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As condições da ação na Lei nº 13.105/2015 (novo Código de Processo Civil)

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Agenda 30/07/2017 às 15:00

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ALLORIO, Enrico. Problemas de Derecho Procesal. Buenos Aires: EJEA, 1963, v.II.

BUENO, Cassio Scarpinella. Curso sistematizado de direito processual civil, v.1. teoria geral do direito processual civil., 7.ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

______. Manual de direito processual civil. 2.ed. 2ª tir. São Paulo: Saraiva, 2016, p.71.

LIEBMAN, Enrico Tullio. Manuale de Diritto Processuale Civile. Milão. A. Giuffrè. 1955.

______. Manuale de Diritto Processuale Civile. Milão. A. Giuffrè. 1973.

______. Manual de Direito Processual Civil. 3.ed., tradução e notas de Cândido Rangel Dinamarco. São Paulo: Malheiros, 2005.

MIRANDA, Pontes. Comentários ao código de processo civil, tomo I: arts. 1º a 45. Rio de Janeiro. Forense, 2001.

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de direito processual civil – teoria geral do direito processual civil e processo de conhecimento. V.I, 54.ed., Rio de Janeiro: Forense, 2013.

______. Curso de direito processual civil – teoria geral do direito processual civil, processo de conhecimento procedimento comum. V.I, 57.ed., Rio de Janeiro: Forense, 2016.

SANCHES JUNIOR, Antonio Roberto. Revogação das normas jurídicas. Revista Jurídica da Faculdade Una de Contagem / Organização Alessandra Mara de Freitas da Silva; Flávio Alves Janones v.2 n.2 (2015). Belo Horizonte, MG: Letramento: Faculdade de Direito do Centro Universitário UNA Contagem, 2015, p. 109-133.

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[i] BUENO, Cassio Scarpinella. Curso sistematizado de direito processual civil, v.1. teoria geral do direito processual civil., 7.ed. São Paulo: Saraiva, 2013, p. 323.

[ii] Idem. p. 345.

[iii] MIRANDA, Pontes. Comentários ao código de processo civil, tomo I: arts. 1º a 45. Rio de Janeiro. Forense, 2001, p. 119.

[iv] Ibidem.

[v] LIEBMAN, Enrico Tullio. Manuale de Diritto Processuale Civile. Milão. A. Giuffrè. 1955, p. 40.

[vi] Idem, p. 45.

[vii] Também cita, como exemplos, a prisão por débitos e a anulação de ato administrativo, ambos vedados pelo ordenamento local e contemporâneo (Manuale de Diritto Processuale Civile, cit., p. 45).

[viii] LIEBMAN, Enrico Tullio. Manuale de Diritto Processuale Civile. Milão. A. Giuffrè. 1973, p. 120.

[ix] LIEBMAN, Enrico Tullio. Manual de Direito Processual Civil. 3.ed., tradução e notas de Cândido Rangel Dinamarco. São Paulo: Malheiros, 2005, p. 204.

[x] Idem.

[xi] THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de direito processual civil – teoria geral do direito processual civil e processo de conhecimento. V.I, 54.ed., Rio de Janeiro: Forense, 2013, p. 79

[xii] ALLORIO, Enrico. Problemas de Derecho Procesal. Buenos Aires: EJEA, 1963, v.II, p. 270.

[xiii] THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso. cit., p. 79

[xiv] Exposição de motivos do Novo CPC. Na oportunidade, os autores a comissão faz referencia à obra de Cândido Dinamarco (Instituições de direito processual civil, v.II, 6ª Ed., São Paulo: Malheiros, 2009, p. 309), em que o autor brasileiro ressalta o abandono, por parte de Liebman, da possibilidade jurídica como condição da ação.

[xv] THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de direito processual civil – teoria geral do direito processual civil e processo de conhecimento. V.I, 54.ed., Rio de Janeiro: Forense, 2013, p. 79.

[xvi] THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de direito processual civil – teoria geral do direito processual civil, processo de conhecimento procedimento comum. V.I, 57.ed., Rio de Janeiro: Forense, 2016, p. 167.

[xvii] BUENO, Cassio Scarpinella. Manual de direito processual civil. 2.ed. 2ª tir. São Paulo: Saraiva, 2016, p.71.

[xviii] SANCHES JUNIOR, Antonio Roberto. Revogação das normas jurídicas. Revista Jurídica da Faculdade Una de Contagem / Organização Alessandra Mara de Freitas da Silva ; Flávio Alves Janones v.2 n.2 (2015). -- Belo Horizonte, MG: Letramento : Faculdade de Direito do Centro Universitário UNA Contagem, 2015, p. 109-133.

Sobre o autor
Antonio Roberto Sanches Junior

Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo -PUC-SP (2018). Bolsista CAPES. Possui Mestrado em Direito pela Universidade Católica de Santos - UNISANTOS (2008), Especialização em Direito Civil pela Universidade Paulista (2005) e graduação em Direito pela Universidade Paulista (2004). É advogado Inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil Seccional São Paulo desde 2004, atuando no contencioso Cível e Empresarial. Além de Advogado é professor da Faculdade de Direito da Universidade São Judas Tadeu - USJT, da Faculdade de Direito da Universidade Nove de Julho UNINOVE e da Faculdade de Direito das Faculdades de Campinas - FACAMP. Também é professor convidado nos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu das Faculdades Metropolitanas Unidas FMU, Pós-Graduação Lato Sensu e MBA da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS / IMES, Faculdade de Direito Prof. Damásio de Jesus. Atua, também, como orientador de tcc dos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da Fundação Getúlio Vargas, GV-LAW / FGV-SP.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SANCHES JUNIOR, Antonio Roberto. As condições da ação na Lei nº 13.105/2015 (novo Código de Processo Civil). Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 5142, 30 jul. 2017. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/56515. Acesso em: 22 dez. 2024.

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