILVA, Eduardo Araújo. Crime Organizado: Procedimento Probatório. São Paulo: Atlas, 2003.

SEN, Amartya. A ideia de justiça. Trad. Denise Bottmann, Ricardo Donimelli Mendes. São Paulo: Companhia das letras, 2011. 

ZAFFARONI, Eugenio Raul. Em Busca Das Penas Perdidas.5ª ed. 3ª Reimpressão. Rio de Janeiro: Ed. Revel, 2014.

Referências eletrônicas

http://www.cerebromente.org.br/n12/opiniao/pensamento.html

http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/62409-entenda-o-que-significam-os-termos-indiciado-denunciado-e-reu

http://filosofiainstantanea.blogspot.com.br/2011/09/o-imaterialismo-em-george-berkeley.html

http://br.humanrights.com/what-are-humanrights/videos/innocent-till-proven-guilty.htm

http://www.infoescola.com/historia/a-santa-inquisicao/

BRASIL. Supremo Tribunal Federal, Habeas Corpus n.º 89.501/GO. Órgão Julgador: Segunda Turma. Relator: Ministro Celso de Mello. Julgado em 12 dez 2006. Publicação/Fonte: DJ de 16 mar 2007. http://www.jusbrasil.com.br/busca?q=%C3%93rg%C3%A3o+Julgador+Segunda+Turma&c=

http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/sp/2012-06-24/em-2006-onde-de-ataques-amedrontou-sao-paulo-relembre.html

http://noticias.r7.com/brasil/primeiro-presidio-privado-do-pais-completa-um-ano-como-alternativa-a-superlotacao-das-cadeias-18012014

http://noticias.uol.com.br/ultnot/retrospectiva/2006/materias/pcc.jhtm

http://outroolharamargosa.blogspot.com.br/2013/09/65-livros-gratis-foucault-deleuze-e.html

Sobre o autor
Marcos Duarte

Doutorando em Ciências Criminais (UBA) e Mestre em Filosofia do Direito e do Estado (PUC/SP), Especialista em Direito Penal e Processo Penal, pesquisador pela PUC/SP e CNPq, professor de Direito em Rondônia.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

O avanço da discussão de práticas abusivas no trato do apenado e a nova direita radical radicalizando a política criminal como uma onda de desacertos e abuso no discurso politico ideológico.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!