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Poder, verdade e direito

Agenda 06/03/2017 às 11:15

Uma análise que pretende esmiuçar as relações entre direito e política. Podemos encarar o direito como uma ciência e algo independente, ou ele está necessariamente aliado às relações de poder que dominam os instrumentos de produção de verdade?

Poder, verdade e direito

Num plano de análise mais profunda das questões do Direito, deparamo-nos com a via filosófica para a compreensão das formas jurídicas como instrumentos de produção de verdade, que se reflete sobre a forma com que as verdades são construídas de acordo com as várias regras do discurso jurídico, por exemplo. A abordagem filosófica da análise das interações entre poder, verdade e Direito constitui talvez o núcleo duro de toda essa exposição. Ao analisar a natureza do Direito, pode-se voltar à própria análise epistemológica do conhecimento. Muitas são as correntes que tentam elucidar tal questão, mas Foucault apresenta uma visão muito propícia para a presente análise, pois o autor trabalha com a ideia de que as relações de poder são as próprias geradoras do saber, e que esse último não está necessariamente ligado a questões racionais e positivistas, mas deve ser compreendido dentro das relações sociais num determinado momento histórico.  

Na arqueologia o poder aparece na discussão saber/poder e sobre verdade científica na qual Foucault se posiciona, afirmando que aquilo que é tomado como verdadeiro em uma época está ligado ao sistema de poder. Ou seja, a validação do conhecimento científico é uma questão de poder. (...) Na fase genealógica a ênfase recai sobre as práticas de poder e seus efeitos na construção da subjetividade. O poder passa a ser analisado a partir de suas práticas, das tecnologias de produção de poder desenvolvidas pela sociedade. Não mais o poder circunscrito ao Estado ou aos seus aparelhos, (...) explicar seu funcionamento comparando-o a uma rede que se estende ao corpo social, produzindo seus efeitos. O poder não mais localizável, mas multidirecional, espalhado como micro-poderes – grãos de podres na mesa social. (15 FOUCAULT, Michel. A verdade e as formas jurídicas. Rio de Janeiro: NAU Editora, 2002. Pág. 12) 

Portanto, segundo a ideia concebida por Foucault, não só o Direito se mostra inseparável das relações de poder, mas é imprescindível para a compreensão da episteme de todo o conhecimento. Essa concepção nos leva, óbvio, à discussão filosófica sobre verdade, que impactará a questão hermenêutica, parte fundamental da construção do Direito e alvo da segunda parte desse trabalho. Porém, na via epistemológica, o autor também oferece uma reflexão sobre a forma como as verdades são construídas; de forma que o Direito, em especial o direito penal, é apenas o reflexo do que uma determinada sociedade considera como certo ou errado diante de um momento histórico específico.   

O importante, creio, é que a verdade não existe fora do poder ou sem poder (não é − não obstante um mito, de que seria necessário esclarecer a história as funções − a recompensa dos espíritos livres, o filho das longas solidões, o privilégio daqueles que souberam se libertar). A verdade é deste mundo; ela é produzida nele graças a múltiplas coerções e nele produz efeitos regulamentados de poder. Cada sociedade tem seu regime de verdade, sua "política geral" de verdade: isto é, os tipos de discurso que ela acolhe e faz funcionar como verdadeiros; os mecanismos e as instâncias que permitem distinguir os enunciados verdadeiros dos falsos, a maneira como se sanciona uns e outros; as técnicas e os procedimentos que são valorizados para a obtenção da verdade; o estatuto daqueles que têm o encargo de dizer o que funciona como verdadeiro. (grifo nosso)" (FOUCAULT, Michel. Microfísica do poder. Organização e tradução de Roberto. Machado. Rio de Janeiro: Edições Graal, 1979. Pág. 10)  

Nesses “tipos de discurso” também se encontra o discurso jurídico. Ele próprio também é dotado de regras e procedimentos que devem ser obedecidos para que algo seja encarado como verdade. Isso tudo está inserido dentro de uma lógica de dominação, que passa obviamente pelo controle da produção da verdade que ajuda a sustentar a ordem vigente. O direito produz verdades, dá vereditos sobre o que é certo ou errado, pautando-se em regras que provem das relações de poder que não estão centradas apenas no aparelho estatal, mas encontram-se difusas em toda a gama de relações sociais.  

As práticas judiciárias – a maneira pela qual, entre os homens, se arbitram os danos e as responsabilidades, o modo pelo qual, na história do Ocidente, se concebeu e se definiu a maneira como os homens podiam ser julgados em função dos erros que haviam cometido, a maneira como se impôs a determinados indivíduos a reparação de algumas de suas ações e a punição de outras, todas essas regras ou, se quiserem, todas essas práticas regulares, é claro, mas também modificadas sem cessar na história – me parecem uma das formas pelas quais nossa sociedade definiu tipo de subjetividade, formas de saber e, por conseguinte, relações entre o homem e a verdade que merecem ser estudadas. (Ibidem. Pág. 11) 

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O discurso de Foucault, muito baseado nos processos de produção de verdade, por certo nos remete à visão Nietzschiana da filosofia. Em seus textos, Nietzsche vai sempre questionar a origem daquilo que se admite como verdade. O seu diferencial para Foucault, nesse ponto, é que este último introduz as relações de poder como fonte geradora de toda construção do conhecimento, enquanto o primeiro parte de uma análise metafísica baseada principalmente nos limites da consciência humana e nos desafios da linguagem. Ambos têm em comum a objeção à ideia de um sujeito predeterminado que pode conhecer verdades através da descrição de objetos pela linguagem, sendo críticos ferrenhos do método científico, e tentam ao máximo ir aos porões da metafísica racionalista e expô-la como frágil e arrogante quando se trata da valorização do intelecto humano e seu papel na existência. Para Foucault não somos seres alienados por um sistema, mas somos o próprio sistema, somos parte da estrutura que se forma a partir das relações de poder e geram os sujeitos de conhecimento. O autor chega a colocar em jogo a própria questão da criatividade, encarando o processo criativo como algo resultante de diversas influências como do próprio modelo metafísico no qual estamos inseridos, de momentos históricos e das instituições que utilizam o poder como forma de controle da produção de verdades.

 (...) quando penso – erradamente, sem dúvida – estar dizendo algo original, ainda assim estou ciente da existência de regras atuando em minha afirmação, não somente regras linguísticas, mas também regras epistemológicas, e essas regras caracterizam o conhecimento contemporâneo.  Não podemos simplesmente compreender as relações sociais e nos libertarmos de todas as amarras impostas pelas relações de poder porque não existe um sujeito de conhecimento previamente estabelecido, mas apenas o resultado-parte de todos esses eventos que produzem não só novas formas de saber mas também novos sujeitos de conhecimento em relações dinâmicas com o poder.

O poder não deve ser encarado como algo estático. Seu estudo deve vir sempre acompanhado na noção básica de sua capilaridade e dinamicidade. As relações de poder não são simplesmente aquelas que partem de um governo soberano sob seus governados, mas estão espalhadas por toda a sociedade e são sustentadas pelos instrumentos de criação de verdade como o Direito.

Nietzsche vai ainda mais distante e rejeita a própria ideia de origem, a qual em suas obras refere-se constantemente pelo título de Ursprung. Para o filósofo, que rejeita ideias de verdade, a busca pela origem das coisas e dos conceitos se apoia na errada ideia de que existem verdades preestabelecidas no universo e que o intelecto humano pode reconhece-las. Talvez por isso Nietzsche seja um autor que é considerado por todos aqueles que se propuseram a escrever qualquer coisa em termos de filosofia depois do século XX.

A busca pela origem constitui um problema que, na verdade, não possui uma resposta. Na verdade, no cerne de todo conhecimento talvez se encontre sempre a dúvida que gerou sua produção em primeiro lugar, nunca sua origem pura e livre de distorções e parcialidade conferidas ao longo de suas modificações através do processo histórico.  

Essa busca pela origem está sempre ligada à concepção de que lá é o lugar onde reside a verdade, ideia que Foucault se contrapõe e tenta demonstrar que tudo aquilo que foi sedimentado como verdade resultou de processos históricos, do desenrolar de eventos políticos, de pequenas transformações baseadas em detalhes de vitórias, derrotas e lutas ao longo da história. De acordo com a análise feita inicialmente, ficou claro que o Direito é umas das formas mais antigas de produção de verdade e de conhecimento, resta esmiuçar os mecanismos dos quais se utiliza para a produção dessas verdades. Para que são usados os discursos jurídicos e qual sua função desempenhada na estruturação do corpo social.

Poder e Direito  

Em A verdade e as formas jurídicas, uma obra de Foucault baseada em cinco conferências proferidas em 1973 na PUC do Rio de Janeiro, o pensador reflete sobre o discurso, e como as formas jurídicas são instrumentos antigos de produção de verdade. A primeira parte da obra explicita que o discurso ganhou regras próprias, e que essas regras começaram a tomar contornos de games, jogos estratégicos, de ação e de esquiva, como também de luta, de forma que, muitas vezes, as verdades são construídas simplesmente com base nas regras do discurso. Para os sofistas, por exemplo, o discurso era encarado não como uma forma de expor a verdade, mas era antes uma questão de vencer o oponente, uma prática cheia de astúcia, um jogo de poder no qual o objetivo não era chegar à verdade, mas superá-la. A visão contemporânea do discurso como descritor da verdade surge apenas com o platonismo. Dessa forma, poder, verdade e direito se encontram extremamente relacionados, além do fato de que toda a filosofia ocidental esteve ligada ao Direito e suas práticas.  

O que tentei investigar, de 1970 até agora, grosso modo, foi o como do poder; tentei discernir os mecanismos existentes entre dois pontos de referência, dois limites: por um lado, as regras do direito que delimitam formalmente o poder e, por outro, os efeitos de verdade que este poder produz, transmite e que por sua vez reproduzem−no. Um triângulo, portanto: poder, direito e verdade. (FOUCAULT, Michel. Microfísica do poder. Organização e tradução de Roberto. Machado. Rio de Janeiro. Pág. 100)

Poder, Direito e verdade também são as bases para compreendermos as perguntas iniciais que o presente trabalho tenta contemplar, muito mais como forma de expor o impasse do que propor uma decisão definitiva para todas as questões aqui abordadas. Aquilo que é tomado como verdadeiro em uma época está ligado às relações de poder? O Direito como forma de conhecimento que é, então é apenas mais um fruto dessas relações de poder? Se não há respostas certas, o direito é apenas um instrumento de produção de verdades de que se utilizam os juízes para decidir? Suas motivações seriam de cunho moral e político? Direito e política são a mesma coisa ou pelo menos estão necessariamente ligados? O que é Direito? O que é Política? Nesse ínterim, convém analisarmos questões referentes à crise hermenêutica na qual estamos inseridos, e as possíveis saídas apontadas para a questão de até que ponto se pode exigir de juízes análises neutras politicamente, debruçando-se, obviamente, sobre os métodos interpretativos do Direito e suas incongruências, tanto no formalismo jurídico, como da saída proposta por linhas pautadas por um certo “pós-modernismo” da escola crítica.

A controvérsia se dá em parte a respeito da influência que aspectos morais e políticos podem ter sobre as decisões dos magistrados diante de um caso concreto. Apesar de o trabalho tratar dessas questões, o verdadeiro impasse que gera todos os questionamentos jurídicos encontra-se essencialmente nas questões filosóficas. Se o discurso pode englobar muitos fatos e expô-los como verdade apenas através da obediência a certas regras inerentes a esse discurso, as decisões jurídicas podem estar contaminadas - e não por uma questão de má-fé, mas de real impossibilidade de que assim não o sejam – por motivações que vão além do universo jurídico e perpassam por questões tão basilares como a própria linguagem e as formas de produção do conhecimento.

Principalmente nos chamados casos controversos, verifica-se que muitas vezes o juiz pode estar diante de várias teses conflitantes e excludentes entre si, porém, que se adequam a todas as regras do discurso jurídico e podem aparentemente ser igualmente válidas. Restaria ao intérprete escolher uma das visões, baseando-se em argumentos puramente políticos. Esse ponto de vista, segundo Dworkin, é defendido por muitos juristas que veem o Direito de forma mais cética, porém o autor busca construir uma teoria que não separa totalmente o Direito da Política, mas que irá rejeitar completamente a visão de que se tratam da mesma coisa, fornecendo-nos um olhar diferenciado para a relação ora analisada: o direito como integridade.

 

Sobre o autor
Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MELO, Pedro Vital. Poder, verdade e direito. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 4996, 6 mar. 2017. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/56081. Acesso em: 2 nov. 2024.

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